Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2010 - Página 3

  1. Página inicial  > 
« 3 »
TJSP 22/02/2010 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 657

3

das três últimas declarações de imposto de renda da requerente ou documento que comprove a isenção. Após, conclusos para
novas deliberações. Int. - ADV FLAVIO PINHEIRO JUNIOR OAB/SP 214311
236.01.2009.009260-2/000000-000 - nº ordem 1918/2009 - Ação Monitória - JAÚ RETÍFICA DE MOTORES, PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA - EPP X FLADECIL DE CASTRO E OUTROS - Vistos. Fls. 32/33: Manifeste-se a requerente. Int. Ib. 12/02/2010.
- ADV JUSSARA APARECIDA FARIA OAB/SP 194658 - ADV MICHELY IZILDA NOGUEIRA GARIERI OAB/SP 264575 - ADV
JOAO LUIZ PINHEIRO DE FREITAS OAB/SP 135770 - ADV JUSSARA APARECIDA FARIA OAB/SP 194658 - ADV MICHELY
IZILDA NOGUEIRA GARIERI OAB/SP 264575
236.01.2009.010064-1/000000-000 - nº ordem 2047/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X APARECIDO VALENTIM DESTRO - Vistos. Fls. 17/19: Mantenho a decisão de fls. 14, por seus próprios
fundamentos. Para reforçar o posicionamento adotado nos autos, segue decisão do E. Superior Tribunal de Justiça: APELAÇÃO
CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO COMO
TÍTULO DE CRÉDITO POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. EXEGESE DO ART. 26 DA LEI 10.931/04. NEGOCIABILIDADE
DA CAMBIAL RESTRITA À VIA DO CREDOR. ART. 29, § 3º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO
POR MEIO DE ENDOSSO EM PRETO. ART. 29, § 1º, DA LEGISLAÇÃO MENCIONADA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE ALIADAS
À CARACTERÍSTICA PRECÍPUA DA CIRCULABILIDADE E À REGÊNCIA PELO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE, TORNAM
INDISPENSÁVEL A APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL DO TÍTULO À INSTRUÇÃO DA DEMANDA. CONSTITUIÇÃO EM MORA.
EXIGÊNCIA DE QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL SEJA ENCAMINHADA PELO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
DA COMARCA DA RESIDÊNCIA DO DEVEDOR. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. CIENTIFICAÇÃO LEVADA A EFEITO
POR SERVENTIA ESTRANHA A DO DOMICÍLIO DO NOTIFICANDO, OPERACIONALIZADO O ATO PELA VIA POSTAL.
INVALIDADE DO PROCEDIMENTO ADOTADO. MORA NÃO COMPROVADA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO
E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. Embora a legislação infraconstitucional não vede a notificação
extrajudicial realizada por oficial de registro de títulos e documentos, em comarca diversa daquela em que atua, o que só seria
possível por intermédio de requisição ao registrador do endereço da pessoa a ser notificada (arts. 160 da Lei 6.015/73, 12 da Lei
8.935/94 e 727 do CNCGJSC), o Conselho Nacional de Justiça, no Procedimento de Controle Administrativo n. 642, de 26-5-09,
em que foi requerente a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, e requeridos os Registradores da Grande
São Paulo, determinou, com esteio no art. 130 da LRP e no princípio da territorialidade, “a ilegalidade da prática adotada pelos
registradores de títulos e documentos do Estado de São Paulo, consistente em proceder às notificações extrajudiciais, por via
postal, para Municípios de outros Estados da Federação, ressalvados os atos já praticados”. Assim, no caso como o dos autos,
em que a cientificação foi destinada para comarca diversa da área geográfica do registrador notificante e operacionalizado o
ato simplesmente pelo correio, inválido se mostra o ato extrajudicial e, assim, inexistente a comprovação da mora. EMENDA À
INICIAL. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. CONSTITUIÇÃO EM MORA QUE SE CONFIGURA COMO PRESSUPOSTO
DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO E QUE, PORTANTO, DEVE ESTAR
PRESENTE NO ATO DA PROPOSITURA DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DA
MORA PARA MOMENTO PROCESSUAL ULTERIOR AO MANEJO DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 284 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL EM FACE DA NATUREZA DA DEMANDA PROPOSTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA QUE
SE TORNA INARREDÁVEL. “[...] II - A comprovação da mora do devedor, em sede de ação de busca e apreensão normada pelo
Decreto-lei n. 911/69, é providência imprescindível e há de estar materializada precedentemente ao ajuizamento do feito, sob
pena de positivar-se a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 267, IV,
do Código de Processo Civil), pelo que não se há de cogitar da hipótese de anterior determinação de emendamento da inicial.
Afinal: ‘o momento processual para a comprovação da mora é o ato de interposição da ação, e não a posteriori’” (REsp 236497/
GO, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 2-12-04). RECURSO DESPROVIDO. Assim, requeira, o autor, o que entender
necessário. Int. - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077
Centimetragem justiça

Cartório do 2º Ofício Cível
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
236.01.2003.006861-7/000000-000 - nº ordem 1740/2003 - Execução de Título Extrajudicial - CIDACOM - COMERCIAL
MERCANTIL DE COMBUSTIVEIS LTDA X LUCIA B. CASSIANO DA SILVA - FLS. 156: JUNTADA DE OFÍCIO DA RECEITA
FEDERAL. - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387
236.01.2005.007622-8/000000-000 - nº ordem 1200/2005 - Interdição - O. M. P. D. E. D. S. P. -. 2. P. D. J. D X L. M. D. O.
- Vistos. Fls.534: Observe-se o prazo para a cobrança de informações, cumprindo-se; Fls.538: Defiro. Expeça-se o necessário,
ressaltando que eventual justificativa para o descumprimento da ordem deve ser apresentada ao Juízo, diretamente, em 48 horas,
ficando sujeita à apreciação da respectiva validade e eficácia, sendo certo, ainda, que no caso de omissão ou de justificativa
insuficiente ficará anotada a cominação de pena de desobediência. Ibitinga, 28/01/2010. - ADV ALESSANDRA QUINELATO
OAB/SP 141653 - ADV DEIVID ZANELATO OAB/SP 213826
236.01.2005.007675-4/000000-000 - nº ordem 1209/2005 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA.
- CÉLIO MALDONADO POZZENATO X ANTONIA LUZETE GUEDES - Vistos. Requeira, a parte vencedora, o que entender
necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se em cartório, pelo prazo de seis meses (artigo 475-J, § 5º, do CPC). Decorrido tal
prazo e, independentemente de nova intimação, preparados e arquivem-se. Int. - ADV GILBERTO PRESOTO RONDON OAB/SP
162026 - ADV RICARDO KASSIM OAB/SP 212825
236.01.2007.001140-0/000000-000 - nº ordem 230/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A. B.
F. X J. C. P. B. - MANIFESTAR NOS AUTOS FACE O DECURSO DO PRAZO. - ADV JOAO LUIZ PINHEIRO DE FREITAS OAB/
SP 135770

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo