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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010 - Página 2023

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TJSP 06/04/2010 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 686

2023

usar o nome de casada, ou seja, Michely Ferreira dos Santos. 6. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado
a sentença, expedindo-se mandado. 7. P.R.I. Após, arquivem-se.Ciência ao MP. Osasco, 30 de março de 2010. Betina Rizzato
Lara Juíza de Direito o relatório. Decido. 4. Considerando a manifestação das partes, e com fundamento no artigo 46 da Lei nº
6515/77, homologo, por sentença, a reconciliação do casal, restabelecendo-se, dessa forma, a sociedade conjugal, nos termos
anteriormente constituída pelo casamento, ressalvados os direitos de terceiros, adquiridos antes da separação e durante ela. 5.
A requerente voltará a usar o nome de casada, ou seja, Michely Ferreira dos Santos. 6. À míngua de interesse recursal, declaro
transitada em julgado a sentença, expedindo-se mandado. 7. P.R.I. Após, arquivem-se.Ciência ao MP. Osasco, 30 de março de
2010. Betina Rizzato Lara Juíza de Direito - ADV WILSON BRITO DA LUZ JUNIOR OAB/SP 257773
405.01.2009.000504-4/000000-000 - nº ordem 27/2009 - Divórcio (ordinário) - J. A. S. S. X S. D. J. S. - Requisite a Defensoria
indicação de advogado para atuar como Curador Especial. Sem prejuízo, junte autora duas (02) declarações de testemunhas,
comprovando o lapso temporal. Int. - ADV ARIANE AZEVEDO LEONARDI OAB/SP 177649 - ADV ROSELI DE CASSIA ALVES
OAB/SP 276478
405.01.2009.004332-2/000000-000 - nº ordem 215/2009 - Separação Consensual - J. B. D. C. E OUTROS - Fls.27- Juntem
os requerentes a Carta de Sentença. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para informação sobre
imposto a ser recolhido. Após, intime-se a Fazenda Estadual, para manifestação. - ADV GIOVANA ANDREA MARTINS GARCIA
OAB/SP 131531
405.01.2009.009551-3/000000-000 - nº ordem 534/2009 - Execução de Alimentos - K. C. D. S. P. X C. C. D. P. - Fls.53Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, pela Imprensa, para em 24 horas, informar se está registrado em alguma
empresa, ainda que a título de experiência ou se está recebendo benefício junto ao INSS, comprovando, bem como apresente
uma proposta concreta e viável de pagamento da dívida. Decorrido, tornem ao Ministério Público. - ADV GILMAR JOSE CORREIA
OAB/SP 265852 - ADV EVANDRO VENANCIO DA SILVA OAB/SP 288219 - ADV GILMAR JOSE CORREIA OAB/SP 265852
405.01.2009.011274-8/000000-000 - nº ordem 647/2009 - Interdição - MARGARETE APARECIDA GUEDES DA CUNHA X
ADAO FELIPE DA CUNHA - nos termos do art. 162, § 4º do CPC, encaminho à Imprensa Oficial “Sobre o Laudo Psiquiátrico,
manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias” - ADV MARCOS LUIS GUEDES OAB/SP 144789
405.01.2009.011409-5/000000-000 - nº ordem 658/2009 - Arrolamento - JOSE MARIA BARBOZA E OUTROS X ISALTINO
LEITE BARBOSA E OUTROS - 1. Aguarde-se o integral cumprimento da determinação anterior (fls.13), promovendo o encarte
da documentação faltante. - ADV ARLETE DIAS BARBOZA OAB/SP 122879
405.01.2009.011722-7/000000-000 - nº ordem 679/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M. J.
P. D. O. X A. P. D. S. - 1. Manifestem-se as partes, em 05 dias, informando sobre o comparecimento na perícia designada. - ADV
