TJSP 28/01/2010 - Pág. 717 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 642
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071.01.2009.036312-8/000000-000 - nº ordem 7974/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X
ROSA MARIA BARRETO DE OLIVEIRA - Fls. 12 - V. Primeiramente, deverá o Exeqüente emendar a inicial para excluir dos
cálculos os honorários advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP
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071.01.2009.036412-2/000000-000 - nº ordem 8000/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X
CELIO APARECIDO SAMPAIO - Fls. 12 - V. Primeiramente, deverá o Exeqüente emendar a inicial para excluir dos cálculos
os honorários advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP 249059
071.01.2009.036413-5/000000-000 - nº ordem 8001/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X
CRISTIANE REGINA DE SOUZA AZENHA - Fls. 12 - V. Primeiramente, deverá o Exeqüente emendar a inicial para excluir dos
cálculos os honorários advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP
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071.01.2009.036414-8/000000-000 - nº ordem 8002/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X
EDNEI ARMANDO SOARES - Fls. 12 - V. Primeiramente, deverá o Exeqüente emendar a inicial para excluir dos cálculos
os honorários advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP 249059
071.01.2009.036415-0/000000-000 - nº ordem 8003/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X
JULIANA GODOY MACAGNAM - Fls. 12 - V. Primeiramente, deverá o Exeqüente emendar a inicial para excluir dos cálculos
os honorários advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP 249059
071.01.2009.036416-3/000000-000 - nº ordem 8004/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X
SUELLEM MARIZA MARIANO DE SOUZA - Fls. 17 - V. Primeiramente, deverá o Exeqüente emendar a inicial para excluir dos
cálculos os honorários advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP
249059
071.01.2009.036417-6/000000-000 - nº ordem 8005/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X
KELLY CRISTINA JACINTO MERCADO - Fls. 12 - V. Primeiramente, deverá o Exeqüente emendar a inicial para excluir dos
cálculos os honorários advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP
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071.01.2009.036418-9/000000-000 - nº ordem 8006/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X VERA
LUCIA DA SILVA - Fls. 12 - V. Primeiramente, deverá o Exeqüente emendar a inicial para excluir dos cálculos os honorários
advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP 249059
071.01.2009.036480-2/000000-000 - nº ordem 8042/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOAO ANGELO CAVALARI
X FABIANA APARECIDA GONÇALVES - Fls. 11 - Proc. nº 8042/2009 V. Deverá o(a) requerente, no prazo de dez (10) dias,
emendar sua inicial, pois existe título no qual figura pessoa jurídica como favorecida (fls. 06), face o impedimento previsto no
artigo 8º, § 1º, da Lei 9099/95, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV JARBAS DEMAI OAB/SP 110266
071.01.2009.036484-3/000000-000 - nº ordem 8046/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X
LENON HENRIQUE MIRANDA - Fls. 12 - V. Primeiramente, deverá o Exeqüente emendar a inicial para excluir dos cálculos
os honorários advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP 249059
071.01.2009.036486-9/000000-000 - nº ordem 8048/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X
MARIA ANGELO RIBEIRO DOS SANTOS - Fls. 12 - V. Primeiramente, deverá o Exeqüente emendar a inicial para excluir dos
cálculos os honorários advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP
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071.01.2009.036489-7/000000-000 - nº ordem 8051/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X
MARIA ANTONIA BARBOSA - Fls. 12 - V. Primeiramente, deverá o Exeqüente emendar a inicial para excluir dos cálculos
os honorários advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP 249059
071.01.2009.036492-1/000000-000 - nº ordem 8053/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JANGO MANOEL ME X
MARIA INES CANDIDO CUNHA - Fls. 12 - V. Primeiramente, deverá o Exeqüente emendar a inicial para excluir dos cálculos
os honorários advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP 249059
071.01.2009.036496-2/000000-000 - nº ordem 8058/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X
JOCELINA APARECIDA JESUINO OLIVEIRA - Fls. 12 - V. Primeiramente, deverá o Exeqüente emendar a inicial para excluir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º