Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010 - Página 2006

  1. Página inicial  > 
« 2006 »
TJSP 05/04/2010 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 685

2006

BUCCI OAB/SP 40100
404.01.2005.002533-4/000000-000 - nº ordem 275/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADEMAR SEVERIANO
BATISTA E OUTROS X CTBC-COMPANHIA DE TELECOMUNICACOES DO BRASIL CENTRAL - Fls. 600 - Vistos. Processo
em ordem. Tem os requerentes solicitando sucessivos pedidos de sobrestamento do feito. O deferimento do pedido torna-se
contraproducente, ensejando a movimentação desnecessária em cartório. 2. Cumpra-se o patrono a determinação de fls.588,
no prazo de 10 dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se.( Dr. Bessa regularizar as representações processuais) - ADV FRANCISCO
GENÉSIO BESSA DE CASTRO OAB/SP 195646 - ADV MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA OAB/SP 135562 - ADV GUSTAVO
MARTINIANO BASSO OAB/SP 206244
404.01.2005.002677-4/000000-000 - nº ordem 3009/2005 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X CELIA APARECIDA DE CARLI ROSSI E OUTROS - Fls. 166 - Cartório
do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2005.002677-4/000000-000 Nº de controle: 3009/2005 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls.
165: defiro. Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias (para que o patrono tenha tempo suficiente para tomar as providências).
2. Depois, manifeste-se a credora, em cinco dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 22 de março de 2010. AURÉLIO
MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV ALEXANDRE ABRAHÃO DE ANDRADE
OAB/SP 216468 - ADV SANDRA TERESINHA GOUVÊA DE ASSIS OAB/MG 63536 - ADV GRAZIANO S. MARTINS OAB/MG
103647
404.01.2005.002829-0/000000-000 - nº ordem 3140/2005 - Ação Monitória - ANDRE LUIS PARREIRA COMERCIO DE
PECAS E VEICULOS NOVOS E USADOS X TIAGO JUNIOR MACARIO - Fls. 54 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº
404.01.2005.002829-0/000000-000 Nº de ordem: 3140/05 Vistos. Reitere-se a intimação retro. Ciência. Intime-se e cumpra-se.
Orlândia, 18 de março de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dr André, comprovar a distribuição da precatória em
48 horas.) - ADV ANDRÉ LUIS PARREIRA OAB/SP 204679
404.01.2005.002839-4/000000-000 - nº ordem 3149/2005 - Ação Monitória - ANDRE LUIS PARREIRA COMERCIO DE
PECAS E VEICULOS NOVOS E USADOS X EDILSON LUIS FERREIRA - Fls. 107 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº
404.01.2005.002839-4/000000-000 Nº de controle: 3149/2005 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 106: indefiro, pois não se trata
de ação de execução. 2. Providencie a requerente os atos necessários à citação do requerido, em dez dias. Ciência. Intime-se
e cumpra-se. Orlândia, 17 de março de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dra Gisele, atender.) - ADV GISELE
APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE OAB/SP 190657
404.01.2005.002853-5/000000-000 - nº ordem 3160/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURO DONIZETI DE
SOUSA X BRADESCO SEGUROS - (Doutores, foi recebido ofício do IMESC informando o recebimento do nosso ofício enviado
e comunicando que será atendindo em 120 dias.) - ADV RODRIGO BORGES NICOLAU OAB/SP 173928 - ADV GANDHI KALIL
CHUFALO OAB/SP 147339 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
OAB/SP 31464
404.01.2005.002945-3/000001-000 - nº ordem 3245/2005 - Possessórias em geral - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - ELENISE ALCANTARA DA SILVA X MAURO SANTANA JUNIOR - Fls. 28 - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls.
19/27: manifestem-se as partes, via patronos, em dez dias sucessivos. 2. Após, conclusos aqui e principal. Ciência. Intime-se e
cumpra-se. - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157 - ADV ANDRESA VIEIRA PRESOTTO OAB/SP 197014 - ADV ADALTO
EVANGELISTA OAB/SP 103700 - ADV NADIA EVANGELISTA CELINI OAB/SP 243560
404.01.2005.003146-3/000000-000 - nº ordem 3395/2005 - Alimentos (Ordinário) - M. A. F. B. X L. A. B. - Fls. 228 - .Dispositivo
Em face de todo o exposto, fundamentado nos preceitos legais pertinentes [Lei nº 5.478/1968 e artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil], julgo improcedente a pretensão [ação de alimentos], formulada pela requerente MARIA APARECIDA FERREIRA
contra o requerido LUCIANO ANTONIO BALDO, extinguindo o processo, com resolução de mérito, e, conseqüentemente, pela
ausência de comprovação da necessidade do recebimento da pensão alimentícia e a incapacidade econômica do requerido,
entendo inviável fixar-se a obrigação alimentícia. Custas e despesas Pela natureza do processo e do procedimento adotado,
estão isentos os litigantes do pagamento das custas e das despesas processuais [Lei nº 1.060/1950 e Lei nº 5.478/1968].
Sucumbência Pela caracterização da sucumbência e pela imposição dos ônus conseqüentes - pelo princípio da causalidade
[artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil] - condeno a requerente ao pagamento da verba honorária advocatícia do
patrono da parte adversa, fixada no percentual de quinze por cento, com verba incidente sobre o valor dado à causa, e tudo
encontrado na fase de liquidação. Gratuidade Ficarão ressalvados os benefícios da gratuidade processual [Lei nº 1060/1950,
artigo 3º], se o caso, aguardando-se momento para a cobrança [artigo 12 da mesma lei]. Retificação Providencie a serventia a
retificação do nome da requerente junto ao sistema e ficha de autuação para que conste ‘Maria Aparecida Ferreira’. Certifique
o cumprimento. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 16.MAR.2010.
AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV MARCO AURELIO VANZOLIN OAB/SP 230543 - ADV MARIA LUCIA NUNES
OAB/SP 96458
404.01.2005.003172-3/000000-000 - nº ordem 3419/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA MENDES RODRIGUES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - .Dispositivo Em face de todo o exposto, fundamentado no preceito
legal pertinente [artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil], julgo improcedente a pretensão [ação previdenciária
- recebimento de benefício assistencial da ‘prestação continuada’], com resolução de mérito, extinguindo o processo. Não
condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) a conceder a requerente ANA MENDES RODRIGUES, com
qualificação, consoante legislação específica [artigo 203 e incisos da Constituição Federal com complementação pela legislação
especial - Lei nº 8.742/1993], o benefício assistencial da ‘prestação continuada’, diante da condição econômica fora do limite
da lei. Custas e despesas Estão isentos os litigantes do pagamento das custas e das despesas processuais, pela isenção
legal e gratuidade processual [Leis ns. 6.032/1974, 8.620/1994, 9.289/1996 e 1.060/1950], não cabendo o reembolso, pois não
realizado o pagamento. Sucumbência Pela caracterização da sucumbência e pela imposição dos ônus conseqüentes - pelo
princípio da causalidade [artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil] - condeno a requerente (a) ao pagamento da
verba honorária advocatícia do patrono da parte adversa fixada no montante de quinhentos reais e (b) ao pagamento da verba
honorária do perito judicial nomeado e assistente técnico da parte (se apresentou trabalho técnico - não bastando a mera
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo