TJSP 05/04/2010 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 685
2007
indicação), no montante fixado pela legislação [Resoluções do Conselho da Justiça Federal, e suas alterações - limite mínimo],
e para este (assistente) em um terço do valor. Gratuidade Ficarão ressalvados os benefícios da gratuidade processual [Lei nº
1060/1950, artigo 3º], se o caso, aguardando-se momento para a cobrança [artigo 12 da mesma lei]. Reexame oficial O reexame
obrigatório está previsto [artigo 475 e incisos, do Código de Processo Civil] e não é aplicado. Ciência. Oficie-se. Publique-se.
Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 25.FEV.2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV
DECIO HENRY ALVES OAB/SP 205860
404.01.2005.003214-1/000000-000 - nº ordem 3455/2005 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X DIOGENES ASCENDIO A.VENTURA - Fls. 150 - Fls. 147 e 149: Ciência ao autor, com possibilidade
de manifestação.( resposta dos ofícios da claro e Oi) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV
FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/MG 106652
404.01.2005.003674-1/000000-000 - nº ordem 3764/2005 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. P. X C. I. D. S.
- Fls. 20 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2005.003674-1/000000-000 Nº de ordem: 3764/05 Vistos. Fls.17/19:
Defiro carga dos autos pelo prazo de cinco dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 18 de março de 2010. AURÉLIO
MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dra. Mariana, autos à disposição) - ADV MARIANA MENDES GONÇALVES ABRÃO OAB/SP
189629
404.01.2005.004818-5/000000-000 - nº ordem 3883/2005 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES
DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X BRENO ALVES REZENDE - Fls. 164 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº
404.01.2005.004818-5/000000-000 Nº de ordem: 3883/05 Vistos. 1.Fls.160/163: Defiro. Expeça-se o ofício conforme requerido,
devendo a credora, fornecer o endereço de referida cooperativa. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 18 de março de
2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dr. Jorge, retirar e encaminhar o ofício) - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/
SP 17933 - ADV VIVIANE BOCARDO SAAD OAB/SP 218190
404.01.2005.004979-6/000001-000 - nº ordem 66/2005 - Ação Monitória - Impugnação ao Cumprimento de Título Judicial ALCINO PAULINO X R/S ASSESSORIA E COBRANCA S/C LTDA - Fls. 70 - 6- Terminado o prazo do acordo venha manifestação
nos autos. - ADV OVIDIO DE PAULA JUNIOR OAB/SP 100487 - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157
404.01.2006.001250-4/000001-000 - nº ordem 260/2006 - Indenização (Ordinária) - Execução de Sentença - RAQUEL
PEREIRA GONCALVES SILVA X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - (Dra Carmen, expirou o prazo para o executado pagar a
dívida. Manifeste-se em 05 dias.) - ADV CARMEN MASTRACOUZO OAB/SP 91553 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI
OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV SAMUEL BAETA PÓPOLI OAB/SP 209383
404.01.2006.001472-4/000000-000 - nº ordem 291/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTO LACERDA X
COSESP-COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 156/173 - [IV] .Dispositivo Em face de todo o exposto,
fundamentado nos preceitos legais pertinentes [artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e preceitos do contrato de
seguro], julgo procedente a pretensão [ação de cobrança - cobertura securitária], extinguindo o processo, com resolução de
mérito, e, como conseqüência, (a) reconheço o direito ao recebimento da indenização securitária, pois (b) tipificada a garantia
prevista na apólice de seguro (‘garantia por incapacidade permanente total por doença’). Débito R$ 30.384,02 - trinta mil,
trezentos e sessenta e quatro reais e dois centavos. Débito atualizado pela correção monetária com incidência da data do
ajuizamento da ação, aplicando-se a tabela prática de atualização do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Haverá incidência dos juros de mora, com aplicação da data da citação, como evento de constituição da mora [artigo 397 do
Código Civil], aplicando a lei civil de vigência [Código Civil]. Sucumbência Pela caracterização da sucumbência e pela imposição
dos ônus conseqüentes - pelo princípio da causalidade [artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil] - condeno a
seguradora (a) ao pagamento das custas e das despesas processuais, atualizadas do efetivo recolhimento, e (b) ao pagamento
da verba honorária advocatícia do patrono da parte adversa, fixada no percentual de quinze por cento, com verba incidente sobre
o valor da indenização, e tudo encontrado na fase de liquidação. Tarja Regularize a tarja da gratuidade processual, colocando-a
na capa do processo e anotando-se junto ao sistema. Certifique o cumprimento. Ciência. Oficie-se. P.R.Comunique-se. Intimese e cumpra-se. Orlândia, 10.MAR.2010. (custas de preparo: R$ 734,92 - cm. até março/10). - ADV ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA
LOURENÇO OAB/SP 159340 - ADV ROBERTO BROCANELLI CORONA OAB/SP 83471 - ADV MAURÍCIO SURIANO OAB/SP
190293
404.01.2006.001503-6/000000-000 - nº ordem 292/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA LUIZA XAPINA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 325 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2006.0015036/000000-000 Nº de ordem: 292/06 Vistos. Oficie-se novamente ao INSS, com urgência e com AR, requerendo a suspensão do
pagamento do benefício de reclusão, face o segurado recluso estar em liberdade desde 26.11.07. Ciência. Intime-se e cumprase.(foi expedido o ofício). - ADV RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO OAB/SP 157416 - ADV PATRICIA HORR OAB/SP
243570 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
404.01.2006.003810-8/000001-000 - nº ordem 569/2006 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO P/ENTREGA DE
COISA INCERTA - Exceção de Pré-Executividade - JUSCELINO MARUNO E OUTROS X COOPERATIVA DOS AGRICULTORES
DA REGIÃO DE ORLÂNDIA LTDA - Fls. 119 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2006.003810-8/000001-000 Nº
de controle: 0569/2006/000001 Vistos. Processo em ordem. 1. Providenciem os requerentes informações sobre o agravo de
instrumento interposto. 2. Após, vista à exequente para dar andamento nos autos da execução ou opinar para o aguardo do
desfecho do agravo interposto. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 04 de março de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz
de Direito (Dr Antonio, providenciar.) - ADV ANTÔNIO WILSON DE OLIVEIRA OAB/SP 176140 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI
OAB/SP 17933 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721
404.01.2006.004356-0/000000-000 - nº ordem 633/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZINHA DE JESUS
ROQUE GOMES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Sentença nº 424/2010 registrada em 05/03/2010 no
livro nº 402 às Fls. 22/42: “Em face de todo o exposto, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil], julgo procedente a pretensão [recebimento do benefício previdenciário do ‘auxílio-doença’], extinguindo o
processo, com resolução de mérito. Condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) a conceder a requerente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º