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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010 - Página 1596

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TJSP 25/02/2010 - Pág. 1596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 660

1596

NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 69/76 - Sentença nº 225/2010 registrada em 18/02/2010 no livro nº 202 às Fls.
128/135: Diante do exposto, com fundamento no artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 267, incisos I
e VI, do mesmo diploma legal, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial. Isento de custas. Observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ANA CRISTINA CROTI BOER OAB/SP 145679 - ADV VERONICA
GRECCO OAB/SP 278866
368.01.2009.005461-5/000000-000 - nº ordem 1273/2009 - Procedimento Sumário - MARIA JOSE DOS SANTOS LIMA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 27/34 - Sentença nº 228/2010 registrada em 18/02/2010 no livro
nº 202 às Fls. 152/159: Diante do exposto, com fundamento no artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil, c.c. artigo
267, incisos I e VI, do mesmo diploma legal, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial. Isento de custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV CESAR
EDUARDO LEVA OAB/SP 270622
368.01.2009.005651-0/000000-000 - nº ordem 1291/2009 - Procedimento Sumário - MARIA DE LOURDES SOARES GARCIA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 26/33 - Sentença nº 223/2010 registrada em 18/02/2010 no livro
nº 202 às Fls. 112/119: Diante do exposto, com fundamento no artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil, c.c. artigo
267, incisos I e VI, do mesmo diploma legal, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial. Isento de custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SONIA LOPES OAB/SP 116573
368.01.2009.006262-4/000000-000 - nº ordem 1362/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
BRASIL SA X LUPARVI COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA E OUTROS - Fls.52: manifeste-se o autor sobre a certidão negativa
da Sra. Oficiala de Justiça - deixou de proceder a entrega tendo em vista não haver obtido exito na localização do veiculo objeto
do processo em tela. - ADV HEITOR SALLES OAB/SP 103881
368.01.2009.006254-6/000000-000 - nº ordem 1363/2009 - Execução de Alimentos - G. H. D. L. G. X A. E. G. - Fls. 13
- Diante das razões expostas a fls.11, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo,
manifeste-se exequente Int. - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2010.000237-2/000000-000 - nº ordem 43/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO AUGUSTO MESTRE
X INDUSTRIA E COMERCIO DE PALETES WADA LTDA - Fls. 13 - Proc. nº-043/10. 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s)
para que, no prazo de 03 dias, efetue(m) o pagamento da dívida apontada na inicial. Não efetuado o pagamento, munido da
segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando o respectivo
auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s). Havendo indicação de bens por parte do(a)
(s) credor(a)(es), a penhora poderá recair sobre eles. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, sendo
que no caso de integral pagamento da dívida no prazo assinalado (03 dias), a verba honorária será reduzida pela metade
(artigo 652-A, parágrafo único, do CPC). Não sendo encontrado o(a)(s) devedor(es)(as) para intimação da penhora, deverá o
Oficial de Justiça lançar certidão detalhada das diligências de maneira a possibilitar eventual dispensa da(s) intimação(ões), ou
determinação de novas diligências, nos termos do artigo 652, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. O(A) (s) executado(a)
(s), independentemente da penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, que serão
oferecidos no prazo de 15 dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, o(a)
(s) executado(a) (s), reconhecendo o crédito do(a)(s) exeqüente(a)(s) poderá(ão), comprovando o depósito de 30% do valor
da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento
antecipado das subseqüentes, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao(à)(s) executado(a)(s) multa de 10% sobre
o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. 2. Sem prejuízo e considerando os termos da Portaria nº002/2005, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 4 de março p.f., às 9:15 horas. 3. Intime(m)-se pessoalmente
o(a)(s) executado(a)(s) para comparecer(em) na audiência de tentativa de conciliação. 4. Providencie o(a) advogado(a) do(a)
(s) exequente(s) a presença de seu(s) constituinte(s) na audiência supra designada. Int. - ADV MARCOS ROBERTO MESTRE
OAB/SP 172026 - ADV JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166
368.01.2010.000237-2/000000-000 - nº ordem 43/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO AUGUSTO MESTRE
X INDUSTRIA E COMERCIO DE PALETES WADA LTDA - Fls. 14 - Consulta supra: Em caso de não pagamento do débito, a
penhora deverá recair sobre o imóvel indicado na exordial, pois, de acordo com a nova sistemática do processo de execução,
a indicação de bens passou a ser do credor, e o CNPJ da empresa “Serraria Wada Ltda. ME” (fls.12) é o mesmo que consta
do instrumento particular de confissão e novação de dívida (fls.08). Instrua-se o mandado com cópias da matrícula imobiliária
(fls.12) e deste ordinatório. - ADV MARCOS ROBERTO MESTRE OAB/SP 172026 - ADV JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO
OAB/SP 258166
368.01.2010.000290-5/000000-000 - nº ordem 51/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DINOVO PECAS LTDA X
LUCIANO IZILDO ROMERA - Proc. nº-051/10. 1. Considerando os termos da Portaria nº 002/2005, deste Juízo, encaminhem-se
os autos ao Setor de Conciliação. 2. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 10 de março p.f., às 10:40 horas. 3.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), consignando-se que se por algum motivo não for obtida a conciliação, o prazo para contestação
que é de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da data da audiência acima designada. 4. Intime(m)-se pessoalmente o(a)(s)
requerido(a)(s) para comparecer(em) na audiência de tentativa de conciliação. 5. Providencie o(a) advogado(a) do(a)(s) autor(a)
(es) a presença de seu constituinte na audiência supra designada. Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2010.000307-6/000000-000 - nº ordem 53/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - W. J. R. E OUTROS Fls. 17 - Intimem-se os requerentes, através do advogado, para ajustarem as cláusulas do acordo, indicando a guarda, o direito
de visitas e a fixação da obrigação alimentar para a menor. Prazo: 10 dias. Após, dê-se nova vista ao MP. No silêncio, intimemse pessoalmente os requerentes a darem regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Monte Alto,
17 de fevereiro de 2010. - ADV ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO OAB/SP 116249 - ADV JOAO CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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