TJSP 08/02/2010 - Pág. 2111 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 649
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CPC, e aplicação das penas previstas no artigo 601 do CPC. Cientifique, ainda, ao executado de que a Justiça possui meios
para averiguar se a informação prestada é verídica ou não, nos termos do artigo 399 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação do executado, diga o exeqüente em termos do prosseguimento do feito. Int. - ADV RONALDO DELFIM CAMARGO
OAB/SP 56653 - ADV MATHEUS INAGAKI DELFIM CAMARGO OAB/SP 243039 - ADV IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA
OAB/SP 142811
417.01.2009.002967-3/000000-000 - nº ordem 439/2009 - Divórcio (ordinário) - C. A. A. B. X M. C. A. D. S. B. - Fls. 20 Vistos. Diante do cancelamento da distribuição, após o trânsito em julgado, fica autorizado o desentranhamento das guias de
recolhimento de fls. 14/15 em favor do autor, mediante a substituição por cópia reprográfica. Arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV AMADEU VARGAS FILHO OAB/SP 184576
417.01.2009.004144-2/000000-000 - nº ordem 588/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SERGIO CRISTIANO SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 58-59 - Vistos. Partes regularmente representadas e inexistem
preliminares. Dou o feito por saneado. Assim, observo que não ocorreu qualquer hipótese de extinção ou julgamento antecipado
da lide (C.P.C., arts. 329 e 330), além de verificar que a prova pericial médica no autor, requerida na inicial e contestação,
também é imprescindível para a comprovação dos fatos alegados. Para a realização da perícia médica, nomeio perito o Dr(a).
WILSON CONTE DE LAS VILLAS RODRIGUES, independentemente de compromisso. O autor já apresentou quesitos. Desde já
fixo os seguintes quesitos judiciais: a) O(a) autor(a) é portador(a) de doença ou deficiência que o(a) incapacite para o trabalho?;
b) A incapacidade é permanente ou temporária?; c) A incapacidade é parcial ou total?; d) A incapacidade, se parcial, impede o
exercício das atividades habituais do(a) autor(a)? e) Há quanto tempo surgiu a incapacidade? Concedo ao(à) autor(a) o prazo
de 5 dias para, querendo, indicar assistente técnico. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação do autor, providencie
a serventia a juntada de cópia do ofício 21.227/1.688/2009 e do ROL UNIFICADO DE QUESITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS
apresentados pelo INSS, para que sejam respondidos pelo perito. A seguir, a serventia deverá entrar em contato com o Dr. DR.
WILSON CONTE DE LAS VILLAS RODRIGUES e solicitar a designação de local, data e horários para a realização da Perícia
na cidade de Assis. Designada a data pelo Perito: 1.remetam-se ao Perito cópia da petição inicial, contestação, documento de
fls.30/32, desta decisão, dos quesitos do Juízo e daqueles apresentados pelas partes, bem como informando o nome do(s)
assistente(s) técnico(s) indicado(s). 2.intime-se o(a) autor(a), pessoalmente para comparecer à perícia e dê-se ciência às
partes da data designada. 3.intime-se o Procurador do INSS desta decisão e da data da perícia. Após a realização da perícia
será analisada a necessidade de produção de prova oral. Int. - ADV WALMIR RAMOS MANZOLI OAB/SP 119409 - ADV LUIS
RICARDO SALLES OAB/SP 119665 - ADV HELOISA CREMONEZI OAB/SP 231927 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA
OAB/SP 140078
417.01.2009.006120-5/000000-000 - nº ordem 861/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTO MORAES DOS
SANTOS X MUNICIPIO DA ESTANCIA TURISTICA DE PARAGUACU PAULISTA - Fls. 75 - Proc. 861/09 Vistos. Diante da
declaração de pobreza de fls. 10 e alegações de fls.71/72, DEFIRO os benefícios da lei 1.060/50. Considerando ser fato notório
que a Fazenda Municipal não realiza acordo, como regra, nos processos em que é parte, a audiência determinada pelo artigo
