TJSP 25/02/2010 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 660
2197
Processo nº.: 441.01.2007.003201-6/000000-000 - Controle nº.: 314/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DIOGO BENJAMIM
MANOEL - Fls.: - Compulsando os autos, observo que o advogado dativo do réu renunciou aos poderes outorgados. Deste modo,
por determinação judicial da Portaria nº 4/2009, deste Juízo da 2ª Vara da Comarca de Peruíbe, PROCEDO À EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL PARA QUE CANCELE A DESIGNAÇÃO ANTERIOR E INDIQUE OUTRO
DEFENSOR DATIVO AO RÉU. Ademais, ainda de acordo com a Portaria nº 4/2009 e em consonância com orientação constante
da cláusula sexta, parágrafo primeiro, do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem
dos Advogados do Brasil, INFORMO QUE FORAM FIXADOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 60% DO VALOR PREVISTO
NA TABELA, POIS O DEFENSOR APRESENTOU DEFESA PRÉVIA/DEFESA PRELIMINAR E PARTICIPOU DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO. - Advogados: LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA - OAB/SP nº.:200238;
Processo nº.: 441.01.2003.003929-4/000000-000 - Controle nº.: 4/2003 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MOISES EVANGELISTA
DE OLIVEIRA e outro - Fls.: - Compulsando os autos, observo que o advogado dativo do réu renunciou aos poderes outorgados.
Deste modo, por determinação judicial da Portaria nº 4/2009, deste Juízo da 2ª Vara da Comarca de Peruíbe, PROCEDO À
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL PARA QUE CANCELE A DESIGNAÇÃO ANTERIOR E
INDIQUE OUTRO DEFENSOR DATIVO AO RÉU. Ademais, ainda de acordo com a Portaria nº 4/2009 e em consonância com
orientação constante da cláusula sexta, parágrafo primeiro, do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São
Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, INFORMO QUE FORAM FIXADOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 30% DO
VALOR PREVISTO NA TABELA, POIS O DEFENSOR APENAS PARTICIPOU DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. - Advogados:
EDUARDO MARTINS TELES DE AGUIAR - OAB/SP nº.:202014;
Processo nº.: 441.01.2005.002291-1/000000-002 - Controle nº.: 194/2005 - Partes: Justiça Pública X ROBERTO DOS
SANTOS LEAL - Fls.: - Compulsando os autos, observo que o advogado dativo do réu renunciou aos poderes outorgados.
Deste modo, por determinação judicial da Portaria nº 4/2009, deste Juízo da 2ª Vara da Comarca de Peruíbe, PROCEDO À
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL PARA QUE CANCELE A DESIGNAÇÃO ANTERIOR E
INDIQUE OUTRO DEFENSOR DATIVO AO RÉU. Ademais, ainda de acordo com a Portaria nº 4/2009 e em consonância com
orientação constante da cláusula sexta, parágrafo primeiro, do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São
Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, INFORMO QUE FORAM FIXADOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 30% DO
VALOR PREVISTO NA TABELA, POIS O DEFENSOR APENAS PARTICIPOU DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. - Advogados:
LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA - OAB/SP nº.:200238;
Processo nº.: 441.01.2008.003346-7/000000-000 - Controle nº.: 354/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALDELANIA
MIRANDA OLIVEIRA - Fls.: - Compulsando os autos, observo que o advogado dativo do réu renunciou aos poderes outorgados.