DIEGO VALE DE MEDEIROS OAB/RN 6977 - ADV MAYKE AKIHYTO IYUSUKA OAB/SP 214149 - ADV ADELAIDE MARGARIDA
LUCATELLI PIRES OAB/SP 222776
405.01.2009.014785-3/000000-000 - nº ordem 874/2009 - Arrolamento - GEOVANE LEPORE BASSETTO X MARCIO
BASSETTO - Fls.112- Manifeste-se o herdeiro. Fls.113- Diante da concordância ministerial, defiro a expedição de Alvará do
veículo indicado (fls.76), devendo o inventariante prestar as contas dos gastos e depositando o restante em conta judicial. Prazo
de validade 60 dias. Cobre-se resposta dos ofícios expedidos (fls.82/84), reiterando, se o caso. Cumpra-se. Ciência ao MP. ADV ALEXANDRE DUMAS OAB/SP 157159
405.01.2009.016440-2/000000-000 - nº ordem 974/2009 - Arrolamento - ANTONIO PAIVA MOTA FILHO X ROSEMEIRE
LOPES DE LIMA MOTA - Fls. 55 - A Fazenda Estadual manifestou (fls.54). 6. Nessa conformidade, presentes os requisitos e
preenchidas as demais formalidades legais, HOMOLOGO A PARTILHA (fls.08/10), adjudicando aos nela contemplados os seus
respectivos pagamentos, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. 7. Transitada em julgado, indicadas as
cópias, expeça-se Formal de Partilha. 8. P.R.I. Arquive-se, oportunamente. Osasco, 29 de março de 2010. BETINA RIZZATO
LARA Juíza de Direito - ADV MESSIAS DE AZEVEDO OAB/SP 273649 - ADV ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS OAB/SP
131167
405.01.2009.017028-4/000000-000 - nº ordem 1024/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REGULAMENTAÇÃO DE
GUARDA C.C. VISITAS - EVERTON SEXTO X JANAINA RENATA CAVALCANTE - FLS. 75 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
SERÁ RELIZADA ENTRE OS DIAS 12/04/2010 E 20/04/2010 - ADV FABIO MANTOVAN DOS SANTOS OAB/SP 263297 - ADV
FRANCIS ROBERTA TURBUK OAB/SP 274790
405.01.2009.019355-1/000000-000 - nº ordem 1166/2009 - Interdição - ANA PAULA DE SOUZA SILVA SHITINI X ELAINE
DE SOUZA SILVA - Fls.74- Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, tornem ao Ministério Público. - ADV MARIA HELENA
CORREA OAB/SP 151823
405.01.2009.020516-6/000000-000 - nº ordem 1320/2009 - Declaração de Ausência - DOUGLAS NEVES DE SANTANA E
OUTROS X MARIA INACIA DAS NEVES SANTANA - Fls.47- Acolho a cota ministerial. Cite-se a requerida, no endereço indicado
(fls.44), constando as advertências de praxe. Sem prejuízo, manifestem-se os requerentes sobre as respostas dos ofícios
expedidos. - ADV DEBORA CHABES DOS SANTOS OAB/SP 238020
405.01.2009.021610-0/000000-000 - nº ordem 1351/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - J. C. N. X E. J. D. S.
- Fls. 30 - 7. E a requerida, citada, não se opôs ao pedido. 8. Em razão do exposto, Julgo Procedente a ação e converto em
divórcio a separação judicial do casal, com fundamento no artigo 35 da Lei n 6515/77 e artigo 1580 do Código Civil. 9. Deixo
de condenar a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, por não ter
impugnado o pedido. 10. Com o trânsito, expeça-se mandado. 11. P.R.I. Após, arquivem-se. Osasco, 29 de março de 2010 - ADV
LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 210936 - ADV AVANIR PEREIRA DA SILVA OAB/SP 78378
405.01.2004.011639-4/000000-000 - nº ordem 1418/2009 - Inventário - ANA MARIA BATISTA LAMEU X ALBERTO LAMEU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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