TJSP 14/01/2010 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 633
2016
Processo nº.: 511.01.2006.000762-5/000000-000 - Controle nº.: 96/2006 - Partes: ELOAH CATARINA MODESTO MARRANO
X CARLOS EDISON GAVIOLI - Fls.: 142 a 143 - AUTOS N.º 96/06VISTOS.Cuida-se de ação pena privada ajuizada por ELOAH
CATARINA MODESTO MARRANO, devidamente qualificada nos autos, em face de CARLOS EDISON GAVIOLI, igualmente
identificado, na qual se imputa ao querelado a prática do crime descrito no artigo 213 do Código Penal.Conforme certificado pela
Serventia, a querelante deixou de apresentar alegações finais (fls. 136), embora tenha sido devidamente intimada para tanto
(fls. 130/vº).É O BREVE RELATÓRIO.DECIDO.Diante da inércia da titular da ação pena privada em praticar os atos que lhe
competem para andamento do feito no prazo de trinta dias e da ausência de apresentação de alegações finais com requerimento
de condenação do querelado, DECRETO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CARLOS EDISON GAVIOLI, qualificado nos autos,
com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal c/c o artigo 60, incisos I e III, do Código de Processo Penal_ . Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. Rio das Pedras, 18 de dezembro de 2009. FABÍOLA GIOVANNA BARREA
JUÍZA DE DIREITO - Advogados: DECIO ORESTES LIMONGI FILHO - OAB/SP nº.:104258; MARIA DE FATIMA BIANCHIM OAB/SP nº.:100328;
Processo nº.: 511.01.2004.002148-0/000001-000 - Controle nº.: 84/2004 - Partes: Justiça Pública X Desconhecido - Fls.:
- Assiste razão ao representante do Ministério Público.Apresente o requerente o registro da arma renovado e atualizado, nos
termos da lei.Com a providência nos autos, dê-se nova vista ao M.P. - Advogados: FLAVIO APARECIDO MARTIN - OAB/SP
nº.:121103;
Processo nº.: 511.01.2006.000259-7/000000-001 - Controle nº.: 6/2006 - Partes: Justiça Pública X ELIAS RODRIGUES DA
SILVA e outros - Fls.: - Vistos.Mantenho a sentença de pronuncia de fls. 891/902, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Observadas as formalidades legais, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Criminal
1 a 14ª Câmaras - SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO CRIMINAL (S.J. 2.1.5): Complexo Judiciário do Ipiranga
Sala 40 - recursos a serem distribuídos às 1ª a 14ª Câmaras Criminais, com as cautelas de estilo e as homenagens deste
Juízo. Ciência ao MP.Int. - Advogados: PAULO ROBERTO BAILLO - OAB/SP nº.:121130; SILVANA VIEIRA PINTO - OAB/SP
nº.:241083; WILLEY LOPES SUCASAS - OAB/SP nº.:148022;
Processo nº.: 511.01.2006.000259-7/000000-001 - Controle nº.: 6/2006 - Partes: Justiça Pública X ELIAS RODRIGUES DA
SILVA e outros - Fls.: - Vistos.Tendo em vista que apenas Elias Rodrigues da Silva e Jorge Donizete Gianino recorreram da
decisão de pronúncia, determino o desmembramento do feito com relação aos acusados em questão, aproveitando-se as cópias
fornecidas pela defesa para a formação dos autos desmembrados.No mais, cumpra-se a decisão de fls. 966.Ciência ao MP. Advogados: PAULO ROBERTO BAILLO - OAB/SP nº.:121130; SILVANA VIEIRA PINTO - OAB/SP nº.:241083; WILLEY LOPES
SUCASAS - OAB/SP nº.:148022;
Processo nº.: 511.01.2008.001660-7/000000-000 - Controle nº.: 182/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DENIS PEREIRA
DA SILVA - Fls.: - Recebo o recurso de apelação de fls. 186, em seus regulares efeitos, porque tempestivo.
Às
contrarazões. Arbitro os honorários do defensor dativo até o presente momento em R$ 475,22, código 301, expeça-se certidão.
Cumpra-se o Provimento CG Nº 09/00, encaminhando-se a Guia de Recolhimento Provisória e demais peças à Vara das
Execuções Criminais competente.
Tratando-se de réu(s) preso(s), determino a formação de autos suplementares.
Com as providências cumpridas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Criminal, SERVIÇO DE
ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO CRIMINAL (S.J. 2.1.5), Complexo Ipiranga - sala 40. - Advogados: FLAVIO APARECIDO
MARTIN - OAB/SP nº.:121103;
Processo nº.: 511.01.2009.002680-0/000001-000 - Controle nº.: 367/2009 - Partes: Justiça Pública X MAYCON JOSÉ
HENRIQUE DE ALMEIDA - Fls.: - Vistos.Por ora, mantenho a decisão prolatada a fls. 18 dos autos de comunicação de flagrante,
em apenso.Aguarde-se a citação do denunciado.Ciência ao M.P.Int. - Advogados: PAULO ROBERTO BAILLO - OAB/SP
nº.:121130;
Processo nº.: 511.01.2006.001002-7/000000-000 - Controle nº.: 126/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DARCI SOARES Fls.: - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Fls. 30: defiro a cota ministerial.Observadas as formalidades legais, feitas as comunicações
de praxe e verificada a inexistência de custas judiciais em aberto, arquivem-se os autos. - Advogados: MARIO FERNANDO
NAVARRO - OAB/SP nº.:122988;
Processo nº.: 511.01.2008.001598-5/000000-000 - Controle nº.: 174/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SELMA MARIELE
SEGATTO - Fls.: - Vistos. Dou por encerrada a fase de instrução do feito. Prossiga-se com a apresentação de memoriais,
dando-se vista ao MP, em seguida ao Assistente de Acusação e posteriormente à defesa, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.
- Advogados: SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR - OAB/SP nº.:204364;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DISTRITAL DE RIO DAS PEDRAS
Foro Distrital de Rio das Pedras - Comarca de Piracicaba
JUIZ: FABÍOLA GIOVANNA BARREA
511.01.2008.002536-3/000000-000 - nº ordem 823/2008 - Condenação em Dinheiro - ALCIDES GIOVANINI X BANCO
BRADESCO S/A - Apresente o(a) autor(a) a réplica, no prazo legal. Int. - ADV PAULO ANTONIO DOS SANTOS CRUZ OAB/SP
167319 - ADV WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR OAB/SP 215993
511.01.2009.001696-2/000000-000 - nº ordem 671/2009 - Condenação em Dinheiro - EDSEL SYLVIO BORTOLAN X
MARCOS ROGERIO FLEGNANI - Vistos. Em regra, os títulos cambiais devem ser emitidos sempre em caráter nominativo e a
transmissão deve decorrer somente de endosso, sob pena de inexigibilidade do crédito contido no título irregular ( artigo 17, da
Lei n° 7.357/85). No caso dos autos, observo que o título encartado a fls. 07, foi emitido em nome de Antonio Clazer Zambianco,
de forma que a transmissão da titularidade do crédito somente poderia ocorrer por via de endosso, o qual deve necessariamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º