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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2010 - Página 2018

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TJSP 26/01/2010 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 640

2018

correspondência das numerações¸ ao recorrente WET PARK. - ADV CAROLINA OLIVA OAB/SP 242191 - ADV NATALIA OLIVA
OAB/SP 253401 - ADV LUIS EDUARDO BETONI OAB/SP 148548 - ADV MARIA IDALINA TAMASSIA BETONI OAB/SP 264559
458.01.2009.000523-4/000000-000 - nº ordem 276/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO CONDENATÓRIA MUNICÍPIO DE PIRATININGA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 65 - Digam as partes se há prova a produzir.
- ADV VITOR FARHA BRAGA OAB/SP 92027 - ADV MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI OAB/SP 102723
458.01.2009.000587-7/000000-000 - nº ordem 308/2009 - Indenização (Ordinária) - ZILDA JOSÉ RIBEIRO FERREIRA X
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER - Fls. 115/116 - Trata-se de Ação de
Indenização por Danos Materiais ajuizada por ZILDA JOSÉ RIBEIRO FERREIRA contra o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO. Necessário, desde já, enfrentar a questão processual posta pelo réu. O réu alegou a
preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a responsabilidade é do dono do animal que ocasionou o acidente.
Porém, a questão processual não comporta acolhimento, considerando que, consoante entendimento majoritário, a empresa que
administra a rodovia é responsável pela segurança do usuário, com dever indenizatório, inclusive porque, no caso vertente, não
se logrou encontrar o proprietário do animal, apesar dos esforços despendidos pela polícia. Eventualmente, pode haver causa
excludente da responsabilidade. Contrariamente ao alegado pela autarquia, trata-se de responsabilidade objetiva, nos termos
do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. A doutrina vem reconhecendo essa responsabilidade aos administradores de rodovias,
nas hipóteses de acidentes envolvendo atropelamento de animais, como no caso vertente, tal como se verifica nas obras de
CARLOS ROBERTO GONÇALVES e de RUI STOCO. Também, o STJ assim se posicionou: “Recurso Especial - Acidente em
estrada. Animal na pista. Responsabilidade Objetiva da concessionária de serviço público - Código de Defesa do Consumidor Precedentes” (REsp 647710/RJ, Rel. Min. Castro Filho, j. 20.06.06). Assim, a ré é parte legítima para figurar no pólo passivo da
relação jurídico-processual, de modo que rejeito a preliminar. No mais, as partes devem especificar as provas que pretendem
produzir, inclusive justificando-as para oportuna aferição. - ADV ANGELA ANTONIA GREGORIO OAB/SP 74199 - ADV MARIA
DO CARMO ACOSTA GIOVANINI OAB/SP 102723
458.01.2009.000590-1/000000-000 - nº ordem 311/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER - PAULO APARECIDO RIBEIRO SANCHES X DEIR RIBEIRO DA SILVA JUNIOR E OUTROS - Fls. 81 A parte autora teve condições de arcar com a contratação de Advogado particular, além de ter apresentado renda muito superior
em relação a atual situação brasileira. Tenho que a assistência judiciária que o Estado oferece são para aqueles que realmente
dela necessitam - Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV. Humberto Theodoro Junior ‘in’ Curso de Direito Processual
Civil, Volume 1, 47ª edição - Editora Forense - 2007, página 110 traz: Necessitado, para o legislador, não é apenas o miserável,
mas, sim, “todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado,
sem prejuízo do sustento próprio ou da família”. Em que pese disciplinar o artigo 4º da Lei Federal nº 1.060/50, de que: A parte
