TJSP 06/04/2010 - Pág. 1908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 686
1908
efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao requerido para contrarrazões. Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal,
3ª região, São Paulo. - ADV SILVIA WIZIACK SUEDAN OAB/SP 119119
45) 400.01.2008.010390-3/000000-000 - nº ordem 1723/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA VALERIA
FERNANDES PEREIRA X CLEINEL ADRIANO TEIXEIRA - Fls. 86/v - Vistos. Partes legítimas, bem representadas. Presentes as
demais condições da ação e pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido do processo. As preliminares
arguidas pelo requerido não comportam acolhimento. O pedido formulado pela requerente é juridicamente possível, na
medida em que pretende a partilha dos direitos sobre bens, em consonância com a sentença proferida nos autos da ação de
reconhecimento e dissolução de união estável nº 469/07, que tramitou na 3ª Vara Cível local. Não há de se falar em ilegitimidade
de parte passiva, pois o requerido é ex-companheiro da requerente e por ocasião da ação de reconhecimento e dissolução de
união estável, pois restou reconhecido na sentença proferida naqueles autos os direitos sobre o imóvel e sobre 13 vacas leiteiras,
sentença esta que restou transitada em julgado. Logo, o requerido é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda. No
mais, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido eventual existência de direitos das partes sobre o imóvel e sobre
13 vacas leiteiras, cuja partilha se pretende, tal como alegado na inicial. Como prova hábil ao deslinde da questão controvertida
determino a produção de prova oral, com depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, e oitiva de testemunhas.
Para audiência de conciliação, instrução e julgamento designo o dia 28 de julho p.f., às 15:10 horas. As testemunhas arroladas
na inicial e as arroladas no prazo do art.407 do CPC deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ou
poderão as partes requerer esta com antecedência de 10 (dez) dias, depositadas previamente as diligências, salvo se parte
for beneficiária da gratuidade processual, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, considerando os termos da Portaria Conjunta
nº. 01/2007, editada pelos Magistrados desta Comarca, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação deste Juízo que
designará data para realização da audiência de conciliação, em prazo não superior a 30 dias, intimando-se as partes, mediante
publicação aos patronos constituídos nos autos, para comparecimento. Int. (foi designado o dia 19 de abril p.f., às 10:50 horas,
neste Juízo, para Audiência de Conciliação, nos termos do r. despacho supra.) - ADV LEO CRISTIAN ALVES BOM OAB/SP
268276 - ADV ISCILLA CHRISTINA VIETTI AIDAR PITON OAB/SP 110976
46) 400.01.2009.000410-0/000000-000 - nº ordem 51/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X LUIZ FERNANDO DA SILVA - Os autos aguardam manifestação do Autor quanto ao prosseguimento do feito, em 05 (cinco)
dias, sob as penas da lei. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV EDILSON CESAR DE NADAI OAB/SP 149109
47) 400.01.2009.000514-6/000000-000 - nº ordem 77/2009 - Interdição - MARTA TEREZA DOS SANTOS X JOSAFÁ LOPES
DE ALENCAR - Fls. 51 - VISTOS. Expeça-se mandado para inscrição da sentença de interdição do requerido, ressaltando que
o termo de compromisso definitivo é expedido após a inscrição da sentença junto ao registro civil e a publicação dos editais
mencionados pelo artigo 1184 do Código de Processo Civil. Cumpre destacar que caso seja necessária a renovação do termo de
curadoria junto ao INSS e o termo de compromisso definitivo não tenha sido expedido, a requerente poderá se valer novamente
do termo de curadoria provisória ou de certidão de objeto e pé constando a atual fase do processo. Intimem-se. - Despacho de
fls. 58 - Expeça-se novo mandado de inscrição de sentença, constando o estado civil do interdito como sendo solteiro, conforme
cópia do documento de fls. 272/28) - ADV GUSTAVO DE ALMEIDA NETO OAB/SP 257658
48) 400.01.2009.000521-1/000000-000 - nº ordem 78/2009 - Ação Monitória - ITALO JOSÉ VERGAMINE X IRANI DA SILVA
GOVEIA SMOLARI - ME - Fls. 39 - Aguarde-se em arquivo a provocação do interessado. Int. - ADV GUILHERME BERTOLINO
BRAIDO OAB/SP 205888
49) 400.01.2009.001231-7/000000-000 - nº ordem 176/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARMINA PEREIRA
ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 109 - Cumpra-se o v. acórdão. Intime-se o requerido para
apresentar o cálculo de liquidação; após, manifeste-se o(a) requerente. Fls. 108: ciência à autora. Int. (foi implantando o benefício
NB-150529340-2, nos parâmetros a seguir indicados: Beneficiário: CARMINA PEREIRA ALVES; Espécie: 41 - Aposentadoria por
Idade; Data do início do benefício - DIB: 11/02/2009; Data do início do pagamento - DIP: 01/01/2010; Renda mensal inicial - RMI:
R$465,00. - Os autos aguardam manifestação do autor sobre o demonstrativo de cálculo apresentado pelo Instituto requerido,
no qual apurou-se o valor de R$6.052,31.) - ADV RONALDO ARDENGHE OAB/SP 152848
50) 400.01.2009.003455-5/000000-000 - nº ordem 544/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DORACI CASTRO X
MARCOS REIS SILVEIRA - Fls. 28 - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios ao patrono da autora no valor máximo previsto na
tabela da OAB. Expeça-se a certidão de honorários e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV JULIO CESAR
DE CARVALHO OAB/SP 171474
51) 400.01.2009.003872-2/000000-000 - nº ordem 611/2009 - Guarda de Menor - W. B. P. X J. A. D. S. - Fls. 69 - IntimeSe a assistente social para realizar estudo social em relação a requerida no endereço informado as fls. 64. (os autos aguardam
manifestação sobre o estudo social elaborado pela assistente social, cujo parecer adiante segue: “Com base no estudo social
realizado, fomos informados pela requerida que a criança não está bem na companhia do requerente, uma vez que não está
sendo bem cuidada pela madrasta. Contudo solicitamos que o requerente e sua genitora Sra. Cássia sejam intimados a
comparecer no Setor Social, a fim de prestar esclarecimentos, uma vez que na realização do estudo social com o requerente
a criança estava na companhia do mesmo e da avó paterna, conforme fls. 60 e 61. Para tanto, oferecemos o dia 08/04/2010,
às 15:00 horas.”) - ADV GUSTAVO ALEXANDRE SECCHIERI PESQUERO OAB/SP 205555 - ADV DEBORA DE MEDEIROS
PASSARELLA OAB/SP 262979 - ADV ANTONIO MARTINS CORREIA OAB/SP 76848
52) 400.01.2009.004999-9/000000-000 - nº ordem 817/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA
S/A X IRACELES PERES FRANCESCHINI E OUTROS - Fls. 54 - Indefiro o pedido de fls. 53, uma vez que já há penhora
efetivada nos autos suficiente para a garantia da dívida. Requeira a exeqüente o que de direito em 05(cinco) dias. - ADV JULIO
CESAR MISSE ABE OAB/SP 69120 ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
53) 400.01.2009.005648-0/000000-000 - nº ordem 932/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARISA MARQUES
BARBA PIRES DE CAMPOS LTDA X DANIEL APARECIDO TOMAZ - Os autos aguardam manifestação do Autor quanto ao
prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. - ADV LAURO AUGUSTONELLI OAB/SP 93875
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º