TJSP 01/02/2010 - Pág. 1660 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 644
1660
CONSTRUCAO ME X IVONE CORREIA PEREIRA - Fls. 18 - Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do
mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, “caput”, da Lei 9099/95. Transitada
esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da autora e façam-se as comunicações
necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para
serem destruídos.P.R.I.C. - ADV SILVIA REGINA FURIO OAB/SP 218355
368.01.2009.001844-2/000000-000 - nº ordem 504/2009 - MONITORIA - MUSSATTO E FRANÇOLIN MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO ME X JONATAS MONTEIRO - Fls. 18 - Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, “caput”, da Lei 9099/95. Transitada
esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da autora e façam-se as comunicações
necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para
serem destruídos.P.R.I.C. - ADV SILVIA REGINA FURIO OAB/SP 218355
368.01.2009.001941-9/000000-000 - nº ordem 549/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FABIO HENRIQUE DI MADEU
ME X CLAUDIA APARECIDA BUSNARDI FERNANDES - Fls. 25 - Vistos.Homologo o acordo celebrado em audiência(fls.23).
Aguarde-se eventual cumprimento, observando-se o item 14.1 da subseção VII seção V do Capítulo IV do Provimento CSM nº
1.670/2009(DJ 17.09.2009, Ano II- Edição 557).P.R.I. - ADV FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI OAB/SP 189940 ADV MARCOS ROBERTO MESTRE OAB/SP 172026 - ADV JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166
368.01.2009.002048-2/000000-000 - nº ordem 585/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BASILIO E GADINI LTDA ME X
PATRICIA APARECIDA FRIAS - ADV FÁTIMA DE JESUS SOARES OAB/SP 172228 - ADV JENIFFER MARIA DORIGAN OAB/SP
263055 - ADV FÁTIMA DE JESUS SOARES OAB/SP 172228 - ADV JENIFFER MARIA DORIGAN OAB/SP 263055
368.01.2009.002048-2/000000-000 - nº ordem 585/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BASILIO E GADINI LTDA
ME X PATRICIA APARECIDA FRIAS - Fls. 27 - Vistos. Expeça-se guia de levantamento da importância penhorado em favor
da exeqüente. Homologo o acordo celebrado a fls.22/23. Aguarde-se o integral cumprimento, para a oportuna extinção e
arquivamento dos autos do processo. P.R.I.C. - (A guia de levantamento encontra-se à disposição do requerente) - ADV FÁTIMA
DE JESUS SOARES OAB/SP 172228 - ADV JENIFFER MARIA DORIGAN OAB/SP 263055
368.01.2009.002154-0/000000-000 - nº ordem 609/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MG COMERCIO VEICULO
MONTE ALTO LTDA ME X LUCIANO MAIDA ME - Fls. 34 - Vistos.Homologo o acordo celebrado em audiência(fls.29/30).
Aguarde-se eventual cumprimento, observando-se o item 14.1 da subseção VII seção V do Capítulo IV do Provimento CSM
nº 1.670/2009(DJ 17.09.2009, Ano II- Edição 557).P.R.I. - ADV PAULO CEZAR PISSUTTI OAB/SP 125409 - ADV RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728
368.01.2009.002540-3/000000-000 - nº ordem 684/2009 - Execução de Título
JOSE BUENO - Fls. 13 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo
esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição
necessárias, imediatamente.Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório,
serem destruídos.P.R.I.C. - ADV ANIZ HADDAD OAB/SP 22799
Extrajudicial - ANIZ HADDAD X MARCELO
53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.Transitada
do exeqüente e façam-se as comunicações
aguardando o decurso do prazo legal para
368.01.2009.002541-6/000000-000 - nº ordem 685/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANIZ HADDAD X MARCOS
CESAR FALSONI - Fls. 28 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.
Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição do exeqüente e façam-se as
comunicações necessárias, imediatamente.Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo
legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV ANIZ HADDAD OAB/SP 22799
368.01.2009.002542-9/000000-000 - nº ordem 686/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANIZ HADDAD X MARCOS
CESAR FALSONI - Fls. 13 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.
Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição do exeqüente e façam-se as
comunicações necessárias, imediatamente.Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo
legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV ANIZ HADDAD OAB/SP 22799
368.01.2009.003320-2/000000-000 - nº ordem 853/2009 - COBRANÇA - MARIA DA SILVA BALIERO LANCHES ME X ROBSON
PEDRASSOLI - Fls. 30/31 - Diante do Exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA DA SILVA BALIERO
LANCHES ME em face de ROBSON PEDRASSOLI para CONDENAR o requerido a pagar a autora a quantia de R$ 566,05,
devidamente corrigida a partir da última atualização(fls.3), com juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação(23/11/2009).
Deixo de arbitrar verba honorária, na medida em que incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). P.R.I.C Fls. 35 Fls.
33/34: Defiro, anote-se nas futuras publicações e intime-se da sentença proferida a fls. 30/31. Intimem-se. ADV RUI CESAR
LENHARI OAB/SP 265046 ADV MAYCON EDUARDO ROGER OAB/SP 250501
368.01.2009.003361-0/000000-000 - nº ordem 858/2009 - Reparação de Danos (em geral) - PAULO RICARDO SPERANDIO
X FRANCIELE APARECIDA FEITOZA SANTOS - Fls. 30/32 - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado em audiência(fls.
27/28) e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil.DECIDO.Sendo as partes maiores e capazes e estando devidamente representadas nos autos, HOMOLOGO, por sentença,
o acordo celebrado a fls. 27/28 e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil.Modificando entendimento anteriormente manifestado, entendo que não há que se falar em
suspensão do processo, para se aguardar o cumprimento do acordo.Neste sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, por sua 20ª Câmara de Direito Privado, na Apelação nº 1.062.283-6, julgada em 26.02.2008, sob a relatoria do eminente
desembargador Correia Lima, cuja ementa do julgado, transcrevo:”EMENTA: EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO - Cobrança - Acordo
de parcelamento - Homologação e conseqüente extinção do processo - Transigência ou conciliação que termina o litígio e põe
fim ao processo de conhecimento ou encerra a fase cognitiva da demanda - Declaração de extinção do feito que nada altera,
diminui ou acrescenta à homologação - Hipótese de suspensão convencional do processo não configurada - Permanência dos
autos em cartório durante o cumprimento do acordo - Artigo 269, inciso III, do CPC - Recurso improvido, com observação”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º