TJSP 27/01/2010 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 641
1566
CS Garcia Lins; Rua: Duque de Caxias, 371- Boait- Centro- 01012003- Lins.Cep.01012003-; Rua Pedro de Toledo 728- CS B
Centro; Vel Barra 18 Jd Sta Cecília- Guarulhos; Vel Barra 18 Jd Sta Cecília-Guarulhos; Av. Santa Catarina s/n, Bairro Centro
Floresta D’ Oeste-RO; Av. Santa Catarina 3665- Bairro - Centro, Alta Floresta D’ Oeste - Cep.78994-000; Rua Engenheiro Conde
de Frontin, 71- Bairro Rebouças). - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV ALEXANDRE BORGES
LEITE OAB/SP 213111
322.01.2009.012197-1/000000-000 - nº ordem 1643/2009 - Medida Cautelar (em geral) - HENBER TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA X VOLKSWAGEN CAMINHÕES E ÔNIBUS IND COM DE VEÍCULOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS - Fls. 579
- V. Acolho o pedido de fls. 529/530, retificando o nome do(a) requerido (a) Volkswagen para MAN LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, procedendo-se às necessárias anotações em cartório e no Sistema informatizado. Após,
aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 527 e arquivem-se os autos. Int. - ADV PAULO ROBERTO ZANCHETTA
DE OLIVEIRA OAB/SP 211844 - ADV ALEXANDRE PERLATTO SILVA OAB/SP 198914 - ADV JULIO CESAR FIORINO VICENTE
OAB/SP 132714 - ADV HISAO EDA JUNIOR OAB/SP 191974 - ADV GERSON JOÃO BORELLI OAB/SP 164174 - ADV ANTONIO
CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA OAB/SP 158693
322.01.2009.012510-1/000000-000 - nº ordem 1685/2009 - (apensado ao processo 322.01.2009.008837-8/000000-000 - nº
ordem 1194/2009) - Separação de Corpos - F. C. N. T. X L. J. C. T. - Fls. 19 - Ante a propositura da ação principal, aguarde-se
para decisão conjunta. Int. - ADV JOAQUIM LOURENCO DOS SANTOS OAB/SP 58229
322.01.2009.012684-2/000000-000 - nº ordem 1703/2009 - Possessórias em geral - DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X AJ RIBEIRO AGRICOLA ME - Fls. 49 - V. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência manifestada às fls. 47/48 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente Ação de REINTEGRAÇÃO
DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL contra AJ RIBEIRO
AGRÍCOLA ME, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.. Revogo a liminar concedida. Indefiro a expedição
de ofício ao SERASA, tendo em vista que tal providência cabe à parte interessada. Indefiro a expedição de ofício ao Detran,
uma vez que não há nos autos determinação de bloqueio. Expeça-se alvará de restituição de diligência do Oficial de justiça
em favor da requerente, intimando-a para retirá-lo, no prazo de quinze dias, caso contrário, nos termos do provimento de nº
1611/2008, serão os valores revertidos para o Fundo Especial do Tribunal de Justiça. Transitando em julgado esta decisão, dêse baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ALFREDO MAURIZIO PASANISI OAB/SP 154846 - ADV
ALEXANDRE NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA OAB/RS 55249
322.01.2009.012784-7/000000-000 - nº ordem 1748/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CASA AVENIDA COMERCIO
E IMPORTAÇAO LTDA X SILVIA HELENA TUDELA FREITAS - Fls. 28 - Nos termos da Portaria nº 02/99: Diante da resposta
negativa do Bacen, manifeste a exequente indicando bens ou valores sobre os quais possa recair a contrição ou requeira que
for de seu interesse. Int. - ADV ALEXANDRE MANOEL REGAZINI OAB/SP 151430 - ADV PAULO HENRIQUE BALBO AGNEIS
OAB/SP 274246
322.01.2009.013615-5/000000-000 - nº ordem 1853/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGINALDO GRACIANO
X SAMUEL DOS SANTOS - Fls. 35 - Considerando a argüição de preliminares e de fatos impeditivos do direito do autor, vista
a este, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste sobre a contestação e documentos, em especial sobre o de fls. 32,
expedido em 14.01.10, que dá conta não mais persiste débito algum referente a licenciamento. Ainda no mesmo prazo, junte
o autor aos autos o verso do CRV de fls. 6, a fim de que se constate eventual anotação de alienação do veículo em comento.
