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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010 - Página 1569

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TJSP 06/04/2010 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 686

1569

361.01.1996.010091-5/000000-000 - nº ordem 1670/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
IVAM RODRIGUES ALVES - Fls. 575 - Vistos. BANCO DO BRASIL S/A, ajuizou a presente ação Execução de Titulo Extrajudicial
em face de IVAM RODRIGUES ALVES. Regularmente processados os autos, sobreveio notícia de acordo entre partes (FLS.
571/574). É O RELATÓRIO. DECIDO. Considerando que as partes pactuaram acordo (fls. 571/574), com fulcro no art. 269, inc.
III e 598 do CPC, HOMOLOGO o acordo ora formulado e, considerando a concretização do acordo, com fulcro no art. 794, I,
do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde
já o trânsito em julgado e ARQUIVEM-se os autos com as comunicações devidas, após pagamento de eventual taxa judiciária.
P.R.I. - ADV EDSON HIGINO DA SILVA OAB/SP 123826 - ADV OLAVO APARECIDO ARRUDA D CAMARA OAB/SP 40519 - ADV
FABIO DE GODOI CINTRA OAB/SP 127394
361.01.1996.012313-6/000000-000 - nº ordem 1937/1996 - Execução de Título Extrajudicial - MASSA FALIDA DE CHAPECO
COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS X PRODALI ALIMENTOS LTDA E OUTROS - Fls. 682 - ( X ) manifestarem-se, em
05 dias, sobre a petição da exequente juntada aos autos. - ADV ROSELI LEME FREITAS OAB/SP 134800 - ADV MIGUEL JOSE
DA SILVA OAB/SP 120449 - ADV DENILSON ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 231895
361.01.1997.005282-2/000000-000 - nº ordem 900/1997 - Execução de Título Extrajudicial - - BANCO DO BRASIL S/A
X EMPREITEIRA ALOMAX LTDA E OUTROS - Manifeste-se a P.M.M.C. acerca da petição do Banco do Brasil informando
que verificou junto à Prefeitura que o valor real do débito fiscal é R$ 15.119,86 (e não R$ 36.169,01 como mencionado pela
mesma) (fls.235) - ADV. MARIA CRISTINA GONÇALVES - OAB 110.590 - ADV LAERCIO BENKO LOPES OAB/SP 139012 - ADV
SERGIO RICARDO PENHA OAB/SP 95268 - ADV SILAS ODILON IGNACIO OAB/SP 105589 - ADV SORAYA HISSAE GOMES
KOMIYAMA OAB/SP 217275 - ADV MARIA CRISTINA GONCALVES OAB/SP 110590
361.01.2000.004713-2/000000-000 - nº ordem 851/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE WILSON BOCUCCI
E OUTROS X GEPE ESTUDOS PROJETOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S C LTDA E OUTROS - Fls. 462 - Vistos.
Manifeste-se o exequente expressamente com relação à petição da parte contrária de fls. 460/461. Após, tornem-me para
apreciar o pedido de adjudicação do bem. Int. - ADV TADEU IANNACCARO OAB/SP 95488 - ADV MOHAMAD SOUBHI SMAILI
OAB/SP 84625
361.01.2001.005688-0/000000-000 - nº ordem 984/2001 - Execução de Título Extrajudicial - JOAO BATISTA MARTINS
COSTA ME X GETULIO OSUGUI (ESPÓLIO) - Fls. 183/184 - Vistos. O Direito revela-se mesmo cativante, pois não obstante
todas as irregularidades e vicissitudes verificadas nos autos da ação de inventário dos bens deixados pelo executado, a Justiça
foi alcançada. Com efeito, a penhora no rosto dos autos fora inicialmente desconstituída e, depois, como que por mágica, o
veículo aqui penhorado foi transferido diretamente para o herdeiro, muito embora tivesse sido expressamente excluído do
plano de partilha homologado. Depois, nos autos de Embargos de Terceiro a pretensão do herdeiro fora afastada por sentença
transitada em julgado, de maneira que, atualmente, independentemente de quaisquer outras circunstâncias processuais, a
penhora foi considerada legítima e, em conseqüência, válida a adjudicação. Portanto, sem a necessidade de sobrepartilha e
de nova penhora no rosto dos autos, o credor foi em parte satisfeito, não havendo motivos, no ver deste julgador, para mais
trâmites burocráticos. Destarte, mantenho a decisão de fls. 149 e determino a imediata expedição de carta de adjudicação,
prosseguindo-se a execução em seus ulteriores termos. Oportunamente, após a efetiva transferência do bem adjudicado ao
exeqüente, venham os autos “cls” para eventual extinção da execução. - (DEVERÁ O INTERESSADO PROVIDENCIAR AS
CÓPIAS AUTENTICADAS NECESSÁRIAS P/ EXTRAÇÃO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO) - ADV ROBERTO BOTTINI OAB/SP
46950 - ADV MAKOTO ENDO OAB/SP 43221 - ADV CARLA ENDO CAMARGO OAB/SP 195499
361.01.2001.012407-0/000000-000 - nº ordem 2023/2001 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUIÇAO PAULISTA
ADVENTISTA DE EDUCAÇAO E ASSISTENCIA SOCIAL REGIAO ADM LESTE X SANDRA REGINA DA SILVA MENDES ord. de fls. 54: CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, que em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo
Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) DR. ARMANDO MIANI JR., intimado(a)(s) do seguinte ato
ordinatório: Processo desarquivado, vista dos autos ao Dr. Armando, somente em balcão, pelo prazo de 05 dias, uma vez que
não consta dos autos instrumento de mandato, nada mais havendo, retornarão os autos ao arquivo. ADV.: ARMANDO MIANI
JUNIOR, OAB 159.238. - ADV JOCYMAR BAYARDO VALENTE OAB/SP 79503 - ADV SANDRO LUIS DE SANTANA OAB/SP
153344
361.01.2002.006997-9/000000-000 - nº ordem 1296/2002 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X PEDRO FLORIANO - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Vistas dos autos ao autor para: manifeste-se, no PRAZO DE 05 DIAS, informando se o débito, objeto deste feito, foi pago, uma
vez que consta dos autos informação de acordo e devolução do veículo ao réu. Seu silêncio será interpretado como positivo e o
feito extinto definitivamente. - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079
361.01.2003.004374-3/000000-000 - nº ordem 847/2003 - Execução de Alimentos - P. R. G. A. . (. R. P. S. M. ). E OUTROS X
J. P. D. A. F. - Fls. 46 - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos
pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) autor, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: O
processo encontra-se em cartório com vista ao interessado pelo prazo legal. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão
devolvidos ao arquivo. - ADV ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA OAB/SP 163863 - ADV LUCIANO ALVES OAB/SP 267006
361.01.2003.008862-9/000000-000 - nº ordem 1653/2003 - Execução de Alimentos - P. R. G. A. -. M. R. P. S. M. E OUTROS
X J. P. D. A. F. - ord. de fls. 71: CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, que em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007
da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica
de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a)S AUTORES, intimado(a)(s) do seguinte ato
ordinatório: O processo encontra-se em cartório com vista ao interessado pelo prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, os autos
serão devolvidos ao arquivo. - ADV ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA OAB/SP 163863 - ADV LUCIANO ALVES OAB/SP
267006 - ADV ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA OAB/SP 163863 - ADV LUCIANO ALVES OAB/SP 267006
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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