Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010 - Página 94

  1. Página inicial  > 
« 94 »
TJSP 08/02/2010 - Pág. 94 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 649

94

ILHA SOLTEIRA
Cível
1ª Vara
OFICIO JUDICIAL
Fórum de Ilha Solteira - Comarca de Ilha Solteira
JUIZ: FERNANDO ANTONIO DE LIMA
246.01.2009.002728-1/000000-000 - nº ordem 1045/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA POR IDADE - MANOEL DOMINGOS DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Apresente a réplica. - ADV JORGE LUIZ MELLO DIAS OAB/SP 58428 - ADV EMERSON LUIZ DE ALMEIDA OAB/SP 282749
246.01.2009.002960-3/000000-000 - nº ordem 1145/2009 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA RURAL
POR IDADE - BENEDITA GONÇALVES DE SOUZA SEMESATO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Apresente a réplica. - ADV DARLEY BARROS JUNIOR OAB/SP 139029 - ADV EMERSON LUIZ DE ALMEIDA OAB/SP 282749
246.01.2009.003990-0/000000-000 - nº ordem 1656/2009 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
IDADE RURAL - OTILIA MARIA DOS REIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Apresente a réplica. - ADV
CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO OAB/SP 262598 - ADV MAURO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 236133
246.01.2009.004370-0/000000-000 - nº ordem 1843/2009 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
IDADE RURAL - MARIA LAIDE VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - Apresente a réplica. - ADV
CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO OAB/SP 262598 - ADV MAURO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 236133
Centimetragem justiça

OFICIO JUDICIAL
Fórum de Ilha Solteira - Comarca de Ilha Solteira
JUIZ: FERNANDO ANTONIO DE LIMA
246.01.2009.002865-2/000000-000 - nº ordem 1093/2009 - Execução de Alimentos - T. D. M. B. C. X D. B. C. - Vistos.
Revogo a prisão civil, até decisão na ação revisional. Isso porque, ao que consta o Dr. Defensor do executado não foi intimado
do requerimento da revisional. Promova o desarquivamento da revisional e o seu consequente apensamento a estes autos.
Tornem, logo após, conclusos, quando então será reapreciada a prisão civil. Expeça-se, se o caso, contramandado de prisão Int.
Isa, d.s. Fernando Antônio de Lima Juiz de Direito - ADV STELA RICCIARDI OAB/SP 72436 - ADV SIDINEI ALDRIGUE OAB/SP
143320 - ADV JULIO CESAR ALDRIGUE OAB/SP 277252
246.01.2009.003140-5/000000-000 - nº ordem 1223/2009 - (apensado ao processo 246.01.2009.003276-7/000000-000 nº ordem 1264/2009) - Execução de Alimentos - F. O. C. X R. C. J. - Vistos. Adoto as ponderas considerações do Ilustre
representante do Ministério Público (fl.63) como razão de decidir, para determinar o regular prosseguimento do feito, com a
penhora de tantos bens quantos forem necessários para a execução do débito. Ressalto, em particular, que não há nos autos
nenhum ato de decisório a ser revisto ou confirmado, bem com que a parte compareceu voluntariamente em Juízo, pelo que,
por mais estas razões, determino o regular prosseguimento do feito. Int. Ciência ao Ministério Público. Pereira Barreto, 02 de
fevereiro de 2010. Walter Godoy dos Santos Junior Juiz de Direito - ADV STELA RICCIARDI OAB/SP 72436 - ADV EDER DA
SILVA OLIVEIRA OAB/SP 251793
246.01.2009.003141-8/000000-000 - nº ordem 1224/2009 - (apensado ao processo 246.01.2009.003276-7/000000-000 nº ordem 1264/2009) - Execução de Alimentos - F. O. C. X R. C. J. - Vistos. Tendo em consideração que não há nos autos
nenhum ato decisório a ser anulado ou revisto com a declaração de suspeição do Juízo, bem como diante do comparecimento
voluntário da parte para o fim de promover a defesa do executado (fls. 46/72), determino o regular processamento do feito, com
a conclusão dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público para que se manifeste sobre a justificativa apresentada
pelo executado. Após, voltem conclusos. Int. Pereira Barreto, 02 de fevereiro de 2010. Walter Godoy dos Santos Junior Juiz de
Direito - ADV STELA RICCIARDI OAB/SP 72436 - ADV EDER DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 251793
246.01.2009.003276-7/000000-000 - nº ordem 1264/2009 - Revisional de Alimentos - R. C. J. X F. O. C. - Vistos. 1. Indefiro
o pedido de gratuidade, pelas razões declinadas na decisão do anexo próprio e determino ao requerente que recolha as custas
e despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sumária do feito; 2. A ação é de revisão de valor
de pensão alimentícia regendo-se pelo rito especial da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, conforme o seu art. 13, com a
peculiaridade de não se fixar alimentos provisórios, uma vez que já há valor anteriormente estabelecido, que vigorará durante
este processo, até que, eventualmente, seja alterado por ocasião da prolação da sentença, não havendo que se falar em a
alteração in initio litis; 3. Cumpre salientar, em especial, que o valor fixado anteriormente foi estabelecido pelas próprias partes
por meio de acordo, recaindo sobre elas o dever legal e moral de cumprir avenças pactuadas livremente; 4. Nessa linha,
deve-se destacar que o requerente faz referência a um possível acordo verbal havido entre as partes no ano de 2004 para
fundamentar seu pedido de antecipação dos efeitos da tutela, o que o torna ainda mais frágil diante da necessidade de prova
inequívoca exigida para a concessão da medida pretendida; 5. Da mesma maneira, não restou demonstrado o requisito do dano
irreparável ou de difícil reparação (art. 273, I, CPC), devendo-se esclarecer que se alguma presunção existir na área de família
e, sobretudo, no tema alimentos, deve ser utilizada em favor de quem os recebe e não o contrário (no caso dos autos, uma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo