TJSP 02/02/2010 - Pág. 2046 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 645
2046
através de sua procuradora Dra. Larissa Bérgamo Andrade, cuja guia seguirá adiante oportunamente. Marília, 29 de janeiro de
2010. - ADV LARISSA BERGAMO ANDRADE OAB/SP 191148 - ADV ROBERTA ALCANTARA OAB/SP 177383 - ADV DANIELLA
BERGAMO ANDRADE OAB/SP 174399 - ADV MARCELO ROSSI DA SILVA OAB/SP 133103
344.01.2008.029298-2/000000-000 - nº ordem 2402/2008 - Declaratória (em geral) - HONORATO VALTER DE OLIVEIRA X
WZUK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA EPP E OUTROS - Fls. 88 - Fls. 82: Atenda-se. Após,
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Int. - ADV ELAINE CRISTINA MENDES OAB/SP 229433
344.01.2008.029714-7/000001-000 - nº ordem 2437/2008 - Indenização (Ordinária) - Execução de Sentença - DÉBORA
DOMINGUES DO NASCIMENTO X BANCO CITICARD S/A (CREDICARD) - Fls. 5/6 - Não há que se falar em intimação para
cumprimento da sentença. Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Acordo Judicial. Inadimplência. Intimação do
devedor, na pessoa de seu advogado, para dar cumprimento sob pena da sanção prevista no art. 475-J, do CPC. Admissibilidade.
Mera liberalidade do exeqüente já que a lei, a partir do momento da aquisição da exeqüibilidade pelo título, nem sequer exige
a intimação do devedor para pagar. Recurso improvido. A própria lei passa a alertar para o tempus judicati de quinze dias,
concedido para que o devedor cumpra voluntariamente sua obrigação. Tal prazo passa destarte automaticamente a fluir,
independente de qualquer intimação, da data em que a sentença (ou o acórdão, CPC, art. 512) se torne exeqüível (TJSP - 11ª
Câm. De Direito Privado; AI nº 7123724-2 - Ribeirão Preto-SP; Rel. Des. Gilberto Pinto dos Santos; j. 14/03/2007; v.u.). Assim
sendo, tornem os autos à exeqüente para indicar bens à penhora, bem como apresentar o cálculo de seu crédito nos termos do
artigo 475-J. Int. - ADV MARCOS EDUARDO DE SOUZA JOSÉ OAB/SP 182004 - ADV CRISTIANE MARIA LEBRE COLOMBO
OAB/SP 146373 - ADV JOSE ROBERTO ABRAO FILHO OAB/SP 145603
344.01.2008.029902-7/000001-000 - nº ordem 2451/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Honorários
Advocatícios - MÁRCIA APARECIDA MACIEL ROCHA X YPÊ MADEIRAS DE MARÍLIA LTDA ME - Fls. 4 - Por tratar-se de
execução de honorários advocatícios, quem deve figurar no pólo ativo é a advogada, o que ora, determino. Não há que se falar
em intimação para cumprimento da sentença. Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Acordo Judicial. Inadimplência.
Intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para dar cumprimento sob pena da sanção prevista no art. 475-J, do CPC.
