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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2010 - Página 2007

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TJSP 14/01/2010 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 633

2007

3º, do Código de Processo Civil). P. R. I. C. Rio das Pedras, 30 de novembro de 2009. FABÍOLA GIOVANNA BARREA JUÍZA
DE DIREITO - ADV ADRIANO JOSÉ MONTAGNANI OAB/SP 167793 - ADV FLAVIA RENATA FURLAN MONTAGNANI OAB/SP
265902 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP
178033
511.01.2008.002629-2/000000-000 - nº ordem 1184/2008 - (apensado ao processo 511.01.2008.002422-4/000000-000 - nº
ordem 1111/2008) - Guarda de Menor - M. D. F. B. D. S. S. X E. P. L. E OUTROS - Fls. 62 - Desapensem-se estes autos,
juntamente com os autos de oposição em apenso, dos autos de pedido de providência nº 78/08 e, arquivem-se. Int. - ADV
FRANCISCO IRINEU CASELLA OAB/SP 81551 - ADV JULIANA APARECIDA DELLA GRACIA OAB/SP 164396 - ADV FLAVIA
ORTOLANI OAB/SP 251579 - ADV MARTA TERESINHA RIBEIRO OAB/SP 262721 - ADV DANIELA BORSATO GALANTE OAB/
SP 155809
511.01.2008.002629-4/000001-000 - nº ordem 1184/2008 - Guarda de Menor - Oposição - R. C. L. X M. D. F. B. D. S. S. E
OUTROS - Fls. 30 - Arquivem-se os autos. Int. - ADV GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141 - ADV FRANCISCO
IRINEU CASELLA OAB/SP 81551 - ADV JULIANA APARECIDA DELLA GRACIA OAB/SP 164396 - ADV FLAVIA ORTOLANI
OAB/SP 251579 - ADV MARTA TERESINHA RIBEIRO OAB/SP 262721
511.01.2008.002668-4/000000-000 - nº ordem 15/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIONISIO FLORINDO MARTIM
X BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se o requerido sobre os documentos juntados às fls. 88/106. - ADV GEANI APARECIDA
MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141 - ADV ORLANDO MURILLO OAB/SP 34083
511.01.2009.000033-0/000000-000 - nº ordem 27/2009 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL X WANDERLEY BARBOSA E OUTROS - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as
no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV IVO GOMES OAB/SP 106148 - ADV DENISE SCARPARI CARRARO OAB/SP 108571 - ADV
JULIANA DE CASSIA BONASSA OAB/SP 165246
511.01.2009.000046-1/000000-000 - nº ordem 31/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES B E DESPACHANTE MATRIZ LTDA ME X CARLOS CESAR CAIRES E OUTROS - Fls. 25 Vistos. Conforme detalhamento de ordem judicial que segue em anexo, a pesquisa de endereço do(s) requerido(s) foi frutífera.
Manifeste-se a(o) exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN
PEREIRA OAB/SP 160940
511.01.2009.000228-9/000000-000 - nº ordem 85/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A X
RUDNEY BEZERRA DE ARAUJO - Vistos. Fls. 30/31: o requerimento já foi analisado e indeferido à fls. 29. - ADV FRANCISCO
BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
511.01.2009.000298-4/000000-000 - nº ordem 106/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO VALTER SOAVE X
FINASA SEGURADORA S/A - Fls. 171/177 - Sentença nº 1126/2009 registrada em 16/12/2009 no livro nº 103 às Fls. 60/66: Ante o
exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO e ACOLHO PARCIALMENTE
O PEDIDO, para o fim de confirmar a tutela antecipada nos autos, tornando-a definitiva, e condenar a ré ao pagamento de danos
morais no valor de R$ 5.000,00, acrescido de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São
Paulo, a partir do arbitramento (Súmula n.º 362 do Superior Tribunal de Justiça), e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da
citação, nos termos do artigo 406 do Código Civil, combinado com o artigo 161 do Código Tributário Nacional. Considerando que
o autor decaiu de parte mínima do pedido, condeno a ré ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, os quais fixo em 15% do valor da condenação, com fundamento no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.
Por fim, comunique-se o teor da presente decisão ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator do agravo de instrumento
interposto pela ré. P.R.I. Rio das Pedras, 11 de dezembro de 2009. FABÍOLA GIOVANNA BARREA JUÍZA DE DIREITO Valor
total do preparo a ser recolhido 2% ou 5 UFESP’S.: R$ R$ 100,00. Valor total do porte de remessa e de retorno a ser recolhido
(cód. 110-4): R$ 20,96 ( vinte reais e noventa e seis centavos)por volume. - ADV GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/
SP 255141 - ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV
VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
511.01.2009.000346-5/000000-000 - nº ordem 136/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE
IMPORTÂNCIA PAGA - JOSE OLNEI DA SILVA X SUL AMERICA CAPITALIZAÇÃO S/A - Fls. 43/46 - Sentença nº 1006/2009
registrada em 05/12/2009 no livro nº 102 às Fls. 27/30: Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO E ACOLHO O PEDIDO, para o fim de condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$
R$ 519,66, valor que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o
ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento e acrescido de juros legais de 1 % ao mês a partir da citação, nos termos
do artigo 406 do Código Civil combinado com o artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Diante da sucumbência, condeno
a ré, ainda, ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que, com fundamento no
artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I.C. Rio das Pedras, 19 de novembro de
2009. FABÍOLA GIOVANNA BARREA JUÍZA DE DIREITO valor total do preparo a ser recolhido 2% ou 5 UFESP’S: R$ 79,25 (
cento e vinte reais e dezoito centavos). valor total do porte de remessa e de retorno a ser recolhido (cód. 110-4): R$ 20,96 ( vinte
reais e noventa e seis centavos)por volume - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940 - ADV ARMANDO DE
ABREU LIMA JUNIOR OAB/SP 124022
511.01.2009.000412-8/000000-000 - nº ordem 172/2009 - Ação Monitória - COURY IMOBILIÁRIA LTDA ME X MARIA
MADALENA SOUZA DE MELO - Fls. 26 - Decorrido o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos, fica constituído de
pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma
do Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei. Aguarde-se o decurso do prazo de quinze dias para o cumprimento espontâneo.
Manifeste-se o credor sobre o prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do valor do débito, incluída a multa
prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de seis meses sem manifestação do credor, arquivemse os autos. Juntamente com a apresentação do cálculo, o credor poderá, desde logo, indicar bens passíveis de penhora,
devendo apresentar certidão atualizada da matrícula no caso de indicar imóveis. Em havendo a indicação de bens imóveis,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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