Deste modo, por determinação judicial da Portaria nº 4/2009, deste Juízo da 2ª Vara da Comarca de Peruíbe, PROCEDO À
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL PARA QUE CANCELE A DESIGNAÇÃO ANTERIOR E
INDIQUE OUTRO DEFENSOR DATIVO AO RÉU. Ademais, ainda de acordo com a Portaria nº 4/2009 e em consonância com
orientação constante da cláusula sexta, parágrafo primeiro, do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de
São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, INFORMO QUE FORAM FIXADOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 30%
DO VALOR PREVISTO NA TABELA, POIS O DEFENSOR APENAS APRESENTOU DEFESA PRÉVIA/DEFESA PRELIMINAR. Advogados: LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA - OAB/SP nº.:200238;
Processo nº.: 441.01.2004.003605-0/000000-000 - Controle nº.: 304/2004 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PAULINO JOAQUIM
BEZERRA e outro - Fls.: 222 a 222 - Cota retro: Defiro. Expeça-se o necessário Int. e ciência ao Ministério Público. Peruíbe,
d.s. (Nota do Cartório: Ficam os defensores intimados de que em 09/02/2010 foi expedida carta precatória a Comarca de São
Paulo, deprecando a oitiva da testemunha de acusação Anderson Luiz dos Santos Morato, ficando consignado que o andamento
da mesma deverá ser acompanhado junto ao Juízo deprecado.) - Advogados: MAURICIO TADEU YUNES - OAB/SP nº.:146214;
NELSON MARQUES LUZ - OAB/SP nº.:78943;
Processo nº.: 441.01.2009.000057-1/000000-000 - Controle nº.: 6/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RAFAEL FERREIRA
DA SILVA - Fls.: 88 a 88 - Cota retro: Defiro. Depreque-se a Comarca de Itanhaém a oitiva da testemunha Anderson Gonzaga Dias,
intimando-se a defesa da expedição. No mais, aguarde-se a audiência designada a fls.77. Int. e ciência ao Ministério Público.
Peruíbe, 22 de janeiro de 2010. (Nota do cartório: fica o defensor intimado de que em 11/02/2010 foi expedida carta precatória
a Comarca de Itanhaém, deprecando a oitiva da testemunha de acusação Anderson Gonzaga Dias, ficando consignado que o
andamento da mesma deverá ser acompanhado junto ao Juízo deprecado.) - Advogados: JOAO CARLOS ALENCAR FERRAZ
- OAB/SP nº.:135010;
Processo nº.: 441.01.2009.006433-4/000000-000 - Controle nº.: 631/2009 - Partes: Justiça Pública X NICOLAS GIORGIOS
MUSADIS - Fls.: - Para o ato deprecado, designo audiência para o dia 24/03/2010, às 14h30min.Intime-se - Advogados:
ELIZABETH DE SOUZA - OAB/SP nº.:110422;
Processo nº.: 441.01.2009.005555-6/000000-000 - Controle nº.: 571/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MAURICIO
EMANOEL DE SOUZA - Fls.: - ...Ante o exposto, INEXISTEM FUNDAMENTOS PARA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU,
estando ausentes quaisquer das hipóteses do novo artigo 397 do Código de Processo Penal.Sendo assim, DESIGNO AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO PARA O DIA 22 de abril de 2010, ÀS 16:00 hs., ressaltando que a nova redação
do artigo 400 do Código de Processo Penal determina que inicialmente serão tomados os depoimentos da vítima, testemunhas
de acusação, testemunhas de defesa, peritos e por último o interrogatório do réu.Providencie as intimações e requisições
necessárias.No mais cumpra-se o determinado a fls.44/45 no que se refere a instauração de incidente de doença mental, com
urgência.Intime-se. - Advogados: ROSANA DE ARAUJO CIMEDO - OAB/SP nº.:121499;
Processo nº.: 441.01.2009.003037-0/000000-000 - Controle nº.: 321/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CAIQUE EUGÊNIO
MAGALHÃES e outro - Fls.: - Destarte, recebo a denúncia, em todos os seus termos, oferecida em face de CAÍQUE EUNGÊNIO
MAGALHÃES e RODRIGO NOBREGA DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 56 da Lei 11343/06.Designo o dia 06 de maio de
2010, as 14:00 horas para audiência de interrogatório, instrução e Julgamento. - Advogados: NELSON MARQUES LUZ - OAB/
SP nº.:78943;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º