TJSP 12/02/2010 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 653
2190
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Autor do Fato:MARIA DE LOURDES RUBIM DEGASPARE
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PIRAJU
Cível
1ª Vara
1º Ofício Judicial da Comarca de Piraju-SP
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ:
452.01.2003.003111-6/000000-000 - nº ordem 1270/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA NUNES
DE ALMEIDA X INSS - Fls. 170 - Sentença nº 107/2010 registrada em 08/02/2010 no livro nº 307 às Fls. 109: C O N C L U S
à O Em 21 de janeiro de 2010, faço conclusão destes autos a MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Piraju,
Dra. CAMILE DE LIMA E SILVA. Eu, , Escr. subscrevi. Proc. nº 1270/03 V. Com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA em
fase de EXECUÇÃO movida por MARIA APARECIDA NUNES DE ALMEIDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS. Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. C. Piraju, “data
supra”. CAMILE DE LIMA E SILVA JUÍZA DE DIREITO D A T A Em de de 2010, recebi estes autos com a r. decisão supra. Escr:
- ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424 - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP 125332
452.01.2004.004409-1/000000-000 - nº ordem 502/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X JOSÉ APARECIDO LOPES - PIRAJU - ME - Fls. 174 - V. Intime-se o executado, via postal, a efetuar o pagamento das custas
em aberto, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455 - ADV GILBERTO JOSÉ
RODRIGUES OAB/SP 159250 - ADV ALTIERES GIMENEZ VOLPE OAB/SP 272021
452.01.2006.001197-5/000000-000 - nº ordem 300/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
PEDRO DOMINGUES CARDOSO PIRAJU - ME E OUTROS - Fls. 219 - V. Antes de apreciar a pretensão revelada pelo exeqüente
em seu petitório retro, manifeste-se sobre o contido junto ao petitório de fls. 198, de lavra da procuradoria do executado, a qual
revela que o bem penhorado junto a estes autos, fora arrematado nos autos nº 327/2006, em trâmite pela Segunda (2ª) Vara
Judicial desta Comarca, pelo próprio banco exeqüente. Prazo para cumprimento: dez (10) dias. Int. - ADV NEIDE SALVATO
GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV SERGIO LUIZ SILVEIRA SANTOS OAB/SP 277353 - ADV MARCIA APARECIDA MACIEL
ROCHA OAB/SP 113762 - ADV KÁTIA LEITE SILVA OAB/SP 169605
452.01.2007.000181-8/000000-000 - nº ordem 6/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X MILTON SERGIO DE ALMEIDA - Fls. 55 - V. Trata-se de alegação de ocorrência de prescrição nos autos da ação de Execução
Fiscal (fls. 48/52). A Fazenda manifestou-se as fls. 54. DECIDO. Em que pese a manifestação do combativo Curador Especial,
da análise da certidão da dívida ativa, observo que não decorreu o lapso prescricional. Com efeito, a ação foi ajuizada em
12.01.2007, portanto, durante o prazo previsto no artigo 174 do Código Tributário Nacional. Desta forma, afasto a alegação de
prescrição. Manifeste-se a exeqüente, em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV VALERIA CRISTINA
SANT ANA OAB/SP 105455 - ADV THIAGO PUCCI BEGO OAB/SP 153530 - ADV MARCOS ROBERTO PIRES TONON OAB/
SP 154108
452.01.2008.002598-8/000000-000 - nº ordem 620/2008 - Ação Monitória - COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICOONAI X
ADRIANA CAMPOS VERDI - Fls. 135 - V. J. Expeça-se o necessário. Int. (mandado de intimação expedido) - ADV FRANCELI
CAROLINA DE ALMEIDA FERRARI OAB/SP 220184
452.01.2008.005478-2/000000-000 - nº ordem 1260/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARLI BATISTA
DA CRUZ X NOSSA CAIXA MAPFRE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. - Fls. 104 - Sentença nº 119/2010 registrada em 08/02/2010
no livro nº 307 às Fls. 144: C O N C L U S Ã O Em 15 de janeiro de 2010, faço conclusão destes autos à MM. Juíza de Direito
Titular da 1ª Vara Judicial da Comarca de Piraju, Dra. CAMILE DE LIMA E SILVA. Eu, , Escr. subscrevi. Proc. nº 1260/08 V.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades a que chegaram as partes,
junto aos presentes autos. Assim, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
presente ORDINÁRIA DE COBRANÇA movida por MARLI BATISTA DA CRUZ em face de NOSSA CAIXA MAPFRE VIDA E
PREVIDÊNCIA S.A. HOMOLOGO ainda, a renúncia ao direito de interposição de eventual recurso, em face da presente decisão,
certificando-se o trânsito em julgado da mesma. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. C. Piraju,
“data supra”. CAMILE DE LIMA E SILVA JUÍZA DE DIREITO D A T A Em de de 2010, recebi estes autos com a r. decisão supra.
Escr: - ADV HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA OAB/SP 159494 - ADV LOURENÇO MUNHOZ FILHO OAB/SP 153582 - ADV
PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
452.01.2008.005515-7/000000-000 - nº ordem 1270/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
V. X M. E. L. V. - Fls. 36 - V. J. Expeça-se o necessário. (exame de DNA designado para o dia 26/03/10), ás 08:00 horas, no
Hemocentro da FAMEMA, Rua Lourival Freire, 240, na cidade de Marilia) - ADV ISABELA PINTERICH LIMA OAB/SP 182261 ADV CLAUDIA REGINA BORELLA MIRANDA OAB/SP 135751
452.01.2009.001684-0/000000-000 - nº ordem 400/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. P. D. P. X H. M. C.
R. - Fls. 33 - V. J.Expeça-se o necessário. (mandado para intimação das testemunhas arroladas pela requerente) - ADV TIAGO
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