TJSP 18/02/2010 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 655
1566
FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2009.000176-6/000000-000 - nº ordem 66/2009 - Guarda de Menor - S. G. A. E OUTROS X G. D. S. D. J. - Fls. 53 Ante os pareceres favoráveis da equipe técnica do Juízo e do órgão ministerial, ausência de contestação e para regularização
da situação fática do menor Lucas Natanael da Silva Jesus, acolho o pedido dos autores para conceder-lhes a guarda provisória.
Lavre-se termo. Após regularizados os autos, retornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV TIAGO DE CAMARGO
ESCOBAR GAVIÃO OAB/SP 233037
408.01.2009.000428-7/000000-000 - nº ordem 82/2009 - Indenização (Ordinária) - LUCAS INACIO DE ALMEIDA SILVA X
ROBERTO RODRIGUES DE CAMARGO E OUTROS - Fls. 208 - Por ora, atenda-se o alvitrado pelo Ministério Público, fls.207.
Com a resposta nos autos, digam as partes, inclusive, Ministério Público. - ADV LUIZ ROBSON CONTRUCCI OAB/SP 138509
- ADV MARCELO JOSE FORIN OAB/SP 128810 - ADV ERNESTO DE CUNTO RONDELLI OAB/SP 46593 - ADV ANTONIO
CARLOS ROSELLI OAB/SP 64882 - ADV FAUEZ MAHMOUD SALMEN HUSSAIN OAB/SP 22966 - ADV MARCOS ANTONIO DE
OLIVEIRA OAB/SP 221257
408.01.2009.000747-5/000000-000 - nº ordem 155/2009 - Execução de Alimentos - T. D. G. C. X J. C. - Fls. 75 - Fls.
68/69: anote-se a atual representação processual da autora, com extensão do benefício da gratuidade outrora deferido. Expeçase mandado de levantamento, em seu favor, dos alimentos depositados nos autos posteriormente à sua extinção e que são
pertinentes a execução diversa, conforme aventado. Para obstar nova ocorrência, expeça-se carta postal ao réu para abster-se
de realizar novo depósito judicial nestes autos, devendo, para tanto, valer-se da conta bancária aberta precipuamente com essa
finalidade. Para instrução dos autos nº 1709/2009 (fls. 68, segundo parágrafo), determino o traslado informativo de cópia da
petição, guias e depósitos judiciais e da presente determinação, sem prejuízo da pertinente manifestação naquele feito. Após
regularizados os autos, arquivem-se. Intimem-se. - ADV THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS OAB/SP 229705
408.01.2009.001175-9/000000-000 - nº ordem 226/2009 - Interdição - CARMEN BARAS CORREIA X PATRÍCIA DA SILVA - Fls.
54/56 - Ante o exposto, decreto a interdição de PATRICIA DA SILVA, qualificada às fls. 02, 20 e 21, declarando-a absolutamente
incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil. Nomeio sua curadora a
autora CARMEN BARAS CORREIA, sua avó materna, melhor qualificada às fls. 02 e 19, sob compromisso, com a expedição do
necessário. Deixo de determinar a especialização da hipoteca legal por entender que o encargo da curatela já representa ônus
suficiente sendo que eventuais bens da interditada somente serão passíveis de alienação mediante autorização judicial. Em
obediência ao disposto no artigo 1184 do Código de Processo Civil e artigo 9º, inciso III, do Código Civil, registre-se a presente
no Registro Civil e publique-se na imprensa do órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez (10) dias. Arbitro os honorários
do Convênio PGE/OAB no patamar máximo da tabela vigente. Expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV FAUEZ MAHMOUD SALMEN HUSSAIN OAB/SP 22966
408.01.2009.001385-1/000000-000 - nº ordem 255/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
DAVI PAZINATO E OUTROS - Fls. 36 - Ato Ordinatório. Portaria nº.01/2007, deste Juízo e Cartório e Comunicado 1307/07:
Autos com vista ao Exeqüente para, em cinco dias, manifestar-se acerca da certidão de fls.36 (transcorreu “in albis” o prazo
para: (x) comprovação de pagamento; (x) indicação de bens e respectivos valores, e (x) oposição de embargos; (x) não foram
encontrados bens penhoráveis). - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
408.01.2009.001384-9/000000-000 - nº ordem 256/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
JEAN FRANÇOIS DEY E OUTROS - Fls. 49 - Fls.48: retornem-me os autos para pesquisa de informações cadastrais junto ao
sistema INFOJUD. Após, manifeste-se a Exeqüente sobre as declarações do IR, as quais serão arquivadas em pasta própria
do cartório (AGUARDA MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE S/AS INFORMAÇÕES DO INFOJUD). Prazo: 30 dias. Decorrido o
prazo, inutilizem-se as informações. Intimem-se. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV RENATA RODRIGUES
SALVATO OAB/SP 226248 - ADV GENTIL IZIDORO OAB/SP 58607
408.01.2009.001728-6/000000-000 - nº ordem 316/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X DÉBORA LUZIA RUSSO CLARO - Fls. 35 - Resultada negativa a diligência empreendida, acolho o
pedido de fls. 24. Proceda a serventia como necessário, retornando-me após para inserção da requisição no sistema INFOJUD.
Com os informes nos autos, intime-se o exeqüente para manifestação em dez dias. Intimem-se. - ADV CARLOS ALBERTO
BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2009.001728-6/000000-000 - nº ordem 316/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X DÉBORA LUZIA RUSSO CLARO - Fls. 37 - Manifeste-se a exequente sobre as informações sigilosas,
prestadas pela Receita Federal, as quais encontram-se arquivadas em Cartório, em pasta própria, ficando disponíveis por trinta
dias e, decorrido esse prazo, as mesmas serão inutilizadas. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2009.002026-4/000000-000 - nº ordem 355/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A
X OURINHOS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA E OUTROS - Fls. 54 - Fls.51/53: cumpra o Exeqüente
a determinação de fls. 50, em dez dias (apresentar o original do título executivo extrajudicial). Intimem-se. - ADV BRUNO
HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104
408.01.2009.002329-6/000000-000 - nº ordem 375/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ODAYR ALVES DA SILVA X
JOÃO JUBERTO DE MIRANDA E OUTROS - Fls. 51 - Antes de homologar o acordo de fls. 49/50, cumpre às partes esclarecer:
1 - a Ré Maria Neusa de Souza comparece representada por outro procurador (fls.48), sendo que a fls. 36 consta nomeação de
patrona. 2 -o Réu João Juberto de Miranda está representado nos autos a fls.29 e não comparece no acordo proposto. Após,
prestados os devidos esclarecimentos, retornem-me os autos. Intimem-se. - ADV SERGIO DEVIENNE OAB/SP 64640 - ADV
MARCOS FERNANDO ESPOSTO OAB/SP 272158 - ADV HENRIQUE DE SOUZA OAB/SP 72515 - ADV SILVANA ALVES DA
SILVA OAB/SP 163758 - ADV TELMA CRISTINA S DE AQUINO BARBIERI MELLA OAB/SP 144359
408.01.2009.002403-7/000000-000 - nº ordem 391/2009 - Guarda de Menor - M. A. D. A. G. E OUTROS X M. A. D. - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º