Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010 - Página 3

  1. Página inicial  > 
« 3 »
TJSP 08/02/2010 - Pág. 3 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 08/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano III - Edição 649

3

III - Ações relativas à posse, registro e propriedade de bem imóvel, inclusive as de desapropriação, apossamento
administrativo (desapropriação indireta), usucapião, servidão, retificação de área, discriminatória de terras, divisão, demarcação
e adjudicação compulsória.
IV - Procedimentos de infância e juventude de adoção, guarda e suprimento do consentimento.
V - Ações de direitos humanos.
VI - Ações de direito ambiental.
VII - Ações relativas à privatização.
VIII - Ações coletivas.
IX - Ações criminais (exceto as absolutórias).
X - Precedentes de súmulas.
XI – Os documentos administrativos constantes da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos Administrativos
com destinação de guarda permanente.
§ 4º - Por ocasião do arquivamento deverá ser anotada na capa dos autos, de maneira ostensiva, a nova classificação,
conforme disposto a seguir, observados os critérios estabelecidos nos parágrafos anteriores, inserindo no sistema informatizado
a classificação e destinação final, sendo tais providências requisitos obrigatórios para o arquivamento dos autos.
I – Tempo de guarda no arquivo = 5 anos
Destinação Final = Eliminação
II - Tempo de guarda no arquivo = 8 anos
Destinação Final = Eliminação
III - Tempo de guarda no arquivo = 13 anos
Destinação Final = Eliminação
IV - Guarda permanente
§ 5º - O arquivamento deve ser realizado de forma seletiva, conforme a classificação acima, em caixas identificadas com as
categorias dispostas no parágrafo anterior e a data de arquivamento dos processos.
§ 6º - Para efeito do cumprimento do parágrafo anterior e enquanto adotado a caixa como meio físico de acondicionamento
dos processos arquivados, fica vedada em seu conteúdo a existência de processos de categorias diversas.
§ 7º - A gestão documental com a finalidade de eliminação deverá incidir somente sobre autos efetivamente findos, ou
seja, com sentença transitada em julgado e decorridos os prazos legais, prescricionais e precaucionais, definidos na Tabela
de Temporalidade. Os autos do arquivo intermediário, que estão no cumprimento do prazo de guarda, se desarquivados e
reativados para receberem andamento, deverão sofrer nova avaliação e reclassificação quando do retorno ao arquivo.
§ 8º - O Setor de Arquivo deverá ser setorizado de acordo com as classificações estabelecidas no § 4º deste artigo, para
quando receber o processo classificado arquivá-lo no local já destinado à eliminação ou guarda permanente.
Art. 8º - Todos os processos destinados ao arquivo terão obrigatoriamente os registros de seus andamentos e decisões no
sistema informatizado oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
§ 1º - Os registros obrigatórios referidos no caput deste artigo são:
I - Nos processos cíveis em geral os referidos nos itens 10.2, 10.2.1 e 189.1 do Cap. II, itens 136 e 137, Capitulo IV das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
II - Nos processos Criminais os referidos no item 10.2.2 do Capitulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça.

DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROCESSOS E DOCUMENTOS DO ACERVO – 3ª CLASSIFICAÇÃO
Art. 9º - Fica estabelecido procedimento de trabalho para a avaliação e classificação do acervo, através de equipes
operacionais da Comissão Permanente de Avaliação Documental, que:
I – Realizarão o trabalho de separação dos processos e documentos de guarda permanente, daqueles que podem ser
eliminados.
II - Os processos julgados e com trânsito em julgado, referidos no inciso anterior, serão classificados segundo os critérios
estabelecidos no artigo 7º, parágrafos 1º, 2º e 3º.
III – Os processos classificados que, por ter decorrido o prazo de guarda estipulado na Tabela de Temporalidade, e não
contenham valor informativo, histórico ou cultural, serão encaminhados para eliminação.
IV – Os processos que não sejam classificados como de guarda permanente encontrados no acervo sem decisão definitiva
ou terminativa e que tenham decorridos os prazos prescricionais e precaucionais serão devolvidos às Unidades de origem para
as providências cabíveis visando a sua destinação final.
Art. 10 - Todos os processos selecionados para eliminação, nos termos do artigo anterior, devem constar de edital de
eliminação.
§ 1º - O edital deve ter o prazo de 45 dias (artigo 3º, da Resolução nº 26, do CONARQ), e dele constar o nº. do processo,
nome da ação, nome das partes e do advogado, se houver. Nesse prazo as partes poderão se manifestar por escrito sobre
o interesse em retirar os autos ou documentos que os integram. O pedido será analisado pelo Juiz designado, que poderá
mandar desentranhar os documentos solicitados ou a entrega dos autos, mediante recibo, que deverá constar do sistema
informatizado.
§ 2º - Havendo órgão público interessado, deverá ser intimado por carta.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo