TJSP 05/02/2010 - Pág. 1242 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 648
1242
a alteração da razão social. Isto posto, ratifique-se a alteração do pólo passivo, para que passe a constar como executado
SPOT COMÉRCIO LTDA. Fls. 47: Observa-se que o executado não foi localizado no local indicado. Manifeste-se a Fazenda a
respeito. Fls. 49: Conforme constatado pela serventia, os documentos de fls. 32/37 fora juntado aos autos em processo diverso,
determino o desentranhamento dos documentos para que sejam juntados ao processo correto. Int. Cps, d.s. Doutor MAURO
IUJI FUKUMOTO Juiz de Direito Dr. Luis Carlos Schmidt de Carvalho Filho - OAB/SC 13.200 - ADV MARCIO LUIZ BERTOLDI
OAB/SC 9211 - ADV DANTE AGUIAR AREND OAB/SC 14826
114.01.1999.017673-3/000002-000 - nº ordem 2353/1999 - Execução Fiscal (em geral) - - Embargos à Execução - COHAB
CAMPINAS X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos. Condeno
a embargante, sucumbente, ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em dez por cento sobre o valor da execução,
monetariamente atualizado desde o ajuizamento. - ADV. CLAUDIO NEME - OAB/SP 45933 - ADV CLAUDIO NEME OAB/SP
45933
114.01.1999.018728-5/000000-000 - nº ordem 2593/1999 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS LTDA. E OUTROS - Fls. 33 - Fls. 32: entendendo-se que o valor da
causa é o valor da própria execução, certifique a serventia se a taxa judiciária (fls. 13) oi recolhida corretamente. Cps., d.s. Juiz
de Direito Dra. Leandra Simone Steca - OAB/SP 147.345 - ADV LEANDRA SIMONE STECA DIAS OAB/SP 147345
114.01.1999.020354-0/000000-000 - nº ordem 4818/1999 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURTA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X ESPÓLIO DE HUGO PICCOLOTTO - Fls. 135 - Fls. 130: defiro a suspensão da execução pelo prazo requerido.
Transcorrido, manifeste-se a Fazenda. Int. Cps., d.s. Juiz de Direito Dr. Luiz Francisco Giglio - OAB/SP 69.211 - ADV LUIZ
FRANCISCO GIGLIO OAB/SP 6921 - ADV PAULO BOJIKIAN GIGLIO OAB/SP 253416
114.01.1999.021026-6/000000-000 - nº ordem 2981/1999 - Execução Fiscal (em geral) - - MUNICIPIO DE CAMPINAS X
CAPRIOLI TURISMO LTDA - Fls. 96 - Fls. 95: INDEFIRO, não se justifica o imediato pedido de bloqueio dos ativos financeiros.
Desentranhe-se o mandado para livre penhora em bens da executada. O pedido de bloqueio dos ativos financeiros será
analisado caso não localizados outros bens penhoráveis. Int. Cps, d.s. Doutor MAURO IUJI FUKUMOTO Juiz de Direito Dr.
Heitor Regina - OAB/SP 9.882
114.01.1999.029269-5/000002-000 - nº ordem 4708/1999 - Execução Fiscal (em geral) - - Embargos à Execução - COHAB
CMPINAS X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos. Condeno a
embargante, sucumbente, ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em dez por cento sobre o valor da execução,
monetariamente atualizado desde o ajuizamento. - ADV. CLAUDIO NEME - OAB/SP 45933 - ADV CLAUDIO NEME OAB/SP
45933
114.01.1999.029270-4/000002-000 - nº ordem 4709/1999 - Execução Fiscal (em geral) - - Embargos à Execução - COHAB
CAMPINAS X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos. Condeno
a embargante, sucumbente, ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em dez por cento sobre o valor da execução,
monetariamente atualizado desde o ajuizamento. -ADV. CLAUDIO NEME - OAB/SP 45933 - ADV CLAUDIO NEME OAB/SP
45933
114.01.1999.032585-0/000000-000 - nº ordem 5324/1999 - Execução Fiscal (ICMS) - - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X MILD INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A - Fls. 48 - Considerando que houve o encerramento irregular das atividades
pela executada, DEFIRO o pedido de fls. 22/23 para o prosseguimento da execução em face aos responsáveis tributários.
