TJSP 06/04/2010 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 686
1570
361.01.2004.001481-5/000000-000 - nº ordem 262/2004 - Execução de Título Extrajudicial - - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
MADEMAXX COMERCIAL LTDA E OUTROS - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado
n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam
a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) RÉU, intimado(a)(s) do seguinte ato
ordinatório: Intime-se para se manifestar nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, uma vez que foi nomeado curador especial, para
representar o (a) requerido (Jose Rogério). (fls.278) - ADV GIZA HELENA COELHO OAB/SP 166349 - ADV ANDREA SANCHEZ
MARTINS OAB/SP 225586
361.01.2004.003228-4/000000-000 - nº ordem 581/2004 - Indenização (Ordinária) - - MARIA APARECIDA ALVES X
COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SAO PAULO COSESP - Certifico e dou fé QUE A SENTENÇA DE FLS 266/270
TRANSITOU EM JULGADO EM 11/03/2010 E em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça,
independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) (s) PARTE INTERESSADA (S) intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório:
ANTE A CERTIDÃO SUPRA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. - ADV RITA DE CASSIA GOMES DE LIMA OAB/SP 125226 - ADV
ELIANE MACAGGI GARCIA OAB/SP 174521 - ADV MARIA CECILIA LEAL RAVAGNANI OAB/SP 38681 - ADV SILAS RIVELLE
JUNIOR OAB/SP 81793
361.01.2004.007491-1/000000-000 - nº ordem 1391/2004 - Inventário - LUIZ HENRIQUE SONCIN X LUIZ CARLOS SONCIN
- Certifico e dou fé em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162,
parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem
judicial, fica(m) o (a) (s) PARTE INTERESSADA (S) intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: O processo encontra-se em
cartório com vista ao interessado (ré) no prazo legal. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão devolvidos ao arquivo.
- ADV MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA OAB/SP 94639 - ADV NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA OAB/SP
185338 - ADV MIGUEL JOSE DA SILVA OAB/SP 120449 - ADV MAURIMAR BOSCO CHIASSO OAB/SP 40369 - ADV CÉLIA
REGINA DE CASTRO CHAGAS OAB/SP 165432 - ADV EDUARDO MONTENEGRO SILVA OAB/SP 230288
361.01.2006.000333-9/000000-000 - nº ordem 41/2006 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - LUIGI CASCARDO X COOPERATIVA HABITACIONAL DO TRABALHADOR - Certifico e
dou fé em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do
Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m)
o (a) (s) PARTE INTERESSADA (S) intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: O processo encontra-se em cartório com vista ao
interessado pelo prazo legal. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão devolvidos ao arquivo. - ADV AFONSO CARLOS
DE ARAUJO OAB/SP 203300 - ADV LAERTE PLINIO CARDOSO DE MENEZES OAB/SP 56164 - ADV DANIELLA CARDOSO
DE MENEZES REYES OAB/SP 184622
361.01.2006.003684-0/000000-000 - nº ordem 514/2006 - Declaratória (em geral) - REPROSHOP INFORMÁTICA E
SERVIÇOS LTDA X DIPER BRASIL INFORMÁTICA LTDA E OUTROS - Vistos. O exercício da curadoria especial parte das
funções institucionais da Defensoria Pública, prevista, no Estado de São Paulo, pela Lei Complementar 988/2006, no artigo 5o,
inciso VIII, e para exercer essa função, o defensor público já recebe a remuneração do Estado, por isso que não há motivo para
a fixação antecipada dos honorários advocatícios. Neste sentido é a doutrina de Nelson Nery e Rosa Nery: A curadoria especial
no processo civil é função institucional da defensoria pública, seja na justiça federal (comum ou especial), seja na justiça
estadual A lei nada ressalvou quanto a essa /função institucional da defensoria pública, de sorte que ela e /típica e exclusiva dos
defensores públicos. A curadoria especial foi cometida à defensoria pública pela LDP 4o, VI, aplicável a as Estados por força da
LDP 2o, III e 97. (Código de processo civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor, Nelson Nery Júnior
e Rosa Maria de Andrade Nery, Ed Revista dos Tribunais, 10ª ed , 2007, nota 19 ao artigo 9o, parágrafo único, p. 193. Nesse
sentido, também se destaca: “DEFENSORIA PÚBLICA - Exercício da curadoria especial para defesa do réu citado por hora certa
- Função institucional da Defensoria Pública - Pretensão de fixação e antecipação do pagamento de honorários advocatícios pela
parte contrária - Não cabimento - Verba que não se enquadra no conceito de despesas judiciais - Recurso não provido. AGRAVO
DE INSTRUMENTO N.° 1.293.840-0/2 (992.09.080805-2), COMARCA: SÃO PAULO, AGRAVANTE: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, AGRAVADO: BANCO FINASA S/A, PARTE: CAIO CÉSAR DOS SANTOS, VOTO N° 15.765.
Por estas razões, no ver deste magistrado, não é possível o acolhimento do pedido do Defensor Público, no que diz respeito a
verba honorária pleiteada (fls. 210). No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, digam
se pretendem audiência de tentativa de conciliação ou se concordam com a apresentação de memoriais finais. Oportunamente,
abra-se vista ao Defensor para ciência desta decisão. MC, ds. - ADV FÁBIO TARDELLI DA SILVA OAB/SP 163432 - ADV JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587
361.01.2006.005458-1/000000-000 - nº ordem 712/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J.
P. D. O. X A. P. - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Ciência dos autos as partes
para: ( X ) CIÊNCIA DAS PARTES QUANTO O “E MAIL” ENVIADO PELA EMPRESA AÇOS VILLARES, INFORMANDO QUE O
EXECUTADO NÃO FAZ PARTE DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DAQUELA EMPRESA, JUNTADO À FLS.146. (fls.147) - ADV
SONIA MELLO FREIRE OAB/SP 73593 - ADV MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR OAB/SP 162470
361.01.2006.007919-3/000000-000 - nº ordem 1034/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X RAFAEL BRAZ DE PAULO - Fls. 128/130 - “(...)Ante o exposto JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos
termos do art. 267, III, do CPC. P.R.I.” (PREPARO... Certifico e dou fé, que o valor relativo ao recurso de apelação, de 2% sobre
o valor da causa, e/ou da condenação calculado em R$ 126,58 (já atualizado), deverá ser recolhido na Guia GARE - cod. 230; e,
nos termos do Provimento n. 833/04 do CSM, deverá ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas do T.J.- código 110-4 - Banco
Nossa Caixa S/A , mais R$ 25,00 (R$ 25,00, por volume), relativo ao valor das despesas com porte de remessa e retorno dos
autos.) - ADV ROBERTA D ALESSANDRO BARONI OAB/SP 113610
361.01.2006.009197-1/000000-000 - nº ordem 1241/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - ANA FLÁVIA RIBEIRO
X UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Certifico e dou fé em atendimento ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º