Após, voltem os autos conclusos para análise das preliminares, mormente se é o caso de inclusão, no pólo passivo, do espólio
Geraldo Soares de Araújo. - ADV ROBERTO PIRES RODRIGUES OAB/SP 237220 - ADV JORGE FRANKLIN VALVERDE
MATOS OAB/SP 71566
322.01.2009.015625-0/000000-000 - nº ordem 1934/2009 - Medida Cautelar (em geral) - ELY DA SILVA X BANCO DO BRASIL
S/A - Fls. 39 - Sobre a contestação de fls.30/35, manifeste-se o requerente, no prazo de 10 dias. À serventia para que proceda
a qualificação do requerido, bem como, a inclusão de seu procurador na contracapa dos autos e no sistema informatizado. Int. ADV CICERO GOMES DA SILVA OAB/SP 164925 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
322.01.2009.014707-7/000000-000 - nº ordem 1942/2009 - Execução de Alimentos - L. A. D. S. G. X A. G. G. - Fls. 25 Defiro os benefícios da assistência judiciária ao (à) (s) executado (a) (s). Sobre a justificação de fls. 21/22, manifeste(m)-se
o(a)(s) exeqüente(s), em 10 dias. Após, dê-se vista ao M.P. À serventia para que proceda a qualificação do (a) (s) executado
(a) (s), bem como, a inclusão de seu (ua)(s) procurador (a) (es) na contracapa dos autos e no sistema informatizado. Int. - ADV
AUCIANE OLIVEIRA MONTALVÃO OAB/SP 238785
322.01.2009.014987-5/000000-000 - nº ordem 1947/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. H. D. S. D. X C. D.
D. S. J. - Fls. 18 - Vistos, etc. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao requerente. Designo audiência de tentativa de
conciliação, para o próximo dia 03/05/2010, às 14:00 horas. Arbitro os alimentos provisórios ao requerente em 30% (trinta por
cento) do salário mínimo federal, devendo o primeiro depósito ser efetuado no prazo de 48 horas, e os demais no mesmo dia dos
meses subseqüentes, na conta corrente a ser indicada pelo requerente. Cite-se e intime-se o requerido, com as advertências
legais, devendo constar no mandado que o prazo para contestação, de 15 dias, será contado a partir da data da audiência ora
designada, caso não haja acordo. Em caso de não comparecimento do requerente, a ação será arquivada (artigo 7º da Lei de
Alimentos). Int. - ADV VANESSA VIEIRA PADOVAN RICCI OAB/SP 232552
322.01.2009.014987-5/000000-000 - nº ordem 1947/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. H. D. S. D. X C. D.
D. S. J. - Fls. 18 - Vistos, etc. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao requerente. Designo audiência de tentativa de
conciliação, para o próximo dia 03/05/2010, às 14:00 horas. Arbitro os alimentos provisórios ao requerente em 30%, (trinta por
cento), devendo o primeiro depósito ser efetuado no prazo de 48 horas, e os demais no mesmo dia dos meses subseqüentes,
na conta corrente a ser indicada pelo requerente. Cite-se e intime-se o requerido, com as advertências legais, devendo constar
no mandado que o prazo para contestação, de 15 dias, será contado a partir da data da audiência ora designada, caso não
haja acordo. Em caso de não comparecimento do requerente, a ação será arquivada (artigo 7º da Lei de Alimentos). Int. - ADV
VANESSA VIEIRA PADOVAN RICCI OAB/SP 232552
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