TJSP 14/01/2010 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 633
2015
MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220 - ADV MARCO AURELIO MARTINS DE CARVALHO OAB/SP
259871 - ADV RENATA BERTUCCI CALDEIRA OAB/SP 273692
511.01.2009.002535-9/000000-000 - nº ordem 1146/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA HELLEN MARTINS DA SILVEIRA X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Recolha a requerente a diferença das custas
iniciais do processo, no valor de R$ 2,77, sob pena de indeferimento. Prazo: 10 dias - ADV GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA
OAB/SP 255141 - ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027
511.01.2009.002557-1/000000-000 - nº ordem 1154/2009 - Outros Feitos Não Especificados - SEPARAÇÃO JUDICIAL
CONSENSUAL COM ALIMENTOS - ANTONIA VICENTINA FERREIRA RAMOS E OUTROS - Vistos. Para fins de homologação
do acordo, providenciem os autores a juntada da procuração do separando Antônio Ramos Filho ou reconhecimento de sua
firma. - ADV DANIELA BORSATO GALANTE OAB/SP 155809
511.01.2009.002575-3/000000-000 - nº ordem 1166/2009 - Guarda de Menor - J. D. V. X E. P. - Vistos. Por ora, emende o
autor a inicial, para o fim de incluir a genitora das crianças no pólo passivo da demanda. Após, tornem conclusos. Ciência ao
MP. - ADV GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141
511.01.2009.002577-9/000000-000 - nº ordem 1168/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CAUTELAR DE PRODUÇÃO
DE PROVAS - CILENE MARIA MERLOTO DA SILVEIRA X OSVALDO FRANCISCO MERLOTO E OUTROS - Sentença nº
1109/2009 registrada em 12/12/2009 no livro nº 103 às Fls. 12/15: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento nos artigos 295, inciso III e 267, inciso I, do Código de Processo
Civil. Custas pela autora, condicionada a cobrança ao disposto no artigo 12 da Lei n.º 1.060/50. P.R.I. Rio das Pedras, 07 de
dezembro de 2009. FABÍOLA GIOVANNA BARREA JUÍZA DE DIREITO - ADV BENEDITO JORGE COELHO JUNIOR OAB/SP
30554
511.01.2009.002583-1/000000-000 - nº ordem 1173/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
C/ PEDIDO DE LIMINAR - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO X PAULO GOMES JUNIOR - Vistos. Inicialmente, adite
o autor à inicial retificando o valor atribuído à causa equivalente ao débito em aberto, (R$ 24.585,10), trazendo aos autos cópia
da contra-fé do presente aditamento, bem como complemente o recolhimento das custas iniciais no valor de R$ 47,85 (quarenta
e sete reais e oitenta e cinco centavos) no prazo 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, tornem conclusos. ADV HELENITA MARCIA CARLOS TERRAGUSO OAB/SP 228876 - ADV CAMILA DE JESUS SANTOS OAB/SP 276200 - ADV
HELENITA MARCIA CARLOS TERRAGUSO OAB/SP 228876 - ADV CAMILA DE JESUS SANTOS OAB/SP 276200
511.01.2009.002593-5/000000-000 - nº ordem 1176/2009 - Consignatória (em geral) - LUIZ VICENTE DE CAMARGO X
BANCO SANTANDER S/A - dos benefícios da assistência judiciária, determino que o autor junte aos autos cópia das três
últimas declarações do IR ou de isento, bem como comprovante do valor do benefício previdenciário recebido atualmente. - ADV
DANIELA PETROCELLI OAB/SP 188339
511.01.2009.002630-0/000000-000 - nº ordem 1201/2009 - Execução de Alimentos - W. D. S. C. E OUTROS X F. C. J. - Fls.
17 - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes. Anote-se. Cite-se o devedor para que, no prazo de 03 (três)
dias, efetue o pagamento do débito de R$ 800,01 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo
da demanda), comprove que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 733,
do Código de Processo Civil. Apresentem, os exeqüentes, o número da conta bancária para depósito da pensão alimentícia, a
fim de viabilizar a expedição de ofício à empregadora. Com a resposta, oficie-se, conforme solicitado às fls. 03. - ADV FLAVIO
APARECIDO MARTIN OAB/SP 121103
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
M. Juiza FABÍOLA GIOVANNA BARREA - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 511.01.2009.002378-2/000000-000 - Controle nº.: 312/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X TAIS CRISTINA
ABREU DOS SANTOS e outros - Fls.: - VISTOS.Presentes as condições da ação penal, não afastadas pelos argumentos
expostos na(s) defesa(s) prévia(s) apresentada(s) pelo(s) acusado(s), RECEBO a denúncia oferecida contra TAIS CRISTINA
ABREU DOS SANTOS, como incursa no artigo 33,”Caput”, no artigo 34 e no artigo 35, todos da Lei n.º 11.343/06, e no artigo 12
da Lei Nº 10.826/03, na forma do artigo 69 do Código Penal, e JOSIAS ALVES DE LIMA e LETÍCIA MARINEA DE ABREU, como
incursos no artigo 33,”Caput”, no artigo 34 e no art. 35, todos da Lei Nº 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal.Há
na espécie prova da materialidade delitiva e veementes indícios de autoria com relação aos delitos que ora são imputados aos
acusados. Presente, então, a justa causa para a propositura da ação penal. Designo audiência para oitiva das testemunhas de
acusação para o dia 01 de Março de 2010 às 13:30 horas, destacando que as testemunhas de defesa, serão ouvidas em outra
data. O interrogatório dos réus será realizado ao final, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal, em homenagem
ao princípio da ampla defesa.Cite(m)-se (artigo 56, caput, da Lei n.º 11.343/06), requisite(m)-se e intime(m)-se.Desentranhe-se
a denúncia, para a devida reautuação.Com relação ao co-réu ANSELMO BELINO DOS SANTOS, determino o desmembramento
do presente feito e posterior notificação editalícia. Consumada a notificação, dê-se vista ao M.P.Rio das Pedras, data supra. Advogados: JAIRO CONEGLIAN - OAB/SP nº.:153993; MARCELO MARQUES DA SILVA CONEGLIAN - OAB/SP nº.:165628;
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