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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2010 - Página 2010

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TJSP 18/01/2010 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 635

2010

REGINA DE MELLO ME X ROBERTO TAVARES - Vistos, etc. Indefiro o pedido de fls. 62, uma vez que houve o resgate dos
valores, consoante deposito de fls. 57. Cumpra-se a sentença de fls. 53. - ADV ALESSANDRA APARECIDA SANCHES OAB/SP
164369
451.01.2005.033641-9/000000-000 - nº ordem 757/2006 - Declaratória (em geral) - HELGO PAUL HERMANN ACKERMANN
X ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONTRIBUINTE ABDC SP - Fls. 163 - A ré é revel nestes autos. Certifique-se
o transito em julgado da sentença de fls. 89/91, cumprindo-se o que nela foi determinado. - ADV ELIAS DE CAMARGO SILVA
OAB/SP 39132 - ADV THAIS CRISTINA COIMBRA SCHIAVINATO OAB/SP 229313
451.01.2005.033733-5/000000-000 - nº ordem 847/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ERIKA QUELLIS
BOTTENE E OUTROS X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Fls. 172 - Fls. 171(Int. ré para efetuar o pagamento ) : Diga a ré,
em cinco dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV FLAVIO APARECIDO MARTIN OAB/SP 121103 ADV NEUSA MARIA SABBADOTTO OAB/SP 86729 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2005.033802-6/000000-000 - nº ordem 916/2006 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO - VITOR ALVES
DE ANDRADE JUNIOR X PIRA ALUMINIO COMERCIO DE METAIS SISTEMAS E PICARBONATOS LTDA ME - Fls. 41 - Fls.:39:
Item 2: Defiro( Intime-se a executada a indicar bens onde estão seus bens). Decorrido prazo sem manifestação, proceda-se
nova tentativa de penhora on line, devendo o credor apresentar cálculo atualizado. Int. - ADV PAULO EMILIO GALDI OAB/SP
150320 - ADV SILMARA SABADIN OAB/SP 202001
451.01.2005.033804-1/000000-000 - nº ordem 918/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - RECAUTYRES
RECAUCHUTAGEM - CELIA REGINA DE MELO EPP X JUSCIMARA DE ALMEIDA SILVA - Fls. 44 - Fls.43: Já houve a tentativa
de penhora “on line”. Reporto-me ao r. despacho de fls. 42 ( Intime-se o exeqüente a indicar bens penhoráveis, no prazo de 15
dias, sob pena de extinção). Int. - ADV ALESSANDRA APARECIDA SANCHES OAB/SP 164369
451.01.2005.033812-0/000000-000 - nº ordem 926/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - AIRTON RONIE
AVANCINI X CONSORCIO NACIONAL EMBRACON SC LTDA - Fls. 123 - Intime-se para o pagamento do saldo remanescente
retro apurado(R$960,17-02/09-fls.122),em cinco dias, sob pena de prosseguimento da ação, em sede de execução. Int. - ADV
WANDERLEY DOS SANTOS SOARES OAB/SP 42534 - ADV FABIANA CAMILO OAB/SP 235370
451.01.2006.000755-0/000000-000 - nº ordem 978/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RECAUTRYS
RECAUCHUTAGEM CELIA REGINA DE MELLO ME X REGIS SANCHES - Fls. 64 - Intime-se o exeqüente a indicar bens
penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV ALESSANDRA APARECIDA SANCHES OAB/SP 164369
451.01.2006.002916-9/000000-000 - nº ordem 1230/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA TANIA APARECIDA MANESCO ME X MARLENE DE ANDRADE MENESES - Fls. 34 - Intime-se o credor a indicar, em 15 dias,
bens em nome do devedor, sob pena de extinção. Int. - ADV ALESSANDRA APARECIDA SANCHES OAB/SP 164369
451.01.2006.003067-4/000000-000 - nº ordem 1243/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO ORDINARIA
DECORRENTE DE ATO CIVIL ILICITO - LUIZ MARIO DAMASCENO X VALE DAS AGUAS COUNTRY CLUB DE TUPI - Fls. 102
- O pedido de fls. 100/101 não foi objeto da ação de conhecimento, motivo pelo qual, indefiro o pedido. Int. - ADV LUIZ MARIO