277 do Código de Processo Civil restaria prejudicada. Sendo assim, apesar do pequeno valor atribuído à causa, converto o rito
da presente ação para o ordinário. Cite-se o réu para, querendo, oferecer defesa em SESSENTA dias, constando no mandado
a advertência do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. P.P., d.s. ADRIANA BERTIER BENEDITO Juíza Substituta - ADV
RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133
417.01.2009.006179-8/000000-000 - nº ordem 866/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS DECORRENTE ACIDENTE TRANSITO - SILVIO PAULO DE OLIVEIRA X MAURO LUIS DA SILVA - Fls. 43 Vistos. Fls. 41/42: Anoto que, embora o advogado tenha constado que sua petição foi elaborada em 10/12/2009, observo
que foi protocolada apenas em 01/02/2010. Retire-se da pauta a audiência designada para 04/02/2010. Indefiro o pedido de
sobrestamento do feito, por falta de amparo legal. Aguarde-se manifestação do autor por 10 dias. Decorrido o prazo supra sem
providências, intime-se o autor, VIA POSTAL, para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
e arquivamento (art. 267, § 1º, CPC). Int. - ADV ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO OAB/SP 208061
417.01.2009.006488-2/000000-000 - nº ordem 899/2009 - Precatória Inquiritória - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS
GERAIS X JADE TRANSPORTES LTDA - fls.37: Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007, fica o
autor/exeqüente intimado a se manifestar no prazo de cinco dias,tendo em vista a certidão do oficial de justiça (este diligenciou
ao endereço constante no mandado e encontrou a casa fechada). - ADV CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE OAB/SP 138636
- ADV LUIS EDUARDO CENIZE OAB/SP 243263 - ADV VALDEMAR PELEGRINI OAB/SP 41237 - ADV FERNANDO BENEDITO
PELEGRINI OAB/SP 137616
417.01.2009.007089-2/000000-000 - nº ordem 959/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A. B.
D. S. X T. R. R. - Fls. 13-14 - Vistos. Defiro os benefícios da Lei 1.060/50. Indefiro o pedido de fixação de alimentos provisórios, já
que não há prova pré - constituída do alegado parentesco. Neste sentido temos: “INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - Fixação
dos alimentos provisórios no valor de um salário mínimo - Não cabimento - Existência de meras referências quanto ao nome
do suposto pai do investigante - Inocorrência , “in casu” , de certeza prévia sobre a paternidade investigada, não aconselhando
o aludido pagamento - Recurso de agravo de instrumento provido para o fim de liberar o recorrente de arcar com os alimentos
provisórios pleiteados.” (Agravo de Instrumento n. 118.607-4 - Araraquara - 9ª Câmara de Direito Privado - Relator: Thyrso
Silva - 21.09.99 - V.U.) “INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - Cumulada com alimentos - Antecipação da tutela para conceder
alimentos provisórios - Ausência de prova inequívoca do parentesco” -( Agravo Regimental n. 67.568-4 - Marília - 5ª Câmara de
Direito Privado - Relator: Boris Kauffmann - 23.10.97 - V.U.) “INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - Cumulação com alimentos
- Antecipação de tutela para fins de fixação de alimentos provisórios - Inadmissibilidade - Situação fática que desautoriza a
pretensão em sede de cognição sumária, mormente à ausência de provas seguras da alegada paternidade - “Periculum in mora”
e “fumus boni iuris”, ausentes - Precedentes jurisprudenciais - Recurso improvido.” (Agravo de Instrumento n. 432.364-4/0-00
e Agravo Regimental n. 432.364-4/2-01 - São Paulo - 5ª Câmara de Direito Privado - Relator: Oscarlino Moeller - 01.02.06 - V.
U. - Voto n. 14.698) rro Cite-se o réu para, querendo, oferecer defesa em quinze dias, constando no mandado/precatória a
advertência do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. - ADV THAISLAINE BARBARA SUZUKI OAB/SP 256145
417.01.2009.007531-5/000000-000 - nº ordem 1009/2009 - Produção Antecipada de Provas - ALVARO HENRIQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º