TJSP 25/02/2010 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 660
2007
ANGELA MARIA PINHEIRO OAB/SP 112903
408.01.2010.000276-9/000000-000 - nº ordem 76/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - EURICO DE OLIVEIRA SANTOS
X BANCO ITAÚ S/A - Aceito a distribuição por dependência. Apensem-se a estes autos a medida cautelar nº 2188//2009 (fls. 17).
Após, tornem conclusos. Int. - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750
408.01.2010.000485-9/000000-000 - nº ordem 116/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X CARLOS ALBERTO DE SOUZA - Cite-se o executado para pagar o débito em 3 (três) dias, sob pena de
penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do valor principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios,
estes fixados em 10% sobre o débito exeqüendo e que serão reduzidos à metade, no caso de integral pagamento no prazo
mencionado, cientificando-o de que, no prazo de 15 (quinze) dias poderá, querendo, oferecer embargos. Int. - ADV CARLOS
ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2010.000492-4/000000-000 - nº ordem 117/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X ANDRE LUIZ AUGUSTO MOREIRA - Fls. 19 - Cite-se o executado para pagar o débito em 3 (três) dias,
sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do valor principal atualizado, juros, custas e honorários
advocatícios, estes fixados em 10% sobre o débito exeqüendo e que serão reduzidos à metade, no caso de integral pagamento
no prazo mencionado, cientificando-o de que, no prazo de 15 (quinze) dias poderá, querendo, oferecer embargos. Int. (RETIRAR
PRECATÓRIA) - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2010.000676-7/000000-000 - nº ordem 127/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ODETE MARTINS WENTZ - Fls. 20 - 1. Comprove nos autos, no prazo de
10 (dez) dias, o recolhimento da taxa de mandato relativa aos substabelecimentos a fls.08 e 09, sob pena de comunicação ao
IPESP. 2. Face ao exame da petição inicial e dos documentos a ela acostados, DEFIRO LIMINARMENTE a medida pleiteada.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, que deverá ser cumprido com a observância do disposto nos artigos 842 e 843
do Código de Processo Civil, depositando-se o veículo descrito a fls.03 da petição inicial em mãos do requerente. Executada
a liminar, cite-se a requerida, deferidos os benefícios do artigo 172 do CPC, para, em 15 (quinze) dias, apresentar resposta,
advertida de que o bem lhe será restituído livre do ônus, desde que, dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da
execução da liminar, efetue o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição
inicial. Deverá a requerida ser advertida, também, de que, caso não efetue o pagamento aludido no item anterior, consolidar-seão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do requerente. Int. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/
SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV
RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
408.01.2010.001423-7/000000-000 - nº ordem 247/2010 - Precatória Inquiritória - LAURA MARIA CORREA ROSA X ANDRE
LUIZ LUDOVICO DE ALMEIDA - Fls. 12 - Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que a embargante comprove o recolhimento
do valor da taxa judiciária devida (Lei nº 11.608/03) e do valor referente às diligências do oficial de justiça, necessárias para
o cumprimento do ato deprecado, sob pena de devolução deste expediente ao Juízo de origem sem cumprimento do ato. Na
mesma oportunidade, providencie cópia da impugnação aos embargos, se houver. Dê-se ciência ao MM. Juízo deprecante. Int.
- ADV LUIZ FERNANDO MELEGARI OAB/GO 16611 - ADV VANIR MACHADO DE LIMA OAB/GO 7710
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.1998.005385-2/000000-000 - nº ordem 315/1998 - (apensado ao processo 408.01.2003.000537-3/000000-000 - nº
ordem 941/2003) - Inventário - APARECIDA RICARDO CANIZELLA E OUTROS X LAIDE HENRIQUE MODESTO - Fls. 282 - “Dêse vista à Fazenda do Estado de São Paulo para que se manifeste sobre o cálculo a fls. 255 e recolhimento do imposto causa
mortis a fls. 267/268. Int.” - ADV ELAINE SALETE BASTIANI OAB/SP 185128 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2000.005566-4/000000-000 - nº ordem 455/2000 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - T. C. O. E OUTROS X
W. B. D. S. - Ciência, aos requerentes, da remessa dos autos ao arquivo. - ADV HERNANDA HELENA PONTELLO SALVADOR
OAB/SP 161730 - ADV JOÃO BATISTA DA SILVA OAB/SP 194597
408.01.2001.000362-5/000000-000 - nº ordem 1315/2001 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - W.
X. D. L. X A. M. N. - À procuradora do requerido: autos disponíveis. - ADV MARIO TEIXEIRA OAB/SP 108474 - ADV CAMILA DE
CARVALHO GUIMARÃES OAB/SP 293918
408.01.2001.002088-6/000000-000 - nº ordem 1745/2001 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
REMO 07 AUTO POSTO LTDA E OUTROS - Fls. 308 - “Ante a decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, que se encontra a
fls. 305/306, declaro suspenso o processo, com fundamento no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, determinando
a remessa dos autos ao arquivo geral. Int.” - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
408.01.2003.000537-3/000000-000 - nº ordem 941/2003 - Arrolamento - APARECIDA RICARDO CANIZELLA E OUTROS X
ALAOR RICARDO MODESTO - Fls. 138 - “Dê-se vista à Fazenda do Estado de São Paulo para que se manifeste sobre o cálculo
a fls. 105 e recolhimento do imposto causa mortis a fls. 111/112. Int.” - ADV ELAINE SALETE BASTIANI OAB/SP 185128 - ADV
RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2006.002333-9/000000-000 - nº ordem 225/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
CLOVIS OLIMPIO DOS SANTOS ME E OUTROS - Fls. 36- “Fixo o prazo de 10 (dez) dias para o exequente se manifestar em
relação ao cumprimento do acordo. No silêncio, cumpra-se o art. 267, § 1º do Código de Processo Civil. Int.” - ADV NEIDE
SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º