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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010 - Página 1491

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TJSP 05/04/2010 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 685

1491

da Justiça Federal da 3a Região e observando os termos da Súmula nº 08 do E. TRF - 3a Região. Juros moratórios são devidos
desde a data da juntada do laudo, no importe de 1% (um por cento) ao mês (são de um por cento ao mês, os juros de mora
em ações previdenciárias: STJ, 5ª Turma, R. Esp. 496.515-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 06-05-03). Quanto à sucumbência, a
Autarquia, isenta de custas “ex lege”, deverá pagar honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o
valor da condenação, que, nos termos da Súmula 111 do STJ, compreende a soma das parcelas vencidas até esta sentença,
devidamente atualizadas. Determino a remessa oficial ao E. TRF- 3ª REgião, depois de decorrido o prazo de recursos. Fica
INDEFERIDO o pedido de tutela antecipada formulado a fls. 135/140: ACIDENTE DO TRABALHO - TUTELA ANTECIPADA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - DESCABIMENTO Não cabe tutela antecipada na sentença
de procedência da ação para determinar a implantação imediata do benefício. Vedação pela lei nº 9.494, de 1997, que impõe
o reexame obrigatório com efeito suspensivo. Impossibilidade de reversão. 2º TAC-SP, M.S. 628.056-00/0 - 9ª Câm. - Rel. Juiz
EROS PICELI - J. 3.5.2000 P.R.I.C. - ADV ELISABETE DE LIMA TAVARES OAB/SP 173859 - ADV CRISTIANE DOS ANJOS
SILVA RAMELLA OAB/SP 169649 - ADV OLDEGAR LOPES ALVIM OAB/SP 33985 - ADV VERA LUCIA D AMATO OAB/SP
38399
348.01.2008.008868-6/000000-000 - nº ordem 1074/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. A. L. X A. B.
- Aguardando Manifestação do Autor sobre a Carta de Intimação NEGATIVA para dar andamento ao processo, sob pena de
extinção nos termos do art. 267, III, § 1º do CPC. - ADV MARIA CRISTINA APOLINÁRIO DEL PASSO OAB/SP 204539
348.01.2008.010682-0/000000-000 - nº ordem 1293/2008 - Separação (Ordinário) - M. A. R. D. S. N. X J. D. N. - Fls. 62 Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV EDMARCOS RODRIGUES OAB/SP 139032 ADV ALLINE DI FELICE GRECCO COPPINI OAB/SP 268576 - ADV EVERTON ELTON RICARDO LUCIANO XAVIER DOS SANT
OAB/SP 279548 - ADV JOSÉ DIVINO NEVES OAB/SP 227320
348.01.2008.018207-0/000000-000 - nº ordem 2273/2008 - Acidente do Trabalho - EDILSON SILVA X INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP - 16ª e 17ª Direito
Público - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público - SEJ 2.1.4 Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 38. - ADV JOAO
SERGIO RIMAZZA OAB/SP 96893 - ADV RODRIGO DE AMORIM DOREA OAB/SP 256392 - ADV JULIO JOSE ARAUJO JUNIOR
OAB/SP 267977
348.01.2008.021944-7/000000-000 - nº ordem 2723/2008 - Inventário - RENATO ANTONIO DE PAULA X RAUL ANTONIO DE
PAULA - Fls. 38 - Fls. 37. Defiro pelo prazo de trinta (30) dias. Int. - ADV CIRO JULIANO PINTO FERREIRA OAB/SP 236748
348.01.2009.000699-5/000000-000 - nº ordem 114/2009 - Possessórias em geral - FELISBERTO RODRIGUES DO
NASCIMENTO E OUTROS X CARLOS EDUARDO MARTINS DE FREITAS - Fls. 47 - Vistos. Certidão supra: Certificadas as
custas e nada mais sendo requerido pela parte vencedora em 05 dias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Intime-se. - ADV MARLENE FONSECA MACHADO OAB/SP 178912
348.01.2009.000201-2/000000-000 - nº ordem 174/2009 - Acidente do Trabalho - VIRGINIO MIGUEL DOS SANTOS FILHO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Aguardando Manifestação das Partes sobre a resposta do Ofício da
APS de Mauá constante nas fls. 72/75. - ADV ELAINE JUCIMARA BORGES CESAR OAB/SP 214421 - ADV ALESSANDRA
MOREIRA CALDERANI OAB/SP 211716 - ADV RODRIGO DE AMORIM DOREA OAB/SP 256392
348.01.2009.002210-4/000000-000 - nº ordem 444/2009 - Acidente do Trabalho - EDMAR VIEIRA SANTANA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 154 - Vistos. Os quesitos apresentados pelo réu a fls. 124/125 já se encontram
respondidos explicita ou implicitamente no laudo apresentado, o que torna desnecessário o retorno dos autos ao expert judicial
para expressa resposta aos mesmos. Diante do teor do laudo pericial, que afastou o nexo causal com relação às duas moléstias
alegadas na petição inicial, defiro a oitiva da testemunha arrolada tempestivamente pelo autor a fls. 11, conforme requerido a fls.
150. Designo, dessa forma, audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de julho pf., às 14:30 horas, ocasião em que será
inquirida a testemunha arrolada a fls. 11. Em cinco dias o autor deverá informar o endereço da testemunha para intimação. Int.
- ADV NILDA DA SILVA MORGADO REIS OAB/SP 161795 - ADV RODRIGO DE AMORIM DOREA OAB/SP 256392 - ADV JULIO
JOSE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 267977
348.01.2009.004493-1/000000-000 - nº ordem 644/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X CARLOS ALBERTO CAETANO - Fls. 106 - Fls. 92. Desentranhe-se e adite-se
o mandado de busca e apreensão e citação, para seu fiel cumprimento. Sem prejuízo, aguarde-se a constituição de novo
procurador por parte da autora, em dez (10) dias. Int. - ADV RUY COPPOLA JUNIOR OAB/SP 165859 - ADV RODRIGO GAGO
FREITAS VALE BARBOSA OAB/SP 165046
348.01.2009.006397-9/000000-000 - nº ordem 953/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO PAULINO DE
FARIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Sentença nº 413/2010 registrada em 29/03/2010 no livro nº 222 às
Fls. 181/183: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão do autor, extinguindo o processo nos termos do art. 269, I, do
CPC. O autor está isento de pagar as verbas decorrentes da sucumbência, na forma legal. P.R.I. - ADV AUREO ARNALDO
AMSTALDEN OAB/SP 223924 - ADV RODRIGO DE AMORIM DOREA OAB/SP 256392 - ADV JULIO JOSE ARAUJO JUNIOR
OAB/SP 267977
348.01.2009.009143-7/000000-000 - nº ordem 1284/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PATRICK GOMES X
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 179 - Diga o autor, em dez (10) dias, sobre a contestação de fls. 160/178. Sem
prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV CLEUSA SANT ANNA OAB/SP 152161 ADV SIDNEI FARINA DE ANDRADE OAB/SP 119263
348.01.2009.009384-3/000000-000 - nº ordem 1313/2009 - Separação (Ordinário) - N. A. X M. T. B. A. - Fls. 63 - Vistos. Não
há preliminares a serem apreciadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Partes legítimas e bem
representadas, dou o feito por saneado. Defiro as provas oportunamente requeridas. Para audiência de conciliação, instrução e
julgamento, designo o dia 08 de junho de 2010, às 15:00 horas. As partes comparecerão em audiência, sob pena de confesso.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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