TJSP 25/02/2010 - Pág. 1205 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 660
1205
Registro Civil competente e publicada no Órgão Oficial por uma vez. Arbitro os honorários advocatícios da nobre patrona da
parte autora no valor máximo da tabela DPE/OAB, observando-se o respectivo código, expeça-se certidão. P. R. I. C. Marília, 03
de fevereiro de 2010. Marcelo de Freitas Brito Juiz de Direito - ADV DANIELA MARZOLA OAB/SP 171998
344.01.2009.026839-2/000000-000 - nº ordem 3042/2009 - Alimentos (Ordinário) - N. G. X A. G. E OUTROS - Fls. 78 Diante de fls 70 e seguintes, torno sem efeito a audiência designada às fls 66. Para os mesmos fins (audiência de conciliação,
instrução e julgamento) fica designado o dia 23 de março de 2010, às 16:40 horas. Intime-se as partes, pessoalmente e ciência
ao MP. Em razão da peculiaridade da região, concedo os benefícios dos parágrafos do art. 172 do C.P.C. Int. - ADV MARCO
AURELIO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 58552
344.01.2009.027370-5/000000-000 - nº ordem 3090/2009 - Alvará - ELISABETE DE LOURDES BIEL E OUTROS X O JUÍZO
- Fls. 38 - Vistos, Recebo a petição de fls. 33/34, como emenda a inicial, proceda-se as anotações necessárias quanto a
inclusão de ROSANGELA MARIA BIEL, no pólo ativo da presente ação Defiro as autoras os benefícios da Assistência Judiciária,
anotando-se. ELISABETE DE LOURDES BIEL e ROSANGELA MARIA BIEL, qualificadas nos autos, requereram alvará, visando
os levantamentos dos valores depositados em contas vinculadas ao FGTS, CADERNETA DE POUPANÇA E TITULO DE
CAPITALIZAÇÃO, deixados pelo falecimento de seu genitor ORLANDO BIEL. Anexou documentos (fls. 08) Não há dependentes
de ORLANDO BIEL habilitados perante a previdência social (fls. 10). É o relatório. Decido. Considerando a documentação
apresentada que demonstra a procedência do pedido. DEFIRO o alvará autorizando ELISABETE DE LOURDES BIEL, a levantar
os valores depositados em contas vinculadas ao FGTS, CADERNETA DE POUPANÇA E TITULO DE CAPITALIZAÇÃO. Julgo
extinto o processo com fundamento no art. 269 I do CPC. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária,
esta sentença transita em julgado na data da publicação. Oportunamente, arquivem-se os autos. Registre-se e intime-se. - ADV
NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
344.01.2009.027562-6/000000-000 - nº ordem 3105/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - D. G. M. X J. C.
I. - Fls. 59 - Fls. 49/54 e 56/58 - Ciência à autora. No mais, aguarde-se a audiência designada à fl. 27. Int. Marília, data
supra. MARCELO DE FREITAS BRITO Juiz de Direito - ADV ANA MARIA NEVES BARRETO OAB/SP 131963 - ADV ANTONIO
ADALBERTO MARCANDELI OAB/SP 77470
344.01.2009.028067-2/000000-000 - nº ordem 3159/2009 - Revisional de Alimentos - F. J. D. O. X J. A. A. D. O. E OUTROS
- Manifeste-se o requerente sobre a contestação de fls. 33/40 - ADV AURORA INNOCENCIA COSTA GONZALES OAB/SP 80464
- ADV CECILIA AMALIA GAVAZZI CESAR OAB/SP 72062
344.01.2009.028078-9/000000-000 - nº ordem 3162/2009 - Arrolamento - ANA AMADEUS DE OLIVEIRA X JOSÉ SANTANA
DE OLIVEIRA (ÓBITO AOS 02/11/2009) - Fls. 52 - Imposto Estadual ITCMD (isento-fls. 43/49), Custas (Assistência Judiciária)
e Negativa Federal (fls.30). HOMOLOGO, para que surta os jurídicos efeitos, o Plano de Partilha apresentado às fls. 37/39,
atribuindo aos herdeiros o respectivo quinhão, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Tratando-se a presente
ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Transitada em julgado,
proceda a extração de cópias, através da Secretaria do Fórum, ou providencie a patrona do Inventariante a extração das
cópias necessárias para a expedição do Formal de Partilha, declarando-as como autênticas, nos termos do artigo 365, inciso
IV, do CPC, em cinco dias. Fls. 08: Arbitro honorários em R$ 514,58 (código 201 - tabela PGE/OAB), por seus trabalhos de
Assistência Judiciária neste processo, expedindo-se certidão, após o trânsito em julgado. Retirado o Formal, arquivem-se os
autos, anotando-se. P.R.I. - ADV ANTONIO ADALBERTO MARCANDELI OAB/SP 77470
344.01.2009.028795-0/000000-000 - nº ordem 3220/2009 - Guarda de Menor - C. M. J. D. S. E OUTROS X O. J. (. D. A. - Fls.