Isto posto, inclua-se os responsáveis no pólo passivo, conforme pedido formulado pelo exequente, para que também conste
como executados os sócios: ALEXANDRE FUNARI NEGRÃO, ANTONIO AUGUSTO FUNARI NEGRÃO, JORGE LUIZ COELHO,
JAIRO APARECIDO YAMAMOTO, GERALDO VALMIS ZERBATTI, ANTONIO PROSPERI, RENATO NEGRÃO, CARMEM SOUZA
FUNARI NEGRÃO, ANTONIO AIELLO, GIOVANNI ESPOSITO, DELCIO MARTINS DA SILVA e DIRCEU DA SILVA MARTINS.
Comunique-se ao Distribuidor e citem-se os executados. Cps, d.s. Doutor MAURO IUJI FUKUMOTO Juiz de Direito Dra. Mariana
S. Correa - OAB/SP 209.320
114.01.1999.033126-8/000000-000 - nº ordem 5462/1999 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X MILD INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A - Fls. 71 - Considerando que houve o encerramento irregular das atividades
pela executada, DEFIRO o pedido de fls. 45/46 para o prosseguimento da execução em face aos responsáveis tributários.
Isto posto, inclua-se os responsáveis no pólo passivo, conforme pedido formulado pelo exequente, para que também conste
como executados os sócios: ALEXANDRE FUNARI NEGRÃO, ANTONIO AUGUSTO FUNARI NEGRÃO, JORGE LUIZ COELHO,
JAIRO APARECIDO YAMAMOTO, GERALDO VALMIS ZERBATTI, ANTONIO PROSPERI, RENATO NEGRÃO, CARMEM SOUZA
FUNARI NEGRÃO, ANTONIO AIELLO, GIOVANNI ESPOSITO, DELCIO MARTINS DA SILVA e DIRCEU DA SILVA MARTINS.
Comunique-se ao Distribuidor e citem-se os executados. Cps, d.s. Doutor MAURO IUJI FUKUMOTO Juiz de Direito Dra. Mariana
S. Correa - OAB/SP 209.320 - ADV MARIANA SCHARLACK CORRÊA OAB/SP 209320
114.01.1999.043015-3/000000-000 - nº ordem 7167/1999 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X INSTITUTO QUIMICO CAMPINAS S/A - Fls. 57 - Considerando que houve o encerramento irregular das atividades
pela executada, DEFIRO o pedido de fls. 45/46 para o prosseguimento da execução em face aos responsáveis tributários.
Isto posto, inclua-se os responsáveis no pólo passivo, conforme pedido formulado pelo exequente, para que também conste
como executados os sócios: ALEXANDRE FUNARI NEGRÃO, ANTONIO AUGUSTO FUNARI NEGRÃO, JORGE LUIZ COELHO,
JAIRO APARECIDO YAMAMOTO, GERALDO VALMIS ZERBATTI, ANTONIO PROSPERI, RENATO NEGRÃO, CARMEM SOUZA
FUNARI NEGRÃO, ANTONIO AIELLO, GIOVANNI ESPOSITO, DELCIO MARTINS DA SILVA e DIRCEU DA SILVA MARTINS.
Comunique-se ao Distribuidor e citem-se os executados. Cps, d.s. Doutor MAURO IUJI FUKUMOTO Juiz de Direito Dra. Mariana
S. Correa - OAB/SP 209.320 - ADV MARIANA SCHARLACK CORRÊA OAB/SP 209320
114.01.1999.045650-2/000000-000 - nº ordem 7462/1999 - Execução Fiscal (ICMS) - - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X O BARATAO DE CONFECCOES LTDA. E OUTROS - Fls. 100 - Fls. 98: determino a transferência do valor localizado
através da penhora on-line pára conta judicial. Após, intime-se a executada da penhora realizada, para que, caso deseje
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º