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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010 - Página 2191

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TJSP 12/02/2010 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 653

2191

RAMOS CURY OAB/SP 168486
452.01.2009.004206-5/000000-000 - nº ordem 900/2009 - Separação (Ordinário) - C. D. F. R. X C. A. C. - Fls. 21 - Sentença
nº 104/2010 registrada em 08/02/2010 no livro nº 307 às Fls. 103: C O N C L U S Ã O Em 11 de janeiro de 2010, faço conclusão
destes autos a MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Piraju, Dra. CAMILE DE LIMA E SILVA. Eu, , Escr.
subscrevi. Proc. nº 900/09 V. Por ocasião da realização da audiência de conciliação, a qual realizar-se-ia em 15 de outubro
de 2009, sendo que as partes foram regularmente citadas e intimadas, não houve o comparecimento das mesmas, diga-se,
injustificadamente. Ademais, autora e réu permanecem silentes até a presente data. Assim, com fundamento no artigo 267,
inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de SEPARAÇÃO JUDICIAL movida por CYNTHIA DE
FÁTIMA ROSA em face de CLAYTON ALVES CORREIA, sem julgamento do mérito. Nos termos do convênio firmado entre a
OAB e a Defensoria, fixo os honorários proporcionais do(s) defensor(es) da autora em R$.323,86 (cód. 203). Após o trânsito em
julgado da presente, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. C. Piraju, “data supra”. CAMILE DE LIMA
E SILVA JUÍZA DE DIREITO D A T A Em de de 2010, recebi estes autos com a r. decisão supra. Escr: - ADV VAGNER NICOLAU
RUFCA OAB/SP 265731
452.01.2009.006662-5/000000-000 - nº ordem 1290/2009 - Ação Monitória - COOP DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO
DOS FUNCIONÁRIOS DAS EMP.ENERGIA ELÉTRICA DO EST.S.PAULO X KELSON JOSÉ DE GODOY E OUTROS - Fls. 92 V. Não cumprido o mandado e não oferecidos Embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial. Convertido, também
ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo (CPC, artigo 1102.c, 2ª parte), prossiga-se, no mesmo mandado, na forma
prevista na Lei (CPC, artigo 1102.c e artigo 646). Int. e requeira o(a) autor(a) a execução, na forma adequada. - ADV EDVAR
FERES JUNIOR OAB/SP 119690
Centimetragem justiça
1º Ofício Judicial da Comarca de Piraju-SP
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ:
452.01.2008.005191-7/000000-000 - nº ordem 1221/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA - ELOINA DE ALMEIDA MARTINS X INSS - Fls. 84 - J. Intimandose para as providências necessárias. (Obs: relativo à juntada de ofício designando perícia médica, a qual se realizará no dia
06/03/2010, às 11:00 horas, no(a) Sindicato Rural, situado na R. João Passos, nº 1800 - Botucatu - SP). - ADV FABIANO LAINO
ALVARES OAB/SP 180424 - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP 125332
452.01.2009.006990-4/000000-000 - nº ordem 1371/2009 - Revisional de Alimentos - R. A. F. X R. A. F. J. - Fls. 16 - V. Defiro
os benefícios da assistência Judiciária a(o) autor(a). Nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo
audiência de conciliação para o DIA 02 DE MARÇO DE 2010, ÀS 15:30 HORAS. Intime-se o(a) autor(a) para comparecimento,
cientificando-se ainda o(a) Procurador(a) do(a) mesmo(a). Consigne-se no mandado que os trabalhos serão iniciados sob a
condução de conciliadores e mediante a supervisão do Juiz de Direito, nos moldes da Portaria nº 001/2008, deste Juízo. Cite-se
o(a) requerido(a), com as advertências legais, para que compareça a audiência, acompanhado de advogado constituído, ou, na
impossibilidade, dirigir-se à OAB local para nomeação de profissional apto a defender seus interesses, CIENTIFICANDO-O que
o prazo para oferecimento de eventual contestação, que é de quinze (15) dias, fluirá da data da audiência supra, caso não haja
acordo na mesma. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV FABIANO LAINO ALVARES
OAB/SP 180424
452.01.2009.007748-4/000000-000 - nº ordem 1512/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) V. M. F. X V. Z. - Fls. 19 - J. Intimem-se as partes para comparecimento. Int. (Obs: partes intimadas para coleta de material
sangüíneo marcada pelo IMESC, a ser realizada no dia 12/03/2010, às 8:00 horas, no Hemocentro da FAMEMA - R. Lourival
Freire, 240 - Marília - SP). - ADV LUIZ CORONA NETO OAB/SP 178718
452.01.2010.000129-2/000000-000 - nº ordem 31/2010 - Alimentos (Ordinário) - P. D. P. Z. X C. Z. - Fls. 009 - V. Defiro os
benefícios da assistência Judiciária a(o) autor(a). Nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo
audiência de conciliação para o DIA 11 DE MARÇO DE 2010, ÀS 10:20 HORAS. Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, bem
como cite-se e intime-se o(a) requerido(a), com as advertências legais, o qual deverá comparecer à audiência, acompanhado
de advogado constituído, ou, na impossibilidade, dirigir-se a OAB local para nomeação de profissional apto a defender seus
interesses. Consigne-se no mandado que os trabalhos serão iniciados sob a condução de conciliadores, mediante a supervisão
do Juiz de Direito, nos moldes da Portaria 001/08, deste Juízo. Consigne-se, ainda, no mandado que, caso não haja composição
entre as partes, será designada audiência de instrução e julgamento, ocasião em que deverá ser apresentada a contestação.
Fixo os alimentos provisórios, os quais serão devidos à partir da citação, em um terço do salário mínimo vigente no país, vez
que os autos carecem de dilação probatória com o fim de se apurar a real situação econômica do requerido. Defiro os benefícios
do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV GUSTAVO FRANCISCO ALBANESI BRUNO OAB/SP 193149
Centimetragem justiça
1º Ofício Judicial da Comarca de Piraju-SP
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ:
452.01.1994.000103-9/000001-000 - nº ordem 1054/1994 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução INSS X JOÃO ANTONIO FERNANDES DE MELLO - Fls. 51 - V. Cumpra-se o V.Acórdão. Requeiram as partes, o que de direito
junto aos autos principais, no prazo sucessivo de dez (10) dias . Int. - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP 125332
- ADV LUIZ PAULO ALARCAO OAB/SP 62888 - ADV VITAL DE ANDRADE NETO OAB/SP 82150
452.01.1997.000416-7/000000-000 - nº ordem 1046/1997 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. A. M. E OUTROS X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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