TJSP 08/02/2010 - Pág. 93 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 649
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OAB/SP 211.426; KARIN SIMÕES ALVES OAB/SP 185.916 e LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 184.416.
PROCESSO : 244.01.2004.015166-2 - nº de ORDEM 4525/05 - MUNICÍPIO DE IGUAPE X- JOSE DOMINGOS FERRARI FLS. 04 : TÓPICO FINAL DA SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 267 inciso I do Código de Processo
Civil, DECLARO a inexistência de interesse de agir da exeqüente e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, sem julgamento do mérito e sem prejuízo de renovação de instância.O reexame necessário é incabível, em virtude
da norma do artigo 34 da Lei 6.380/80. Diante da especificidade do caso, deixa-se de condenar em honorários advocatícios.
Não há condenação em custas, conforme isenção prevista pelo art.6º da Lei Estadual nº 11.608/03.Transitada regularmente em
julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - Drs. MIGUEL MARIO RIBEIRO
NETO OAB/SP 211.426; KARIN SIMÕES ALVES OAB/SP 185.916 e LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 184.416.
PROCESSO : 244.01.2004.015167-5 - nº de ORDEM 4526/05 - MUNICÍPIO DE IGUAPE X- VALDIR SAMPAIO - FLS. 04
: TÓPICO FINAL DA SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 267 inciso I do Código de Processo Civil,
DECLARO a inexistência de interesse de agir da exeqüente e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,
sem julgamento do mérito e sem prejuízo de renovação de instância.O reexame necessário é incabível, em virtude da norma
do artigo 34 da Lei 6.380/80. Diante da especificidade do caso, deixa-se de condenar em honorários advocatícios. Não há
condenação em custas, conforme isenção prevista pelo art.6º da Lei Estadual nº 11.608/03.Transitada regularmente em julgado,
arquivem-se os presentes autos com as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - Drs. MIGUEL MARIO RIBEIRO NETO
OAB/SP 211.426; KARIN SIMÕES ALVES OAB/SP 185.916 e LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 184.416.
PROCESSO : 244.01.2004.015168-8 - nº de ORDEM 4527/05 - MUNICÍPIO DE IGUAPE X- ERNESTO LUIZ GAVA - FLS.
04 : TÓPICO FINAL DA SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 267 inciso I do Código de Processo Civil,
DECLARO a inexistência de interesse de agir da exeqüente e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,
sem julgamento do mérito e sem prejuízo de renovação de instância.O reexame necessário é incabível, em virtude da norma
do artigo 34 da Lei 6.380/80. Diante da especificidade do caso, deixa-se de condenar em honorários advocatícios. Não há
condenação em custas, conforme isenção prevista pelo art.6º da Lei Estadual nº 11.608/03.Transitada regularmente em julgado,
arquivem-se os presentes autos com as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - Drs. MIGUEL MARIO RIBEIRO NETO
OAB/SP 211.426; KARIN SIMÕES ALVES OAB/SP 185.916 e LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 184.416.
PROCESSO : 244.01.2004.015169-0 - nº de ORDEM 4528/05 - MUNICÍPIO DE IGUAPE X- V M IMOVEIS LTDA - FLS. 09
: TÓPICO FINAL DA SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 267 inciso I do Código de Processo Civil,
DECLARO a inexistência de interesse de agir da exeqüente e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,
sem julgamento do mérito e sem prejuízo de renovação de instância.O reexame necessário é incabível, em virtude da norma
do artigo 34 da Lei 6.380/80. Diante da especificidade do caso, deixa-se de condenar em honorários advocatícios. Não há
condenação em custas, conforme isenção prevista pelo art.6º da Lei Estadual nº 11.608/03.Transitada regularmente em julgado,
arquivem-se os presentes autos com as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - Drs. MIGUEL MARIO RIBEIRO NETO
OAB/SP 211.426; KARIN SIMÕES ALVES OAB/SP 185.916 e LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 184.416.
PROCESSO : 244.01.2004.015170-0 - nº de ORDEM 4529/05 - MUNICÍPIO DE IGUAPE X- MARIO DO PRRADO VALIM FLS. 09 : TÓPICO FINAL DA SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 267 inciso I do Código de Processo
Civil, DECLARO a inexistência de interesse de agir da exeqüente e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, sem julgamento do mérito e sem prejuízo de renovação de instância.O reexame necessário é incabível, em virtude
da norma do artigo 34 da Lei 6.380/80. Diante da especificidade do caso, deixa-se de condenar em honorários advocatícios.
Não há condenação em custas, conforme isenção prevista pelo art.6º da Lei Estadual nº 11.608/03.Transitada regularmente em
julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - Drs. MIGUEL MARIO RIBEIRO
NETO OAB/SP 211.426; KARIN SIMÕES ALVES OAB/SP 185.916 e LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 184.416.
PROCESSO : 244.01.2004.015171-2 - nº de ORDEM 4530/05 - MUNICÍPIO DE IGUAPE X- LUIZ BENEDITO ROCHA - FLS.
09 : TÓPICO FINAL DA SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 267 inciso I do Código de Processo Civil,
DECLARO a inexistência de interesse de agir da exeqüente e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,
sem julgamento do mérito e sem prejuízo de renovação de instância.O reexame necessário é incabível, em virtude da norma
do artigo 34 da Lei 6.380/80. Diante da especificidade do caso, deixa-se de condenar em honorários advocatícios. Não há
condenação em custas, conforme isenção prevista pelo art.6º da Lei Estadual nº 11.608/03.Transitada regularmente em julgado,
arquivem-se os presentes autos com as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - Drs. MIGUEL MARIO RIBEIRO NETO
OAB/SP 211.426; KARIN SIMÕES ALVES OAB/SP 185.916 e LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 184.416.
PROCESSO : 244.01.2004.015172-5 - nº de ORDEM 4531/05 - MUNICÍPIO DE IGUAPE X- GENIVALDO ALVES DE
OLIVEIRA - FLS. 09 : TÓPICO FINAL DA SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 267 inciso I do Código de
Processo Civil, DECLARO a inexistência de interesse de agir da exeqüente e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, sem julgamento do mérito e sem prejuízo de renovação de instância.O reexame necessário é incabível, em virtude
da norma do artigo 34 da Lei 6.380/80. Diante da especificidade do caso, deixa-se de condenar em honorários advocatícios.
Não há condenação em custas, conforme isenção prevista pelo art.6º da Lei Estadual nº 11.608/03.Transitada regularmente em
julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - Drs. MIGUEL MARIO RIBEIRO
NETO OAB/SP 211.426; KARIN SIMÕES ALVES OAB/SP 185.916 e LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 184.416.
PROCESSO : 244.01.2004.015173-8 - nº de ORDEM 4532/05 - MUNICÍPIO DE IGUAPE X- MOACIR BIANCHIN - FLS. 08
: TÓPICO FINAL DA SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 267 inciso I do Código de Processo Civil,
DECLARO a inexistência de interesse de agir da exeqüente e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,
sem julgamento do mérito e sem prejuízo de renovação de instância.O reexame necessário é incabível, em virtude da norma
do artigo 34 da Lei 6.380/80. Diante da especificidade do caso, deixa-se de condenar em honorários advocatícios. Não há
condenação em custas, conforme isenção prevista pelo art.6º da Lei Estadual nº 11.608/03.Transitada regularmente em julgado,
arquivem-se os presentes autos com as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - Drs. MIGUEL MARIO RIBEIRO NETO
OAB/SP 211.426; KARIN SIMÕES ALVES OAB/SP 185.916 e LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 184.416.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º