TJSP 06/04/2010 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 686
1824
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA - Vistos. Oficie-se à OAB local solicitando a nomeação de curador especial aos
confrontantes, citados por edital. Com a indicação, intime-se-o para que apresente contestação, no prazo legal. Int. Monte Mor,
data supra. - ADV LETÍCIA JACOB OAB/SP 178615 - ADV JOSE CARLOS PEDRONI OAB/SP 62265 - ADV ODECIO BELOZO
OAB/SP 62511 - ADV VIVIANI DE VASCONCELLOS PEDRONI OAB/SP 268348
372.01.2006.000050-8/000000-000 - nº ordem 23/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X JOSE DISON GONÇALVES VIEIRA - Fls. 105 - Fls. 105: Defiro a consulta de endereço via BACENJUD. Int. - ADV OLAVO
PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 49142
372.01.2006.000396-2/000000-000 - nº ordem 170/2006 - Execução de Alimentos - W. M. F. X M. F. - Fls. 88/89 - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao réu. Anote-se. Trata-se de execução de alimentos ajuizada por WESLEY MARTINS
FADEL, representado pela genitora Maria de Fátima Martins de Medeiros, em face de MARIO FADEL. Citado (fls. 22vº), o
executado não pagou as prestações, sendo decretada sua prisão pelo prazo de trinta dias (fls. 28). Ajustado entre as partes o
parcelamento do débito (fls. 34/35), revogou-se a prisão. Cumprido o acordo, sobreveio nova inadimplência do réu com relação
à diferença da prestação face a majoração do valor correspondente ao salário mínimo, conforme o cálculo de fls. 65. Instado ao
pagamento (fls. 78vº), o executado apresentou justificativa (fls. 71/72), comprometendo-se a quitar o débito em cinco parcelas,
com o depósito da primeira em sete dias, o que não cumpriu (fls. 85), remanescendo o débito (atualizado até setembro/2009)
em R$ 2.006,11, manifestando-se o exeqüente pela prisão civil do requerido, eis que este não cumpriu integralmente suas
obrigações. O Ministério Público requereu aquiesceu ao pedido do autor (fls. 87). É a síntese do que ocorreu nos autos.
Impossível de ser acolhida a defesa do devedor. Com efeito, ensina YUSSEF SAID CAHALI, in “Dos Alimentos”, RT, 2ª ed., p.
820, reportando-se ao magistério de PONTES DE MIRANDA, que o devedor de alimentos está isento de sua obrigação contanto
que demonstre impossibilidade no cumprimento da obrigação, equivalendo tal impossibilidade a força maior no presente a
justificar inadimplemento. Assim é que durante o julgamento do Agravo de Instrumento nº 99.357-1, pela 2ª Câmara Civil do
Tribunal de Justiça de São Paulo, rel. Des. CEZAR PELUSO, in RJTJESP 113/369, decidiu-se que não vinga alegação de
desemprego a justificar o não pagamento de alimentos pelo devedor, havendo necessidade de prova de impossibilidade de
pagamento, entendida como fato estranho à vontade do devedor e resultante de força maior. E, caso o devedor estivesse em
situação periclitante deveria ele valer-se da competente ação revisional de alimentos para adequar seus ganhos à sua obrigação
alimentar. Dessa forma, considerando os elementos existentes nos autos, impõe-se o decreto de prisão do executado. Pelo
exposto, DECRETO, pelo prazo de sessenta dias, com amparo no artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal, e do artigo 733, §
1º, do Código de Processo Civil, a prisão de MARIO FADEL, qualificado nos autos. Expeça-se mandado de prisão. Int. e dêse ciência ao M. P. - ADV DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO OAB/SP 121511 - ADV MARCELO SILVA SOUZA OAB/SP
250868 - ADV DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO OAB/SP 121511
372.01.2006.004350-3/000000-000 - nº ordem 1968/2006 - Revisional de Alimentos - D. G. S. X D. F. C. S. - Fls. 48 - Proc.
