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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Março de 2010 - Página 2216

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TJSP 01/03/2010 - Pág. 2216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Março de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 662

2216

EMERSON LUIZ DE ALMEIDA (OAB 282.749)
PROC. 1013/2006 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - GERALDA BASSAN CORREA X INSS - Vistos, Trata-se de Ação
de Aposentadoria por Invalidez (Execução de Sentença), proposta por Geralda Bassan Correa contra Instituto Nacional do
Seguro Social. Citado, o executado apresentou comprovante de pagamento integral do débito. A autora concordou com o cálculo
apresentado. É o relatório. DECIDO. Homologo o cálculo de fls. 108/109, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Quanto
ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância das partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados.
Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Isento
de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - DRS. ROGÉRIO TAKEO HASHIMOTO (OAB 195.605),
ANTONIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES (OAB 54.806)
PROC. 1165/2006 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ESTELA BOSQUIM COROADINHO X INSS - Vistos, Trata-se
de Ação de Aposentadoria por Invalidez (Execução de Sentença), proposta por Estella Bosquim Coroadinho contra Instituto
Nacional do Seguro Social. Citado, o executado apresentou comprovante de pagamento integral do débito. A autora concordou
com o cálculo apresentado. É o relatório. DECIDO. Homologo o cálculo de fls. 189/190, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância das partes, expeçam-se os respectivos alvarás
individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de
Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - DRS. ANDRÉ LUIZ GONSALEZ
CORTEZI (OAB 249.204), EMERSON LUIZ DE ALMEIDA (OAB 282.749)
PROC. 0032/2007 - APOSENTADORIA POR IDADE - OLIVIA VOLTOLINI BONFIM X INSS - Vistos, Trata-se de Ação de
Aposentadoria por Idade (Execução de Sentença), proposta por Olívia Voltolini Bonfim contra Instituto Nacional do Seguro Social.
Citado, o executado apresentou comprovante de pagamento integral do débito. É o relatório. DECIDO. Diante do pagamento do
débito, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Isento de custas. Levando em
consideração que, caso a retirada do Alvará pertencente a(o) autor(a), seja feita pelo seu procurador, deverá o mesmo prestar
contas no prazo de 15 (quinze) dias, contados do levantamento da quantia, sob pena das cominações legais Após, ao arquivo,
observadas as formalidades legais. P.R.I. - DRS. CRISTOVAM ALBERT GARCIA JUNIOR (OAB 165.214), EMERSON LUIZ DE
ALMEIDA (OAB 282.749)
PROC. 0253/2007 - PENSÃO POR MORTE - MARTA RIBEIRO CARDOSO X INSS - Vistos, Trata-se de Ação de Pensão
por Morte (Execução de Sentença), proposta por Marta Ribeiro Cardoso contra Instituto Nacional do Seguro Social. Citado,
o executado apresentou comprovante de pagamento integral do débito. É o relatório. DECIDO. Diante do pagamento do
débito, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Isento de custas. Levando
em consideração que, caso a retirada do Alvará pertencente a(o) autor(a), seja feita pelo seu procurador, deverá o mesmo
prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias, contados do levantamento da quantia, sob pena das cominações legais Após,
ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - DRS. OSMAR JOSÉ FACIN (OAB 59.380), ANTONIO CASSIANO DO
CARMO RODRIGUES (OAB 54.806)
PROC. 0458/2007 - AMPARO SOCIAL - SEBASTIÃO BRAZ DE SOUZA X INSS - Vistos, Trata-se de Ação de Amparo
Social c.c. Tutela Antecipada (Execução de Sentença), proposta por Sebastião Braz de Souza contra Instituto Nacional do
Seguro Social. Citado, o executado apresentou comprovante de pagamento integral do débito. O autor concordou com o cálculo
apresentado. É o relatório. DECIDO. Homologo o cálculo de fls.103/104, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Quanto
ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância das partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados.
Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Isento
de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - DRS. MARCELO ATAÍDES DEZAN (OAB 133.938) E
JOSÉ ROBERTO ALEGRE JUNIOR (OAB 222.164), ANDRÉ LUIS TUCCI [PROCURADOR DO INSS] (OAB 210.457)
PROC. 0606/2007 - AUXILIO-DOENÇA C.C. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - MARIA DULCINEIA DE ARAUJO X INSS
- Vistos, Trata-se de Ação de Auxilio Doença c.c. Aposentadoria por Invalidez com Tutela Antecipada (Execução de Sentença),
proposta por Maria Dulcinéia de Araújo contra Instituto Nacional do Seguro Social. Citado, o executado apresentou comprovante
de pagamento integral do débito. A autora concordou com o cálculo apresentado. É o relatório. DECIDO. Homologo o cálculo
de fls.120, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância
das partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades
legais. P.R.I. - DRS. ANDRÉ LUIZ GONSALEZ CORTEZI (OAB 249.204), ANDRÉ LUIS TUCCI [PROCURADOR DO INSS] (OAB
210.457)
PROC. 0758/2007 - APOSENTADORIA POR IDADE - NEUSA BUENO DA SILVA X INSS - Vistos, Trata-se de Ação de
Aposentadoria por Idade (Execução de Sentença), proposta por Neusa Bueno da Silva contra Instituto Nacional do Seguro
Social. Citado, o executado apresentou comprovante de pagamento integral do débito. O autor concordou com o cálculo
apresentado. É o relatório. DECIDO. Homologo o cálculo de fls. 69/70, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Quanto
ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância das partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados.
Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Isento
de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - DRS. LUCIANO ANGELO ESPARAPANI (OAB 185.295),
ANTÔNIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES (OAB 54.806)
PROC. 1232/2007 - APOSENTADORIA POR IDADE - TEREZA RIBEIRO PINHEIRO X INSS - Vistos, Trata-se de Ação de
Aposentadoria por Idade (Execução de Sentença), proposta por Tereza Ribeiro Pinheiro contra Instituto Nacional do Seguro
Social. Citado, o executado apresentou comprovante de pagamento integral do débito. A autora concordou com o cálculo
apresentado. É o relatório. DECIDO. Homologo o cálculo de fls. 63/64, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Quanto
ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância das partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados.
Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil.
Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - DRS. ANDRÉ LUIZ GONSALEZ CORTEZI (OAB
249.204), ANDRÉ LUIS TUCCI [PROCURADOR DO INSS] (OAB 210.457)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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