23 - Vistos. Fls. 22. Concedo o prazo de 10 dias para cumprimento do despacho de fls. 19. Na omissão remetam-se os autos a
Vara da Infância e Juventude. Int. - ADV FABIANO GIROTO DA SILVA OAB/SP 200060
344.01.2009.029169-8/000000-000 - nº ordem 3250/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - M. F. N. E OUTROS X
O. J. - Fls. 17/18 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e converto em divórcio a separação judicial do casal
MORANI FERREIRA NEVES e JOSÉ CAVALCANTE AMORIM, com fundamento no artigo 35 da Lei 6.515/77 e no artigo 226,
§ 6º, da Constituição da República. Não há condenação em honorários advocatícios em razão de não ter havido resistência ao
pedido (RJTJESP 58/187, 62/45 e 91/91). Sem custas. Defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita
nos termos da Lei 1060/50. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para averbação junto ao Cartório competente e
arquivem-se. Arbitro os honorários advocatícios da nobre patrona das partes no valor máximo da tabela PGEOAB. Expeça-se a
certidão. P.R.I.C. Marília, 03 de fevereiro de 2010. Marcelo de Freitas Brito Juiz de Direito - ADV EUNICE DE DEUS CASTRO
OAB/SP 154927
344.01.2009.030080-3/000000-000 - nº ordem 3330/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RECONHECIMENTO DE
SOCIEDADE DE FATO - NEUSA SILVA FERREIRA X SEBASTIÃO PIRES DE MORAES - Fls. 22 - VISTOS. ETC. Diante de
fls.19/20 e concordância do M.P.as fls. 21, julgo extinto o processo com fundamento no art. 267 VIII do CPC. Torno sem efeito a
designação de fls. 14. Arbitro ao Dr Ataliba Monteiro de Moraes (PGE fls 08), o valor de R$ 377,83 (70% do cod 203 da TABELA
PGE) expedindo-se a certidão, após o trânsito em julgado. Face à concordância do Ministério Público de fls.21, a sentença
transita em julgado na data da publicação. Sem custas diante da assistência judiciária. Oportunamente, arquivem-se os autos e
comunique-se a extinção. P.R.I. - ADV ATALIBA MONTEIRO DE MORAES OAB/SP 131126
344.01.2009.030557-4/000000-000 - nº ordem 3381/2009 - Interdição - RAQUEL CRISTINA DOS SANTOS BARRETO X
RAFAEL DOS SANTOS BARRETO - patrona da requerente para manifestar-se sobre a certidão do Sr. oficial de justiça de fls. 23vº
(deixou de citar a requerida tendo em vista que a mesma juntamente com a autora mudou-se do endereço informado, estando
com paradeiro ignorado, conforme informações fornecida pela vizinha ao lado) - ADV GRAZIELA BARBACOVI MARCONDES
DE MOURA OAB/SP 243926
344.01.2009.030889-4/000000-000 - nº ordem 3415/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - M. E. D. S. X L. M. Fls. 18 - Vistos, Concedo ao requerido os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. Defiro ao requerido vista dos autos
pelo prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Marília, data supra. MARCELO DE FREITAS BRITO Juiz de Direito - ADV ANGELA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º