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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2010 - Página 2008

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TJSP 27/01/2010 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 641

2008

CAVALCANTE BIN OAB/SP 171587
357.01.2009.002602-5/000000-000 - nº ordem 1132/2009 - Separação (Ordinário) - D. A. D. O. X M. D. S. O. - Fls. 14 Vistos. 1. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2. Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 04/03/2010, às 15h00min. 3. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré), consignando-se no mandado que o prazo
para contestação é de 15 dias e será contado a partir dessa audiência. Expeça-se o necessário. 4. Int. - ADV GENIVALDO
ANTONIO DO NASCIMENTO OAB/SP 127906
357.01.2009.002696-9/000000-000 - nº ordem 1157/2009 - Mandado de Segurança - MAYCON MIRANDA DE OLIVEIRA
X DIRIGENTE REGIONAL DA DIRETORIA DE ENSINO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Fls. 23: Vistos. O exame, em
cognaição sumária, de todo o articulado na presente impetração não autoriza concluir-se pelo atendimento dos pressupostos
autorizadores da medida colimada. Diante disso, a vinda das informações da autoridade coatora são necessárias para a perfeita
analise do caso vertente. Assim, indefiro a liminar pleiteada. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no
prazo legal. Cientifique-se a pessoa juridica interessada, indicada a fls. 07, item ‘b’. Após, manifeste-se o Ministério Público. Em
seguida, conclusos para decisão. - ADV ORLANDO SOBOTTKA FILHO OAB/SP 88005
357.01.2010.000001-2/000000-000 - nº ordem 1/2010 - Mandado de Segurança - DANIEL VITOR LIMA GUETZ X DIRETOR
DA 182ª CIRETRAN DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Fls. 24: Vistos. 1 - O exame, em cognição sumária, de todo o articulado
na presente impetração não autoriza concluir-se pelo atendimento dos pressupostos autorizadores da medida colimada. Diante
disso, a vinda das informações da autoridade coatora são necessárias para a perfeita analise do caso vertente. Assim, indefiro
a liminar pleiteada. 2- Emende-se a inicial, em cumprimento ao artigo 6º, in fine, da Lei 12.016/09. - ADV AURELIANO PIRES
VASQUES OAB/SP 151464
357.01.2010.000002-5/000000-000 - nº ordem 2/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE C F I S/A X
FERNANDO LUCAS FERNANDES - Fls. 22 - Vistos. O contrato havido entre as partes veio demonstrado pelo documento de
fls. 8/13. A mora, pelo de fls.16/18. Sendo assim, defiro liminarmente a busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos
do representante da autora. Expeça-se mandado, ficando desde já deferidos os benefícios do art. 172, parágrafo 2º do CPC.
Cumprida a liminar, cite-se o réu para, no prazo de (05) cinco dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Poderá, ainda, pagando
ou não, apresentar resposta no prazo de (15) quinze dias contados da execução da liminar, tudo conforme parágrafos 1º, 2º,
3º e 4º do DL 911/69, com a nova redação dada pelo art. 56 da Lei nº 10.931 de 02.08.2004. Int. - ADV MARCIO PEREZ DE
REZENDE OAB/SP 77460
357.01.2010.000006-6/000000-000 - nº ordem 6/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JOSE OSVALDO GOMES - Fls. 24 - Vistos. O contrato havido entre as partes
veio demonstrado pelo documento de fls. 1313/16. A mora, pelo de fls. 1717/19. Sendo assim, defiro liminarmente a busca
e apreensão, depositando-se o bem em mãos do representante da autora. Expeça-se mandado, ficando desde já deferidos
os benefícios do art. 172, parágrafo 2º do CPC. Cumprida a liminar, cite-se o réu para, no prazo de (05) cinco dias pagar a
integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem
lhe será restituído livre do ônus. Poderá, ainda, pagando ou não, apresentar resposta no prazo de (15) quinze dias contados
da execução da liminar, tudo conforme parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do DL 911/69, com a nova redação dada pelo art. 56 da Lei nº
10.931 de 02.08.2004. Int. - ADV FERNANDO FERRARI VIEIRA OAB/SP 164163
357.01.2010.000007-9/000000-000 - nº ordem 7/2010 - Precatória (em geral) - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A X ANA LUCIA FRANCISCO DE SOUZA - Fls. 03: Certificado nos autos que o autor protocolou a petição
inicial, deixando de fornecer as cópias necessárias à instrução do mandado/carta; bem como dixando de fornecer cópia do
auto de busca e apreensão mencionado na precatória. Certificado mais, haver intimado o autor, na pessoa de seu advogado, a
fim de que este, no prazo de cinco dias, forneça as peças necessárias à instrução do mandado/carta, sob pena de extinção do
processo, na forma do art. 267, IV, do CPC, tudo conforme autoriza o Comunicado CG n. 1307/2007, item “4”.
Centimetragem justiça

Criminal
1ª Vara
M. Juiz Rodrigo Antonio Franzini Tanamati - Juiz de Direito Titular
Dr. RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 357.01.2009.000926-6/000000-000 - Controle nº.: 142/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALFREDO
CARDOSO AUGUSTO - Fls.68: - Autos com vista à advogada nomeada, para apresentação da defesa prévia. - Advogados:
GRACIANE MORAIS - OAB/SP nº.:256463;

MIRASSOL
Cível
Distribuidor Cível

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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