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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010 - Página 3721

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TJSP 04/02/2010 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 647

3721

CÉLIA TRASFERETI OAB/SP 168131
372.01.2008.005439-7/000000-000 - nº ordem 606/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ ANTONIO DE CASTRO
SERRA X CARLOS HENRIQUE DA SILVA - (Manifeste-se o autor sobre a certidão da Sra. Oficiala de Justiça). - ADV CYRO DA
SILVA MAIA JUNIOR OAB/SP 209029 - ADV DANYEL DA SILVA MAIA OAB/SP 221828
372.01.2008.005475-0/000000-000 - nº ordem 615/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - WELTON ALVES
RIBEIRO X LG ELETRONICS DA AMAZONIA - Fls. 70/71 - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE A DEMANDA,
para determinar à ré que, no prazo de trinta dias, realize de maneira satisfatória o conserto no aparelho telefônico do autor, ou,
alternativamente, proceda à sua substituição. Ante os termos do artigo 55, da Lei 9.099/95, deixo de condenar qualquer das
partes nas custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. (Custas de preparo para recurso: R$ 164,20. Porte de remessa
e retorno: R$ 20,96). - ADV DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO OAB/SP 121511 - ADV MARCELO RAYES OAB/SP 141541
- ADV WERINGTON ROGER RAMELLA OAB/SP 206291 - ADV CESAR MARTINS SCHUNEMANN OAB/SP 270597
372.01.2008.005976-6/000000-000 - nº ordem 649/2008 - (apensado ao processo 372.01.2008.000937-7/000000-000 - nº
ordem 145/2008) - Embargos de Terceiro - MARIA SATIKA RIBEIRO X JOÃO APARECIDO PEREIRA - Fls. 14/15 - Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido nos presentes EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por MARIA SATIKA
RIBEIRO em face de JOAO APARECIDO PEREIRA, fazendo-o para DECLARAR INSUBSISTENTE a penhora levada a efeito
nos autos da execução sob nº 145/08 às fls. 18, porquanto pertencente a terceiro estranho à execução, ficando o depositário
liberado do encargo. Certifique-se de imediato o desfecho dos presentes embargos nos autos da execução acima mencionada,
certificando-se também, oportunamente, o trânsito em julgado ou a interposição de eventual recurso. Transitada a presente em
julgado, prossiga-se nos autos da execução, requerendo o embargado-exeqüente em termos de prosseguimento. Nos termos
do artigo 55, “caput”, da Lei nº 9.099/1995, deixo de condenar o vencido em custas e despesas processuais, bem como em
honorários advocatícios. P. R. I. C. (Custas de preparo para recurso: R$ 164,20. Porte de remessa e retorno: R$ 20,96). - ADV
VALDEMAR COSTA OAB/SP 112413
372.01.2008.006132-0/000000-000 - nº ordem 665/2008 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ ANTONIO RICO X BANCO
UNIBANCO SA - Fls. 79/88 - Diante de todo o exposto e dos extratos acostados, que evidenciam a existência das contas
nos períodos neles descritos, e conforme a data de aniversário de cada uma das contas, consoante acima analisado, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o requerido a pagar à parte autora quanto à conta de nº 615.707-3, a diferença de
remuneração, segundo o que resulta da aplicação do IPC de 42,72% referente a janeiro de 1989; O saldo devedor deve ser
corrigido monetariamente de acordo com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança até a propositura da ação e, após, de
acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescida de juros remuneratórios de 0,5% ao mês de forma capitalizada,
ambos (correção e juros) desde a data do creditamento a menor, sem prejuízo dos juros de mora a partir da citação, de 1%
ao mês. Sem condenação nas custas processuais e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I
(Custas de preparo para recurso: R$ 371,30. Porte de remessa e retorno: R$ 20,96). - ADV DJALMA LAURINDO AGUIRRA OAB/
SP 58946 - ADV JOAO ROBERTO DE ALMEIDA OAB/SP 58266 - ADV EDUARDO JULIANI AGUIRRA OAB/SP 250407 - ADV
ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
372.01.2008.006247-1/000000-000 - nº ordem 680/2008 - Reparação de Danos (em geral) - - LUCIANO DA SILVA CEZARIO
X JOSÉ FERNANDES DA CONCEIÇÃO LARANJAL PAULISTA ME - (Requerente, recolher custas processuais no valor de R$
82,10, sob pena de expedição de certidão para inscrição em dívida ativa). - ADV DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI
OAB/SP 263364
372.01.2008.006452-0/000000-000 - nº ordem 709/2008 - Condenação em Dinheiro - VALDEMAR MACHADO X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Fls. 62/72 - Diante de todo o exposto e dos extratos acostados, que evidenciam a existência das contas
nos períodos neles descritos, e conforme a data de aniversário de cada uma das contas, consoante acima analisado, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o requerido a pagar à parte autora quanto às contas de nº 15.002.371-8 e 14.000.143-1,
a diferença de remuneração, segundo o que resulta da aplicação do IPC de 42,72% referente a janeiro de 1989; O saldo
devedor deve ser corrigido monetariamente de acordo com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança até a propositura
da ação e, após, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescida de juros remuneratórios de 0,5% ao mês de
forma capitalizada, ambos (correção e juros) desde a data do creditamento a menor, sem prejuízo dos juros de mora a partir da
citação, de 1% ao mês. Sem condenação nas custas processuais e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55 da Lei
9.099/95. P.R.I (Custas de preparo para recurso: R$ 164,20. Porte de remessa e retorno: R$ 20,96). - ADV DJALMA LAURINDO
AGUIRRA OAB/SP 58946 - ADV JOAO ROBERTO DE ALMEIDA OAB/SP 58266 - ADV EDUARDO JULIANI AGUIRRA OAB/SP
250407 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185
372.01.2008.006530-2/000000-000 - nº ordem 723/2008 - Condenação em Dinheiro - NÉLLIDA PATELLI X UNIBANCO SA
- Fls. 69/78 - Diante de todo o exposto e dos extratos acostados, que evidenciam a existência das contas nos períodos neles
descritos, e conforme a data de aniversário de cada uma das contas, consoante acima analisado, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO para condenar o requerido a pagar à parte autora quanto à conta de nº 004.659-6, a diferença de remuneração, segundo
o que resulta da aplicação do IPC de 42,72% referente a janeiro de 1989; O saldo devedor deve ser corrigido monetariamente de
acordo com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança até a propositura da ação e, após, de acordo com a Tabela Prática
do Tribunal de Justiça, acrescida de juros remuneratórios de 0,5% ao mês de forma capitalizada, ambos (correção e juros) desde
a data do creditamento a menor, sem prejuízo dos juros de mora a partir da citação, de 1% ao mês. Sem condenação nas custas
processuais e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I (Custas de preparo para recurso: R$
164,20. Porte de remessa e retorno: R$ 20,96). - ADV DJALMA LAURINDO AGUIRRA OAB/SP 58946 - ADV JOAO ROBERTO
DE ALMEIDA OAB/SP 58266 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
372.01.2008.006532-8/000000-000 - nº ordem 724/2008 - Condenação em Dinheiro - FLORIVAL PATELLI X UNIBANCO SA
- Fls. 132 - 1 - Manifeste-se o exeqüente sobre o cumprimento do acordo. 2 - Int. - ADV DJALMA LAURINDO AGUIRRA OAB/
SP 58946 - ADV JOAO ROBERTO DE ALMEIDA OAB/SP 58266 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO
CHALFIN OAB/SP 241287

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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