gozará da assistência judiciária, mediante simples afirmação na própria petição inicial de que não está em condições de pagar
as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, tem-se observado certos abusos
dos jurisdicionados em relação a gratuidade judiciária. E não é justo que o espaço da Justiça Gratuita seja ocupado pelos que
não necessitam. Como dizia Voltaire: “A vantagem deve ser igual ao perigo. Se não há perigo, todos buscam a vantagem”.
Portanto, nego a gratuidade buscada. - ADV ANTONIO ALVES DOS SANTOS OAB/SP 66426 - ADV DANIELA DE MORAES
BARBOSA OAB/SP 205265
458.01.2009.000617-6/000000-000 - nº ordem 329/2009 - Declaratória (em geral) - LUCIANA NEVES PINHEIRO X
TELECOMUNICAÇOES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 63 - Agravo Retido: Anote-se. Mantenho a decisão atacada por seus próprios
fundamentos. Em caso de eventual e futura apelação, a agravante deverá requerer que o Tribunal dele conheça, preliminarmente
- Art. 523 - CPC. Fls. 57 e 62 - respostas dos ofícios SERASA e SPC = Ciência. - ADV DANILO ROBERTO FLORIANO OAB/SP
253235 - ADV RONALDO DE ROSSI FERNANDES OAB/SP 277348 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
458.01.2009.000618-9/000000-000 - nº ordem 328/2009 - Declaratória (em geral) - LUCIANA NEVES PINHEIRO X
TELECOMUNICAÇOES DE SÃO PAULO S/A E OUTROS - Fls. 153 - À autora. - ADV DANILO ROBERTO FLORIANO OAB/SP
253235 - ADV RONALDO DE ROSSI FERNANDES OAB/SP 277348 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV TAYSE FRANCISCA DE ARAUJO OAB/SP 236223 - ADV ADAM MIRANDA
SÁ STEHLING OAB/SP 252075 - ADV THAIS FERNANDA VALADARES OAB/SP 277123
458.01.2009.000619-1/000000-000 - nº ordem 327/2009 - Declaratória (em geral) - ELIANA CESAR BORSETI SILVINO
X ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO E OUTROS - Fls. 73 - Sem prejuízo do julgamento da lide no estado em que
se encontra, indago as partes se pretendem a produção de provas. Caso acenem positivamente, deverão relacioná-las para
posterior aferição. Prazo: 5 dias. - ADV MARIA APARECIDA MACHUCA RAMOS OAB/SP 99718 - ADV GEORGE WASHINGTON
TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
458.01.2009.000712-7/000000-000 - nº ordem 370/2009 - Arrolamento - LUIZ HENRIQUE PICOLI DUCHATSCH X LUIZ
NERY DUCHATSCH - (Nota do Cartório: autos aguardando comprovante do recolhimento das despesas para expedição da
carta de adjudicação, no valor de R$24,17, bem como para as cópias reprográficas que a instruem - R$1,70 por cópia.) - ADV
MARCELO RODRIGUES MADUREIRA OAB/SP 119938 - ADV PEDRO JOSÉ KIRILOS NETO OAB/SP 213027 - ADV MARIA
HELOISA DE MELLO CRIVELLI OAB/SP 88800
458.01.2009.000713-0/000000-000 - nº ordem 371/2009 - (apensado ao processo 458.01.2009.000870-8/000000-000 - nº
ordem 482/2009) - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S/A X ANA MARIA RODRIGUES DAHER - Fls. 48 - Antes de
apreciar o pedido de fls. 44/46, diga o autor em vista do depósito realizado na ação revisional. - ADV EDUARDO CURY OAB/SP
106699 - ADV LUIZ ANTONIO BUENO DA COSTA JUNIOR OAB/SP 109489
458.01.2009.000778-5/000000-000 - nº ordem 189/2009 - (apensado ao processo 458.01.2009.000486-0/000000-000 - nº
ordem 134/2009) - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/ PEDIDO DE TUT.
ANTEC - NEIDE DA SILVA VASQUES X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 50 - Não havendo tempo hábil para lançamento de
sentença, eis que estarei afastado no período de 13 a 22 de Janeiro de 2.010, determino que o feito venha conclusos após
aquele interregno. - ADV ANTONIO CARLOS DAHER OAB/SP 87188 - ADV JOSÉ RICARDO SOARES DAHER OAB/SP 203097
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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