TJSP 05/04/2010 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 685
2006
BUCCI OAB/SP 40100
404.01.2005.002533-4/000000-000 - nº ordem 275/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADEMAR SEVERIANO
BATISTA E OUTROS X CTBC-COMPANHIA DE TELECOMUNICACOES DO BRASIL CENTRAL - Fls. 600 - Vistos. Processo
em ordem. Tem os requerentes solicitando sucessivos pedidos de sobrestamento do feito. O deferimento do pedido torna-se
contraproducente, ensejando a movimentação desnecessária em cartório. 2. Cumpra-se o patrono a determinação de fls.588,
no prazo de 10 dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se.( Dr. Bessa regularizar as representações processuais) - ADV FRANCISCO
GENÉSIO BESSA DE CASTRO OAB/SP 195646 - ADV MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA OAB/SP 135562 - ADV GUSTAVO
MARTINIANO BASSO OAB/SP 206244
404.01.2005.002677-4/000000-000 - nº ordem 3009/2005 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X CELIA APARECIDA DE CARLI ROSSI E OUTROS - Fls. 166 - Cartório
do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2005.002677-4/000000-000 Nº de controle: 3009/2005 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls.
165: defiro. Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias (para que o patrono tenha tempo suficiente para tomar as providências).
2. Depois, manifeste-se a credora, em cinco dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 22 de março de 2010. AURÉLIO
MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV ALEXANDRE ABRAHÃO DE ANDRADE
OAB/SP 216468 - ADV SANDRA TERESINHA GOUVÊA DE ASSIS OAB/MG 63536 - ADV GRAZIANO S. MARTINS OAB/MG
103647
404.01.2005.002829-0/000000-000 - nº ordem 3140/2005 - Ação Monitória - ANDRE LUIS PARREIRA COMERCIO DE
PECAS E VEICULOS NOVOS E USADOS X TIAGO JUNIOR MACARIO - Fls. 54 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº
404.01.2005.002829-0/000000-000 Nº de ordem: 3140/05 Vistos. Reitere-se a intimação retro. Ciência. Intime-se e cumpra-se.
Orlândia, 18 de março de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dr André, comprovar a distribuição da precatória em
48 horas.) - ADV ANDRÉ LUIS PARREIRA OAB/SP 204679
404.01.2005.002839-4/000000-000 - nº ordem 3149/2005 - Ação Monitória - ANDRE LUIS PARREIRA COMERCIO DE
PECAS E VEICULOS NOVOS E USADOS X EDILSON LUIS FERREIRA - Fls. 107 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº
404.01.2005.002839-4/000000-000 Nº de controle: 3149/2005 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 106: indefiro, pois não se trata
de ação de execução. 2. Providencie a requerente os atos necessários à citação do requerido, em dez dias. Ciência. Intime-se
e cumpra-se. Orlândia, 17 de março de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dra Gisele, atender.) - ADV GISELE
APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE OAB/SP 190657
404.01.2005.002853-5/000000-000 - nº ordem 3160/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURO DONIZETI DE
SOUSA X BRADESCO SEGUROS - (Doutores, foi recebido ofício do IMESC informando o recebimento do nosso ofício enviado
e comunicando que será atendindo em 120 dias.) - ADV RODRIGO BORGES NICOLAU OAB/SP 173928 - ADV GANDHI KALIL
CHUFALO OAB/SP 147339 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
OAB/SP 31464
404.01.2005.002945-3/000001-000 - nº ordem 3245/2005 - Possessórias em geral - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - ELENISE ALCANTARA DA SILVA X MAURO SANTANA JUNIOR - Fls. 28 - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls.
19/27: manifestem-se as partes, via patronos, em dez dias sucessivos. 2. Após, conclusos aqui e principal. Ciência. Intime-se e
cumpra-se. - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157 - ADV ANDRESA VIEIRA PRESOTTO OAB/SP 197014 - ADV ADALTO
EVANGELISTA OAB/SP 103700 - ADV NADIA EVANGELISTA CELINI OAB/SP 243560
404.01.2005.003146-3/000000-000 - nº ordem 3395/2005 - Alimentos (Ordinário) - M. A. F. B. X L. A. B. - Fls. 228 - .Dispositivo
Em face de todo o exposto, fundamentado nos preceitos legais pertinentes [Lei nº 5.478/1968 e artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil], julgo improcedente a pretensão [ação de alimentos], formulada pela requerente MARIA APARECIDA FERREIRA
contra o requerido LUCIANO ANTONIO BALDO, extinguindo o processo, com resolução de mérito, e, conseqüentemente, pela
ausência de comprovação da necessidade do recebimento da pensão alimentícia e a incapacidade econômica do requerido,
entendo inviável fixar-se a obrigação alimentícia. Custas e despesas Pela natureza do processo e do procedimento adotado,
estão isentos os litigantes do pagamento das custas e das despesas processuais [Lei nº 1.060/1950 e Lei nº 5.478/1968].
Sucumbência Pela caracterização da sucumbência e pela imposição dos ônus conseqüentes - pelo princípio da causalidade
[artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil] - condeno a requerente ao pagamento da verba honorária advocatícia do
patrono da parte adversa, fixada no percentual de quinze por cento, com verba incidente sobre o valor dado à causa, e tudo
encontrado na fase de liquidação. Gratuidade Ficarão ressalvados os benefícios da gratuidade processual [Lei nº 1060/1950,
artigo 3º], se o caso, aguardando-se momento para a cobrança [artigo 12 da mesma lei]. Retificação Providencie a serventia a
retificação do nome da requerente junto ao sistema e ficha de autuação para que conste ‘Maria Aparecida Ferreira’. Certifique
o cumprimento. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 16.MAR.2010.
AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV MARCO AURELIO VANZOLIN OAB/SP 230543 - ADV MARIA LUCIA NUNES
OAB/SP 96458
404.01.2005.003172-3/000000-000 - nº ordem 3419/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA MENDES RODRIGUES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - .Dispositivo Em face de todo o exposto, fundamentado no preceito
legal pertinente [artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil], julgo improcedente a pretensão [ação previdenciária
- recebimento de benefício assistencial da ‘prestação continuada’], com resolução de mérito, extinguindo o processo. Não
condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) a conceder a requerente ANA MENDES RODRIGUES, com
qualificação, consoante legislação específica [artigo 203 e incisos da Constituição Federal com complementação pela legislação
especial - Lei nº 8.742/1993], o benefício assistencial da ‘prestação continuada’, diante da condição econômica fora do limite
da lei. Custas e despesas Estão isentos os litigantes do pagamento das custas e das despesas processuais, pela isenção
legal e gratuidade processual [Leis ns. 6.032/1974, 8.620/1994, 9.289/1996 e 1.060/1950], não cabendo o reembolso, pois não
realizado o pagamento. Sucumbência Pela caracterização da sucumbência e pela imposição dos ônus conseqüentes - pelo
princípio da causalidade [artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil] - condeno a requerente (a) ao pagamento da
verba honorária advocatícia do patrono da parte adversa fixada no montante de quinhentos reais e (b) ao pagamento da verba
honorária do perito judicial nomeado e assistente técnico da parte (se apresentou trabalho técnico - não bastando a mera
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º