1968/06 - 2ª Vara Cível Ação: Revisional de Alimentos Autor: Dirceu Germano Schlegel Réu: DOUGLAS FERREIRA COSTA
SCHLEGEL Rep. VALDIRENE FERREIRA COSTA Sítio Chave Stein, na antiga escolhinha - Elias Fausto. Fls. 39/45: Recebo
como emenda à inicial. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 11 de maio de 2010, às 10 H. Intime-se o autor
a fim de que compareça à Audiência. Cite-se, advertindo-se que o prazo para defesa é de 15 dias contados da audiência de
conciliação, caso não haja acordo, sob pena de serem presumidos como verdadeiro os fatos articulados na inicial, cuja cópia
seja anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao MP. - ADV ROBERTA APARECIDA A BATAGIN OAB/SP 116301 - ADV
JOAO ROBERTO DE ALMEIDA OAB/SP 58266
372.01.2006.004886-3/000000-000 - nº ordem 2095/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMINPA COMERCIO
MINERAÇAO E PAVIMENTAÇAO LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Tendo em vista a existência de mais
duas ações de cobrança, com as mesmas partes e a mesma causa de pedir, apensem-se os autos aos processos nº 1277/2005 e
nº 461/2006. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI
DESUO OAB/SP 39166 - ADV WELEN ALEXANDRA DE FARIA SANTOS OAB/SP 206122
372.01.2006.005820-0/000000-000 - nº ordem 2406/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - GERUSA VALLI ME X
RENALE AUTOMOVEIS - Fls. 99 - Partes legítimas e bem representadas. Pedido juridicamente possível, concorrendo ao autor
interesse de agir, tendo em vista demonstrar a necessidade de tutela jurisdicional pretendida, utilizando-se da via adequada
para tanto. Portanto, presentes as condições da ação e os pressupostos da constituição e desenvolvimento válido do processo.
A preliminar de decadência confunde-se com o mérito, vez que há de se fazer prova quanto ao vício ser oculto ou não. Não
visualizando qualquer irregularidade a ser sanada, dou o processo por saneado. Defiro a produção de prova oral e documental.
Designo Audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 03 de agosto de 2010, às 15H. Intimem-se as partes para
comparecerem à audiência designada, devendo constar do mandado a advertência constante no parágrafo primeiro, do artigo
343, do CPC. Int. - ADV LETÍCIA JACOB OAB/SP 178615 - ADV DANILO JACOB OAB/SP 223337 - ADV ATHOS CARLOS
PISONI FILHO OAB/SP 164374
372.01.2007.000482-0/000000-000 - nº ordem 231/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL S/A X STEVE NOGUEIRA DE LIMA - Fls. 66 - Fls. 61/65: Defiro a substituição do pólo ativo. Anote-se. Cumpra-se o
determinado a fls. 56. Int. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793
372.01.2007.000746-0/000000-000 - nº ordem 315/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - REINALDO CORREA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 124 - Fls. 123: Manifestem-se as partes. Oficie-se para pagamento
do N. Perito, nos termos de fls. 89. Após, voltem-se conclusos. Int. - ADV DANYEL DA SILVA MAIA OAB/SP 221828
372.01.2007.000848-0/000000-000 - nº ordem 354/2007 - Execução de Alimentos - R. W. A. R. E OUTROS X O. L. R. - Fls.
81 - Nos termos da Portaria nº 05/2005, do Juízo desta Comarca, designo audiência junto ao Setor de Conciliação, para o dia
11 de maio de 2010, às 11H30M. Defiro os benefícios do art. 172, §2º, CPC, caso necessário. Expeça-se o necessário. Int. ADV LUIS ANTONIO ALBIERO OAB/SP 92435 - ADV CRISTINA FORCHETTI MATHEUS OAB/SP 214277 - ADV LUIS ANTONIO
ALBIERO OAB/SP 92435 - ADV SANDRA APARECIDA FOLCHINI GILIOLI OAB/SP 194686
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º