TJSP 05/04/2010 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 685
2018
404.01.2009.006150-0/000000-000 - nº ordem 1986/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Revisão Contratual CLAUDECIR GUALBERTO DA SILVA X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 117 - Vistos. Processo em ordem. 1. Defesa
e impugnação ofertadas. 2. Especifiquem as partes litigantes as provas pretendidas a produção, justificando a pertinência,
observado o prazo de cinco (05) dias. 3. Providenciem as partes à juntada de documento novo, na fase de especificação, se
o caso. 4. Esclareçam se existe interesse na designação de audiência de conciliação prévia. 5. Cobre a serventia eventual
regularização pelos interessados (cpa, por exemplo), de ofício e se preciso. Ciência. Intime-se e cumpra-se. - ADV JEFFERSON
APARECIDO SOLLY OAB/SP 240373 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV EUGÊNIO FRANCISCO
RIBEIRO ANDREETTA FILHO OAB/SP 198426
404.01.2009.006169-8/000000-000 - nº ordem 1982/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAIMUNDO ALVES DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2009.0061698/000000-000 - Ordem nº 01.01.2009/001982 - Controle nº 1982/2009 (Ação Previdenciária) Vistos. Processo em ordem.
1. A tutela é inviável. A tutela antecipada deve revestir-se (a) da possibilidade de evitar um prejuízo irreparável e (b) com
possibilidade da tipificação do direito pleiteado [Código de Processo Civil: ‘artigo 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte,
antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se
convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique
caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu’]. A concessão do benefício previdenciário
da ‘aposentadoria pela invalidez’ depende da constatação dos elementos da lei: (a) a incapacidade total e permanente para o
exercício da atividade do trabalho e (b) a vinculação junto ao sistema. A concessão do benefício previdenciário do ‘auxílio-doença’
depende da constatação dos elementos da lei: (a) a incapacidade total e temporária para o exercício da atividade do trabalho
e (b) a vinculação junto ao sistema. Na área acidentária, a comprovação do acidente e do nexo causal com a incapacidade.
Nenhum laudo. Nenhuma informação médica suficiente para a comprovação da incapacidade. A decisão administrativa não
reconheceu a permanência da incapacidade (fls. 28). Embora tenha sido concedido no passado o benefício, a situação será
aclarada somente com a instrução. Não existe nenhuma informação segura sobre a incapacidade do requerente. Indefiro a
tutela. 2. Cite-se a autarquia previdenciária com as cautelas e as advertências de estilo. Conste no mandado as advertências
da lei processual, e as penalidades pela inércia. Expeça-se a competente carta precatória (Comarca de Ribeirão Preto - Justiça
Federal). Ciência. Intime-se e cumpra-se.(foi lavrada a certidão de citação em cartório) - ADV AUGUSTO SALLES PAHIM OAB/
SP 253199
404.01.2009.006208-8/000000-000 - nº ordem 1995/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Revisional de Contrato - JOSÉ
LUÍS PUGA X BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 26 - Vistos. Processo em ordem. Fls. 24: sobre a proposta
de acordo, manifeste-se o requerente, via patrono, em cinco dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. - ADV ANDRÉA GRANVILE
GARDUSSI OAB/SP 161059
404.01.2009.006502-5/000000-000 - nº ordem 2085/2009 - (apensado ao processo 404.01.2009.001250-7/000000-000 - nº
ordem 419/2009) - Embargos à Execução - VANDALÚCIA ALMEIDA DA SILVA SIQUEIRA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA
S/A - Fls. 77 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2009.006502-5/000000-000 Nº de ordem: 2085/09 Vistos. 1.Defesa
(Fls.66/76): recebo-a. Manifeste-se a parte contrária, em dez (10) dias. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 16 de março de 2010.
AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dr Júlio, manifeste-se.) - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100 - ADV
ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388
404.01.2010.000229-3/000000-000 - nº ordem 66/2010 - (apensado ao processo 404.01.2009.002823-7/000000-000 - nº
ordem 919/2009) - Embargos à Execução - SIQUEIRA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA X BANCO ITAÚ SA - Fls. 64 Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2010.000229-3/000000-000 Nº de controle: 066/2010 Vistos. Processo em ordem.
1. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se com colocação de tarja. 2. Recebo os embargos para discussão.
Certifique-se nos autos principais. 3. Intime-se a(o) embargada(o) para impugnação, no prazo legal. Ciência. Intime-se e
cumpra-se. Orlândia, 17 de março de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dr Rodrigo, apresentar impugnação no
prazo legal.) - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100 - ADV RODRIGO VICTORAZZO HALAK OAB/SP 122712
404.01.2010.000352-0/000000-000 - nº ordem 102/2010 - Execução de Alimentos - M. A. B. E OUTROS X A. B. - Fls. 25 Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2010.000352-0/000000-000 Nº de ordem: 102/10 Vistos. Oficie-se ao INSS, para
desconto de 1/3 do salário mínimo fixados no processo de número 1434/09 da 2ª vara cível desta Comarca, a título de alimentos
provisórios. Adite-se o mandado expedido para citação do valor remanescente, conforme fls.22. Ciência. Intime-se e cumpra-se.
(foi expedido o ofício). - ADV RAFAEL PERISSINI OAB/SP 241070
404.01.2010.000453-7/000000-000 - nº ordem 136/2010 - (apensado ao processo 404.01.2009.003499-6/000000-000 - nº
ordem 1114/2009) - Embargos à Execução - BICICLETARIA VISTA ALEGRE LTDA ME E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA
S/A - Fls. 85 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2010.000453-7/000000-000 Nº de ordem: 136/10 Vistos. Fls.84:
Defiro. Aguarde-se. Após, manifeste-se a (o) embargante, em cinco dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 22 de março
de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (DR. Carlos Eduardo, dilação do prazo = dez dias) - ADV CARLOS EDUARDO
RODRIGUES OAB/SP 245177 - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388
404.01.2010.000592-3/000000-000 - nº ordem 179/2010 - Indenização (Ordinária) - LUIZ MARCHIONI X BANCO ABN AMRO
REAL S/A - (Dra Carmen, impugnar a contestação apresentada em 10 dias.) - ADV CARMEN MASTRACOUZO OAB/SP 91553 ADV HEITOR SALLES OAB/SP 103881
404.01.2010.000703-2/000000-000 - nº ordem 213/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ADEVAIR LAGO X JOÃO
GULLO - Fls. 22 - .Dispositivo Em face de todo o exposto, pactuado o pagamento do débito executado, fundamentado nos
preceitos legais pertinentes (artigo 269, inciso III e artigo 569, ambos do Código de Processo Civil) e não existindo óbice
jurídico (prejuízos), homologo o acordo celebrado para que produza seus regulares efeitos de direito, aguardando-se o integral
cumprimento do acordo para a extinção definitiva, ficando suspenso o processamento da execução (artigo 265, inciso I e artigo
792, ambos do Código de Processo Civil). Custas e despesas processuais, se existentes, custeadas pelo(a)(s) executados(a)
(s), se não estabelecido o contrário, e honorários advocatícios englobados. Banco de dados e órgãos de proteção ao crédito, se
interesse, providencie a serventia o envio de comunicação da presente sentença de extinção, oficiando-se, e sem prejuízo da
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