TJSP 18/01/2010 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 635
2011
BANESPA S A - Fls. 69 - Vistos. Diante da inércia do interessado JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 267, III,
do CPC. Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C., arquivem-se. - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/
SP 94625 - ADV MARIA RAQUEL FERRAZ COSTA OAB/SP 22702 - ADV DANIEL GIMENES OAB/SP 160506 - ADV MIGUEL
ALFREDO MALUFE NETO OAB/SP 16505 - ADV MARCOS ALBERTO GAZZETA OAB/SP 232255
451.01.2006.016186-6/000000-000 - nº ordem 3266/2006 - (apensado ao processo 451.01.2006.016187-9/000000-000 - nº
ordem 3267/2006) - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - AIRTON RONIE AVANCINI X CONSORCIO NACIONAL
MASSEY FERGUSON LTDA CNPJ 457933950001-65 - Fls. 128 - Vistos. Ante o depósito de fls. 126 e a não manifestação
do credor, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 794, II, do CPC. Autorizo o
desentranhamento dos documentos. P.R.I.C., arquivem-se. - ADV WANDERLEY DOS SANTOS SOARES OAB/SP 42534 - ADV
SANDRA IGNÁCIO GAUI OAB/SP 189903
451.01.2006.016874-9/000000-000 - nº ordem 3344/2006 - (apensado ao processo 451.01.2006.016187-9/000000-000 - nº
ordem 3267/2006) - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - AIRTON RONIE AVANCINI X CONSORCIO NACIONAL
MASSEY FERGUSON LTDA CNPJ 457933950001-65 - Fls. 127 - Vistos. Satisfeita a execução, JULGO EXTINTA a presente ação,
nos termos do art. 794, II, do CPC. Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C., arquivem-se. - ADV WANDERLEY
DOS SANTOS SOARES OAB/SP 42534 - ADV SANDRA IGNÁCIO GAUI OAB/SP 189903
451.01.2006.017539-0/000000-000 - nº ordem 3384/2006 - Execução de Título Extrajudicial - SIDNEY BARBIERI FRANZOL
X GERALDO ZANDONA JUNIOR - Fls. 29 - Vistos. Em face da inexistência de bens do devedor e a não manifestação do credor,
JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento de documentos.
P.R.I.C., arquivem-se. - ADV RUBENS RODRIGUES DE MORAES JUNIOR OAB/SP 105290
451.01.2006.018967-9/000000-000 - nº ordem 3464/2006 - Execução de Título Extrajudicial - DIMAS DANELON X ANGELA
MARIA DE CAMARGO - Fls. 24 - Vistos. Em face da inexistência de bens do devedor e a não manifestação do credor, JULGO
EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C.,
arquivem-se. - ADV FRANCISCO PENHA GERMANO OAB/SP 136197
451.01.2006.021318-4/000000-000 - nº ordem 3921/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA DE
HONORARIOS ADVOCATICIOS. - CLELSIO MENEGON X GENEVALDO DA SILVA - Fls. 64 - VISTOS. Diante da não localização
de bens do executado e da inércia do exeqüente, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Autorizo o desentranhamento dos documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. - ADV CLELSIO
MENEGON OAB/SP 91608 - ADV ANTONIO MESSIAS GALDINO OAB/SP 19604 - ADV FLÁVIO SPOTO CORRÊA OAB/SP
156200
451.01.2006.025849-2/000000-000 - nº ordem 4642/2006 - Execução de Título Extrajudicial - RENATO SILVEIRA E OUTROS
X DIRLEI ANTONIO TAVARES E OUTROS - Fls. 49 - Vistos. Designe-se audiência de instrução e julgamento, oportunidade em
que as partes poderão produzir as provas requeridas. Fica designada audiência de instrução, debates e julgamento para o dia
18 de março de 2010, às 14:10 horas, junto Vara do Juizado Especial Cível, sala 107, neste Fórum local, à Rua Bernardino de
Campos, 55. Bairro dos Alemães. - ADV PATRICIA FAVA MODOLO OAB/SP 133895 - ADV LUIZ ALBERTO FEREZINI OAB/SP
152814 - ADV FERNANDO AUGUSTO FURLAN DA SILVA OAB/SP 126580
451.01.2006.031702-9/000000-000 - nº ordem 5674/2006 - Outros Feitos Não Especificados - DEVOLUÇÃO DE QUANTIA
PAGA - JEAN LUIS NEVES DE CAMARGO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - Fls. 53 - Vistos. Satisfeita a
execução, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 794, I, do CPC. Autorizo o desentranhamento de documentos.
P.R.I.C., arquivem-se. - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693
451.01.2007.000912-5/000000-000 - nº ordem 61/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - CLEBER
DONIZETTI BERNARDINO DE CAMPOS X SERMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S C LTDA - Fls. 78 - VISTOS.
Diante da não localização de bens do executado e a inércia do exeqüente, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do art.
53, §4º da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivemse. - ADV ADRIANA BETTIN OAB/SP 120723 - ADV MARCELO EDUARDO KALMAR OAB/SP 186271
451.01.2007.001068-4/000000-000 - nº ordem 77/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - AMELIA
ALIBERTI PAVANELLI X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 80 - Expeça-se mandado de levantamento da quantia já depositada.
Sem prejuízo, intime-se a acionada a pagar o valor remanescente indicado pelo credor, ou apresentar impugnação ao cálculo,
em quinze dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV JULIANA DECICO FERRARI MACHADO OAB/SP 209640
- ADV RICARDO LORENZI PUPIN OAB/SP 199849 - ADV MARCELO GOMES DE MORAES OAB/SP 199828 - ADV MARIA DE
LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2007.001068-4/000000-000 - nº ordem 77/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - AMELIA
ALIBERTI PAVANELLI X BANCO NOSSA CAIXA SA - O saldo remanescente apurado pelo exequente às fls. 79 é de R$ 327,51
correspondente a outubro/2009. - ADV JULIANA DECICO FERRARI MACHADO OAB/SP 209640 - ADV RICARDO LORENZI
PUPIN OAB/SP 199849 - ADV MARCELO GOMES DE MORAES OAB/SP 199828 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA
MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2007.001257-7/000000-000 - nº ordem 71/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CC
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ELANE SIÇA APARECIDA TORREZAN X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP Fls. 108 - VISTOS. Diante do depósito dos autos e a não demonstração pelo credor de saldo remanescente, JULGO EXTINTA a
presente ação, nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos. Façam-se as anotações
de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. - ADV SERGIO ROBERTO SACCHI OAB/SP 140155 - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA
OAB/SP 129693 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA
OAB/SP 140613
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º