Admissibilidade. Mera liberalidade do exeqüente já que a lei, a partir do momento da aquisição da exeqüibilidade pelo título,
nem sequer exige a intimação do devedor para pagar. Recurso improvido. A própria lei passa a alertar para o tempus judicati de
quinze dias, concedido para que o devedor cumpra voluntariamente sua obrigação. Tal prazo passa destarte automaticamente a
fluir, independente de qualquer intimação, da data em que a sentença (ou o acórdão, CPC, art. 512) se torne exeqüível (TJSP 11ª Câm. De Direito Privado; AI nº 7123724-2 - Ribeirão Preto-SP; Rel. Des. Gilberto Pinto dos Santos; j. 14/03/2007; v.u.). Assim
sendo, tornem os autos à exeqüente para indicar bens à penhora, bem como apresentar o cálculo de seu crédito nos termos do
artigo 475-J do CPC. Int. - ADV MARCIA APARECIDA MACIEL ROCHA OAB/SP 113762 - ADV LUCIMARA SILVA TASSINI OAB/
SP 247763 - ADV MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI OAB/SP 96230 - ADV LINA ANDREA SANTAROSA OAB/SP 206038
344.01.2009.002545-7/000000-000 - nº ordem 217/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JK PNEUS LTDA X VIAÇÃO
ESMERALDA TRANSPORTES LTDA - Fls. 58 - À exequente para comprovar a distribuição da carta precatória no Juízo de
Ibiporã-SP, em dez (10) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV MILTON CESAR POZZO DA SILVA OAB/SC 16160
344.01.2009.002846-3/000000-000 - nº ordem 237/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
CARLOS HUMBERTO GARROSSINO E OUTROS - Fls. 90 - Ao exequente para comprovar a distribuição da carta precatória no
Juízo de Pompéia-SP, em dez (10) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104 - ADV TELÊMACO LUIZ FERNANDES JUNIOR OAB/SP 154157
344.01.2009.003053-8/000000-000 - nº ordem 252/2009 - Mandado de Segurança - JOÃO GABRIEL FRAGA DE TOLEDO
E SOUZA X PRO-REITOR DA UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (CAMPUS DE MARÍLIA) - Fls. 102 (CERTIDÃO
DA SERVENTIA) Ato ordinatório: Sem prejuízo de fls. 96, MANIFESTAR-SE O IMPETRANTE sobre a petição de fls. 98/101. ADV MARIO JOSE LOPES FURLAN OAB/SP 136926 - ADV VÂNIA LOPES FURLAN OAB/SP 178940 - ADV MARCO ANDRE
LOPES FURLAN OAB/SP 150842 - ADV LUIZ FERNANDO BARCELLOS OAB/SP 79181
344.01.2009.006290-0/000000-000 - nº ordem 443/2009 - Ação Monitória - AUTO POSTO GUAIMBÊ LTDA X AUDI VEÍCULOS
LTDA - Fls. 51 - Conforme se depreende às fls. 41, a carta de citação de fls. 46 foi encaminhada para o endereço indicado.
Assim, tornem ao autor para manifestação sobre a devolução do AR de fls. 47/48 constando “mudou-se”, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção. Int. - ADV ADEMIR SOUZA E SILVA OAB/SP 77291
344.01.2009.006792-8/000000-000 - nº ordem 492/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FURMIE UTIYAMA HAYASHI
E OUTROS X MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Fls. 96 - Aguarde-se pelo período de 06 meses a provocação do credor. Não havendo
manifestação, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV SALIM MARGI OAB/SP 61238 - ADV RONALDO
SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV LUIS CARLOS PFEIFER OAB/SP 60128 - ADV CESAR DONIZETTI PILLON OAB/SP
87242 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547 - ADV MONICA REGINA DA SILVA OAB/SP 235458
344.01.2009.007695-7/000000-000 - nº ordem 551/2009 - Possessórias em geral - B. I. S. X E. S. S. A. - Fls. 35 - Concedo
ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias para que dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV FRANCISCO
MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS
SANTOS OAB/SP 226132
344.01.2009.008404-8/000000-000 - nº ordem 602/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SANCARLO ENGENHARIA
LTDA X WALTER LEANDRO MARQUES - Fls. 95 (CERTIDÃO DA SERVENTIA) Ato ordinatório: Sobre a petição e depósito de
fls. 93/94, MANIFESTAR-SE A EMPRESA EXEQUENTE. - ADV ANTONIO MOACIR RICCI PUCCI OAB/SP 103672 - ADV LUIS
GUSTAVO TIRADO LEITE OAB/SP 208598 - ADV RICARDO MARQUES DE ALMEIDA OAB/SP 253447
344.01.2009.009570-2/000000-000 - nº ordem 686/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEIDE DE LUCA X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fls. 83: Fls. 81/82: Contador Judicial: manifestarem-se as partes em 10 (dez) dias, iniciando-se pela
requerente. - ADV VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI OAB/SP 123642 - ADV ELAINE ZAGO DE CASTILHO OAB/SP
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