TJSP 11/02/2010 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 652
2019
mesmo da existência do débito é de se deferir medidas de cunho antecipatório ou cautelares que suspendam ou excluam a
negativização do nome do devedor nos cadastros de restrição creditícia” (TAMG - AGI 0414014-1 - 03/09/2003 - Rel. Juiz Mauro
Soares de Freitas. - Cfr. Informa Jurídico, CD-ROM n. 34 - abril-junho/2004). “DÉBITO SUB JUDICE. INCLUSÃO DO NOME
EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - É vedado ao
credor promover o registro do nome do devedor em cadastros de restrição ao crédito, a partir do momento em que o débito
encontra-se sub judice, ou seja, enquanto o Poder Judiciário procura dirimir dúvida quanto à sua legalidade. Preliminar rejeitada
e agravo não provido” (TAMG - AGI 0400663-5 - 19/08/2003 - Rel. Juiz Pereira da Silva. - Cfr. Informa Jurídico, CD-ROM n.
34 - abril-junho/2004). Por tais fundamentos e com fulcro no artigo 273 do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL para que o nome do autor seja excluído dos cadastros de proteção
ao crédito do SPC e do SERASA, exclusivamente com relação à dívida discutida neste litígio. Oficie-se ao SPC e ao SERASA
para o cumprimento do provimento antecipatório. Intime-se a ré do conteúdo desta decisão, advertindo-a de que nova inserção
nos cadastros de proteção ao crédito do nome do autor, por motivo relacionado à dívida discutida neste litígio, consistindo em
descumprimento do provimento antecipatório, será imposta multa diária à ré no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos
do artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil. Dando impulso ao processo, aguarde-se a citação do requerido. Intime-se. ADV WENDEL MASSONI BONETTI OAB/SP 166712 - ADV OSCAR SANTOS DE CARVALHO OAB/SP 247822 - ADV MARCIO
PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV NELSON MARQUES LUZ OAB/SP 78943
441.01.2009.003110-9/000000-000 - nº ordem 819/2009 - Alvará - ERICA RAMOS DOS SANTOS E OUTROS X SEBASTIÃO
JOSÉ DOS SANTOS - Fls. 38 - Sentença nº 101/2010 registrada em 05/02/2010 no livro nº 107 às Fls. 227: Considerando a
documentação apresentada, que demonstra a procedência dos pedidos, DEFIRO a expedição do alvará pretendido, com o prazo
de 360 dias, autorizando os requerentes, a proceder o levantamento do saldo existente junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
em nome do “de cujus” SEBASTIÃO JOSÉ DOS SANTOS. - ADV PAULO MACHADO DA SILVA OAB/SP 69089
441.01.2009.003119-3/000000-000 - nº ordem 820/2009 - Consignatória de Aluguel - JOSÉ ANDRADE DE JESUS X OLGA
PALHARES - Fls. 38 - Vistos. Proceda-se à citação da ré, para que levante o depósito ou ofereça resposta em quinze dias,
consignando no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV ADEMAR GARULI JUNIOR OAB/
SP 161789
441.01.2009.003258-1/000001-000 - nº ordem 869/2009 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Valor da Causa - CANNIL
CLUB VIDEO BAR FLAVIA PALMIEIRO MARINGELLI ME X FERNANDO KOSCIALKOWSKI - Fls. 06 - Vistos. Manifeste-se o
impugnado no prazo legal. P. I. - ADV VICENTE MARIO DA SILVEIRA SANTANA OAB/SP 151767 - ADV ALKJEANDRE FRANCIS
DE OLIVEIRA BOLFARINI OAB/SP 230918 - ADV ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI OAB/SP 268202
441.01.2009.003258-3/000002-000 - nº ordem 869/2009 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - CANNIL CLUB VIDEO BAR FLAVIA PALMIEIRO MARINGELLI ME X FERNANDO KOSCIALKOWSKI - Fls. 05 Vistos. Manifeste-se o impugnado no prazo legal. P. I. - ADV VICENTE MARIO DA SILVEIRA SANTANA OAB/SP 151767 - ADV
ALKJEANDRE FRANCIS DE OLIVEIRA BOLFARINI OAB/SP 230918 - ADV ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI OAB/SP
268202
441.01.2009.003258-5/000003-000 - nº ordem 869/2009 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - IVAM LIBANIO DA SILVA X FERNANDO KOSCIALKOWSKI - Fls. 06 - Vistos. Manifeste-se o impugnado no prazo
legal. P. I. - ADV BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ OAB/SP 246952 - ADV ALKJEANDRE FRANCIS DE OLIVEIRA BOLFARINI
OAB/SP 230918 - ADV ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI OAB/SP 268202
441.01.2009.004024-4/000000-000 - nº ordem 1109/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. D. O. D. P. X V. D. O. B.
- Ao compulsar os autos, constatei que o mandado de constatação retornou com a frustração do ato judicial, que não se realizou
pelo motivo nele declinado (no endereço indicado, a requerente é desconhecida no local, conforme a atual moradora que ali vive
há três anos). Deste modo, PROCEDO À INTIMAÇÃO DO(A) INTERESSADO(A) PARA QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE
CINCO DIAS. - ADV ADERSON AUDI DE CAMPOS OAB/SP 113477
441.01.2009.004269-1/000000-000 - nº ordem 1179/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. D. D. X W. C. F. - Ao
compulsar a contestação, constatei que o réu alegou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou matéria
constante do artigo 301 do Código de Processo Civil, razão pela qual PROCEDO À INTIMAÇÃO DO(A) AUTOR(A) PARA
APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA NO PRAZO DE DEZ DIAS, nos termos dos artigos 326 e 327 do Código de Processo Civil. NO
MESMO PRAZO TAMBÉM DEVERÁ SE MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A CONTESTAÇÃO,
nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil. - ADV CAIO AUGUSTO FREITAS FERREIRA DE LIRA OAB/SP 246632 ADV ANDRÉ SIMÕES LOURO OAB/SP 164344
441.01.2009.004418-0/000000-000 - nº ordem 1229/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) J. M. D. L. X M. D. C. S. E OUTROS - Fls. 44 - Vistos. Fls. 42: oficie-se à OAB local para indicação de advogado dativo do
requerente. Arbitro os honorários advocatícios do patrono anterior em 30% do valor da Tabela de Honorários do Convênio DPE/
OAB. P. I. (NOTA DO CARTÓRIO: certidão de honorários já emitida. Providenciar retirada). - ADV LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE
CARVALHO PEREIRA OAB/SP 200238
441.01.2009.005414-4/000000-000 - nº ordem 1509/2009 - Divórcio (ordinário) - C. E. N. X E. M. N. - Fls. 47 - Vistos. Para
fins de determinação judicial de bloqueio eletrônico de ativos financeiros do executado (Sistema BACEN-JUD), apresente o
requerente o número correto do CPF da requerida, vez que o fornecido nos autos não é aceito pelo sistema Bacen-jud. - ADV
HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR OAB/SP 240132
441.01.2009.005459-2/000000-000 - nº ordem 1520/2009 - Revisional de Alimentos - D. I. A. B. E OUTROS X E. B. - Fls. 35
- Vistos. Fls. 27/34: por ora, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa. Com isso, voltem cls, imediatamente,
para apreciação do pedido. P. I. - ADV BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ OAB/SP 246952
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