TJSP 05/04/2010 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 685
2016
de março de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dra Jaqueline, manifeste-se.) - ADV JAQUELINE DOS SANTOS
RIBEIRO OAB/SP 179156
404.01.2009.003875-6/000000-000 - nº ordem 1242/2009 - Indenização (Ordinária) - SHIRLEY OLIVEIRA DA SILVA X
BANCO FINASA S/A - Fls. 233 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2009.003875-6/000000-000 Nº de controle:
1242/2009 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 230: defiro o prazo solicitado pelo patrono (trinta dias) para cumprimento do item
1, de fls. 208. 2. Aguarde-se. Ciência. Intime-se e cumpra-se.(Dra. Vanessa). - ADV ADRIANO AUGUSTO FÁVARO OAB/SP
160360 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV FRANCIS TED FERNANDES OAB/SP 208099
- ADV VANESSA PAULA DOS SANTOS OAB/SP 294114
404.01.2009.003996-0/000000-000 - nº ordem 1273/2009 - (apensado ao processo 404.01.2009.004022-9/000000-000 nº ordem 1284/2009) - Separação de Corpos - N. F. L. D. X L. C. D. - Fls. 35 - Julgo extinto o presente processo (separação
de corpos), sem resolução do mérito (artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil), pela perda do objeto face às partes
terem formalizado acordo nos autos da separação em apenso. Estão isentos os litigantes do pagamento das custas e das
despesas processuais, pela gratuidade processual. Arbitro os honorários dos advogados nomeados as fls.09 e 20, no valor
mínimo da tabela, expeçam-se as certidões. Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito,
faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se.
Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV MARILZA DE MIRANDA MELLO OAB/SP 137255 - ADV MATHEUS AUGUSTO DE
GUIMARÃES CARDOSO OAB/SP 178636
404.01.2009.004015-3/000000-000 - nº ordem 1280/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADRIANO DE ABREU X
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 71 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2009.0040153/000000-000 Nº de ordem: 1280/09 Vistos. 1. Defesa ofertada e impugnada. 2.Especifiquem as partes as provas pretendidas a
produção, justificando a pertinência, observado o prazo de cinco (05) dias. 3. Providenciem as partes a juntada de documento,
quando especificarem as provas, se o caso. 4. Esclareçam se existe interesse na designação de audiência de instrução e
julgamento. 5. Cobre a serventia eventual regularização pelos interessados (cpa, por exemplo), se o caso. Ciência. Intime-se
e cumpra-se. Orlândia, 05 de março de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dra Fernanda, manifeste-se.) - ADV
FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA OAB/SP 154896
404.01.2009.004156-5/000000-000 - nº ordem 1333/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. F. C. R. X D. L. P. R. SENTENÇA: “Vistos. 1. Homologo o pactuado entre as partes litigantes, referente ao pagamento da pensão alimentícia, para
que surta e produza seus regulares efeitos de direito e, conseqüentemente, julgo extinto o presente processo, com resolução de
mérito (artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil). 2. Estão isentas as partes do pagamento das custas e das despesas
processuais, ante o benefício da gratuidade processual. 3. Honorários advocatícios para o(s) patrono(s) nomeado(s) fixados no
montante máximo da tabela (observe o código), expedindo-se imediatamente a(s) certidão(ões), porque deferido a desistência
do prazo recursal, certificando o trânsito em julgado. 4. Se o caso, solicitado o desconto em folha de pagamento e informado
o número da conta bancária para depósito do valor da pensão fixada, oficie-se para desconto, nos termos pactuados pelos
litigantes. 5. Sentença publicada em audiência. Registre-se e cumpra-se, arquivando-se na seqüência. 6. Os presentes saem
intimados.” (Dra. Janaina, certidão de honorários à disposição) - ADV JANAINA ANTONIO EVANGELISTA CASTALDINI OAB/
SP 171792
404.01.2009.004377-4/000000-000 - nº ordem 1404/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA S/A X RONALDO
APARECIDO DOS ANJOS - Fls. 29 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2009.004377-4/000000-000 Nº de ordem:
1404/09 Vistos. Processo em ordem. 1.Diante do volume de serviço e da dificuldade de navegação pelo sistema on-line,
somando-se o fato de que todas as rotinas são realizadas pelo Magistrado pessoalmente, sem possibilidade de delegação e,
finalmente, considerando a possibilidade de remessa de ofício (Secretaria da Tecnologia da Informação do Egrégio Tribunal de
Justiça) para a vinda de informações, entendo prudente a determinação de expedição de ofício. Oficie-se. 2. Com relação ao
CPFL, determino que o cartório faça a consulta. 3.O patrono do interessado deverá fazer a retirada do ofício expedido e fazer
o seu encaminhamento. 4. Aguardem-se as respostas. Se negativas, venham conclusos os autos para consulta no BAcen. 5.
Expeça-se o ofício ao Ciretran local, para bloqueio. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 22 de março de 2010. AURÉLIO MIGUEL
PENA Juiz de Direito (Dr. Wilson, retirar os ofício emitidos) - ADV WILSON CARLOS GUIMARAES OAB/SP 88310
404.01.2009.004688-4/000000-000 - nº ordem 1524/2009 - (apensado ao processo 404.01.2005.000443-2/000000-000 - nº
ordem 1110/2005) - Embargos à Execução - JOÃO BOSCO GARCIA FERREIRA X COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA
REGIÃO DE ORLÂNDIA-CAROL - Fls. 35 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2009.004688-4/000000-000 Nº de
ordem: 1524/09 Vistos. 1.Defesa ofertada e impugnada. 2.Especifiquem as partes as provas pretendidas a produção, justificando
a pertinência, observado o prazo de cinco (05) dias. 3. Providenciem as partes a juntada de documento, quando especificarem
as provas, se o caso. 4. Esclareçam se existe interesse na designação de audiência de conciliação prévia. 5. Cobre a serventia
eventual regularização pelos interessados (cpa, por exemplo), se o caso. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 18 de março de
2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Doutores, manifestem-se.) - ADV AGENOR HENRIQUE CAMARGO OAB/SP
151052 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721
404.01.2009.004781-0/000000-000 - nº ordem 1549/2009 - Indenização (Ordinária) - MARIA DO CARMO LUÍS X SUL
AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Fls. 199 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2009.0047810/000000-000 Nº de controle: 1549/2009 Vistos. Processo em ordem. Cite-se o(a) requerido(a) com as cautelas de estilo e
advertência de praxe, especialmente, o prazo para oferecimento de defesa e as penalidades pela inércia processual. Ciência.
Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 16 de março de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV JOSE ZOCARATO FILHO
OAB/SP 74892
404.01.2009.004808-4/000000-000 - nº ordem 1561/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO ROBERTO
APOLINÁRIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Manifeste-se o(a) requerente em 10 dias (Dra. Jaqueline
, sobre a contestação apresentada ) - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
404.01.2009.004898-7/000000-000 - nº ordem 1586/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º