TJSP 02/03/2010 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Março de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 663
2014
JULIANA MARIA SIMÃO SAMOGIN OAB/SP 164320 - ADV MARGARETE DE CASSIA LOPES OAB/SP 104172
411.01.2003.000919-2/000000-000 - nº ordem 1087/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - VERA LUCIA RAMOS
MOREIRA X MUNICIPIO DE IRAPURU - Fls. 142 - “Nota de Cartório: Certifico e dou fé que foram interpostos EMBARGOS À
EXECUÇÃO - FEITO Nº 139/2010, por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU contra VERA LÚCIA RAMOS MOREIRA
E OUTROS. Sendo que os mesmos foram recebidos para discussão, SUSPENDENDO-SE estes autos principais. Ciência às
partes.” Pacaembu, 23 de fevereiro de 2010. - ADV ANTONIO ARAUJO NETO OAB/SP 117948 - ADV JAIME CANDIDO DA
ROCHA OAB/SP 129874 - ADV ADRIANO MASSAQUI KASHIURA OAB/SP 163406
411.01.2003.001198-8/000000-000 - nº ordem 1241/2003 - Execução de Alimentos - O. O. S. R. P. R. C. D. O. E OUTROS
X G. D. S. O. - Fls. 124 - Vistos. Fls. 115/123: Ante o teor da petição e documentação apresentada que comprovam a quitação
do débito alimentar, embora o procurador da autora não tenha assinado, por cautela, defiro a expedição do contramandado de
prisão em favor do executado. Sem prejuízo, manifeste-se o procurador da autora e o M.P. em cinco dias. Int. Pac., 19.02.2010 ADV RENATO DA GAMA LACERDA OAB/SP 116893 - ADV ISRAEL PEREIRA OAB/SP 127109 - ADV RAUL ANTONIO PEREIRA
OAB/SP 72677
411.01.2003.001558-1/000000-000 - nº ordem 1502/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO BATISTA ALVES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 174 - Vistos. 1. PEDRO BATISTA ALVES, ajuizou a presente Ação de
Benefício Previdenciário - feito n. 1502/2003, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e na fase de
execução veio o requerido a cumprir a obrigação. 2. Posto isso, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo
794, inciso I do Código de Processo Civil. 3. Oportunamente, pagas as custas processuais, arquivem-se os autos com as
devidas e necessárias anotações. P.R.I.C. Pac., 18.02.2010 - ADV JOSE FRANCISCO PERRONE COSTA OAB/SP 110707 ADV ANA CAROLINA PARRA LOBO OAB/SP 263323
411.01.2004.000421-0/000000-000 - nº ordem 662/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO PUNGILLO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 93 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o vencedor,
em cinco dias. Nada requerido, arquivem-se os autos com as anotações de praxe, onde aguardarão a provocação da parte
interessada. Int. Pac., 17.02.2010 - ADV JAIME CANDIDO DA ROCHA OAB/SP 129874 - ADV MARGARETE DE CASSIA LOPES
OAB/SP 104172
411.01.2004.000518-0/000000-000 - nº ordem 712/2004 - Procedimento Sumário - MARIA APARECIDA MARQUES
FERNANDES GASQUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 163 - Vistos. Defiro o pedido retro,
intime-se o INSS para que no prazo de (30) dez dias comprove à implantação do benefício, conforme requerido, sob pena de
multa diária de R$ 100,00. Após, comprovada abra-se vista dos autos para apresentação do cálculo. Com a apresentação,
cite-se o réu, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, no silêncio ou concordância, expeça-se competente ofício
requisitório, nos termos das Resoluções em vigor. Int. Pac., 18.02.2009 - ADV ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS OAB/
SP 144129 - ADV MARGARETE DE CASSIA LOPES OAB/SP 104172
411.01.2004.000642-9/000000-000 - nº ordem 782/2004 - Procedimento Sumário - CELSO RODRIGUES SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 129 - Vistos. 1. CELSO RODRIGUES SILVA, ajuizou a presente Ação de Benefício
Previdenciário - feito n. 782/2004, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e na fase de execução veio
o requerido a cumprir a obrigação. 2. Posto isso, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 794, inciso I do
Código de Processo Civil. 3. Oportunamente, pagas as custas processuais, arquivem-se os autos com as devidas e necessárias
anotações. P.R.I.C. Pac., 18.02.2010 - ADV CILENE FELIPE OAB/SP 123247 - ADV MARGARETE DE CASSIA LOPES OAB/SP
104172
411.01.2004.000948-9/000000-000 - nº ordem 1000/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 231 - Vistos. Manifeste(m)-se o(a)s autor(a)(es) em (05) cinco
dias, sobre o(s) depósito(s) requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. Com a concordância, expeça(m)-se
competente guia(s) ou documento(s) equivalente para levantamento da(s) quantia(s) depositada(s), em favor do beneficiário(a)
(s) conforme requerido, com as advertências de praxe. Int. Pac., 17.02.2010 - ADV EDVALDO APARECIDO CARVALHO OAB/SP
157613 - ADV GUSTAVO BASSOLI GANARANI OAB/SP 213210 - ADV MARGARETE DE CASSIA LOPES OAB/SP 104172
411.01.2004.001164-4/000000-000 - nº ordem 1128/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAERCIO RAMOS VIEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 212 - Vistos. 1. LAERCIO RAMOS VIEIRA, ajuizou a presente
Ação de Benefício Previdenciário - feito n. 1128/2004, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e na
fase de execução veio o requerido a cumprir a obrigação. 2. Posto isso, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no
artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. 3. Oportunamente, pagas as custas processuais, arquivem-se os autos com as
devidas e necessárias anotações. P.R.I.C. Pac., 18.02.2010 - ADV EDVALDO APARECIDO CARVALHO OAB/SP 157613 - ADV
GUSTAVO BASSOLI GANARANI OAB/SP 213210 - ADV MARGARETE DE CASSIA LOPES OAB/SP 104172
411.01.2005.000453-4/000000-000 - nº ordem 34/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X FLORISVALDO ALVES AMORIM E OUTROS - Fls. 94 - = C E R T I D Ã O = Certifico e dou fé haver atualizado no
sistema informatizado para encaminhamento ao D.J.E., o seguinte: “O transito em julgado da sentença de fls. 91 ocorreu aos
10.12.2009. Ante a certidão supra (Certifico e dou fé, que nos autos de Embargos à Execução, por sentença de fls.228/230,
foi decidido o seguinte: “ Diante do exposto e do que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os embargos à execução
fiscal, declarando como indevidos os valores exigidos e constantes da certidão de dívida ativa, que fundou a execução fiscal,
nos termos do art. 269, inc. I, do C.P.C. Diante da sucumbência, condeno a embargada ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios os quais arbitro em 10% sobre o valor dado à causa devidamente atualizado.” Todo o referido é verdade
e dou fé. NADA MAIS. Pac., 25 de fevereiro de 2010) Manifeste-se o vencedor sobre o prosseguimento do feito, no prazo de
10(dez) dias.” Pacaembu, 25 de fevereiro de 2010 - ADV MARCOS DE AZEVEDO OAB/SP 92209 - ADV SANDRO MARCELO
PARIS FRANZOI OAB/SP 227753 - ADV ARNALDO DE LIMA JUNIOR OAB/SP 53513 - ADV VANESSA DEL VECCHIO R
RODRIGUES DA CUNHA OAB/SP 210347
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º