DAMASCENO OAB/SP 99213 - ADV FABIO SIGMAR BORTOLETTO OAB/SP 237736
451.01.2006.003177-2/000000-000 - nº ordem 1286/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE OBRIGACAO DE
FAZER CC REPARACAO DE DANOS MORAIS E MA - NATALIA CARDOZO DE SOUZA X ART TEMPO FOTO SC LTDA VISTOS. A empresa executada é responsável pelo débito estampado no título judicial, sendo que, em caráter subsidiário, também
podem ser responsabilizados os sócios. A desconsideração da personalidade jurídica é feita justamente para que o credor não
fique sem a garantia do recebimento de seu crédito. Neste sentido: MANDADO DE SEGURANÇA - DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA - CONSTRIÇÃO DE NUMERÁRIO EXISTENTE NAS CONTAS CORRENTES
DOS SÓCIOS E EX-SÓCIOS QUE SE RETIRARAM DA SOCIEDADE HÁ MENOS DE 02 (DOIS) ANOS DA PROPOSITURA DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - É absolutamente legal a desconsideração da personalidade jurídica da empresa quando esta
apresenta força financeira capaz de suportar a execução, conforme estabelecem o art. 28 da Lei nº 8.078/90 e arts. 50 e 1.024,
ambos do Código Civil. Nessa circunstância o juiz pode determinar que a execução avance no patrimônio dos sócios e ex-sócios
para satisfazer as dívidas da sociedade executada. Trata-se de responsabilidade patrimonial dos sócios e ex-sócios, os quais
respondem pelos atos da sociedade, consoante expressa previsão do inciso II do art. 592 do CPC. Por isso, não é necessária
a renovação da citação na pessoa de cada um dos sócios e ex-sócios na hipótese da execução recair sobre os bens dos
responsáveis secundários elencados no art. 592 do CPC. (TRT 2ª R.- MS 11971-2005-000-02-00 - (2006010903) - SDI - Rev. Juiz
Marcelo Freire Gonçalves - DOESP 21.09.2006) JCDC.28 JNCCB.50 JNCCB.1024 JCPC.592 JCPC.592.II E ainda: PENHORA
- Execução contra sociedade - Prestação à constrição nos bens dos sócios - Responsabilidade subsidiária - Aplicação dos
artigos 592, II, e 596 do Código de Processo Civil. Permitida é, em tese, a desconsideração da personalidade jurídica para fins
de penhora de bem dos sócios - Mas essa medida é supletiva e somente cabível na hipótese de exaurimento dos bens sociais.
(TJSP - AI 254.393-4/5 - São Paulo - 6ª CDPriv. - Rel. Des. Ernani de Paiva - J. 19.12.2002) JCPC.592 JCPC.592.II JCPC.596
Por outro lado e considerando que a executada não está sendo localizada, determino sejam os atuais sócios pessoalmente
intimados a dizerem qual é o atual endereço da executada e a indicarem bens à penhora, para que a constrição não recaia sobre
os bens pessoais deles próprios, nos termos do artigo 596, do CPC: Os bens particulares dos sócios não respondem pelas
dívidas da sociedade senão nos casos previstos em lei; o sócio, demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que
sejam primeiro excutidos os bens da sociedade. § 1o Cumpre ao sócio, que alegar o benefício deste artigo, nomear bens da
sociedade, sitos na mesma comarca, livres e desembargados, quantos bastem para pagar o débito. As informações deverão ser
prestadas diretamente ao oficial de justiça no ato da intimação, sob pena de aplicação da constrição prevista no citado artigo.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV EZILDO EDISON BUENO DE GODOY OAB/SP 90386 - ADV ADILSON DONIZETE URBANO
OAB/SP 183787 - ADV SIMOES ANTONIO TREVISAN OAB/SP 74433 - ADV NEUSA MARIA SABBADOTTO OAB/SP 86729
451.01.2006.011921-0/000000-000 - nº ordem 2714/2006 - Reparação de Danos (em geral) - EDER JOSE DOMINGUES X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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