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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010 - Página 2108

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TJSP 06/04/2010 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 686

2108

o convencimento passado no despacho atacado. Ante o exposto, mantenho a decisão agravada. Cumpra-se a decisão de
fls. 96. Intimem-se. Pac., 23.03.2010 - ADV MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO OAB/SP 94669 - ADV LEANDRO DE
ALBUQUERQUE PEREIRA LIMA OAB/SP 270089 - ADV EMERSON FLORA PROCOPIO OAB/SP 272900
411.01.2010.000870-2/000000-000 - nº ordem 237/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. D. C. M. D. R. E OUTROS
X A. M. D. R. E OUTROS - Fls. 42 - Vistos. Processe-se em segredo de justiça (CPC, artigo 155, inciso II) e com isenção de
custas (art.7º, III da Lei Estadual nº 11.608/03). Fls. 07: Defiro aos requerentes, os benefícios da assistência judiciária gratuita
(Lei 1060/50). Anote-se. Considerando o disposto no artigo 1º do Provimento nº 893/2004 e Prov. nº 953/2005, com fulcro no
artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 27 de abril de 2010, às 14:00
horas. Cite-se o (a) requerido (a), consignando-se que o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, contar-se-à da data desta
audiência, bem como que, não havendo conciliação e não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados na petição inicial (CPC, arts. 285 e 319). Consigne-se ainda, que deverá comparecer à audiência acompanhado
de Advogado constituído ou indicado pela assistência judiciária. Intime-se o autor, cientificando-se seu patrono e o Ministério
Público da audiência designada. A seguir, ao Setor de Conciliação. Int. Pacaembu, 12 de março de 2010 - ADV LAIDIANE
FORTE TINO OAB/SP 263935
411.01.2010.000871-5/000000-000 - nº ordem 238/2010 - Regulamentação de Visitas - A. F. D. A. X M. J. S. D. S. - Fls. 09 Vistos. Processe-se em segredo de justiça (CPC, artigo 155, inciso II). Fls. 04: Defiro ao requerente, os benefícios da assistência
judiciária gratuita (Lei 1060/50). Anote-se. Considerando o disposto no artigo 1º do Provimento nº 893/2004 e Prov. nº 953/2005,
com fulcro no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 27 de abril de 2010,
às 13h 30min. Cite-se o (a) requerido (a), consignando-se que o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, contar-se-à da data
desta audiência, bem como que, não havendo conciliação e não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados na petição inicial (CPC, arts. 285 e 319). Consigne-se ainda, que deverá comparecer à audiência acompanhado
de Advogado constituído ou indicado pela assistência judiciária. Intime-se o autor, cientificando-se seu patrono e o Ministério
Público da audiência designada. A seguir, ao Setor de Conciliação. Int. Pacaembu. 12 de março de 201010 - ADV RENATO DA
GAMA LACERDA OAB/SP 116893
411.01.2010.000918-7/000000-000 - nº ordem 247/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. C. C. D. S. X W. M.
D. S. - Fls. 09 - Vistos. Processe-se em segredo de justiça (CPC, artigo 155, inciso II) e com isenção de custas (art.7º, III da
Lei Estadual nº 11.608/03). Fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salario mínimo, devidos a partir da citação, expedindo-se
ofícios para descontos, bem como para abertura de conta, se necessário. Defiro aos requerentes, os benefícios da assistência
judiciária gratuita (Lei 1060/50). Anote-se. Considerando o disposto no artigo 1º do Provimento nº 893/2004 e Prov. nº 953/2005,
com fulcro no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 11 de maio de
2010, ás 14:00 horas. Cite-se o (a) requerido (a), consignando-se que o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, contarse-à da data desta audiência, bem como que, não havendo conciliação e não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, arts. 285 e 319). Consigne-se ainda, que deverá comparecer à audiência
acompanhado de Advogado constituído ou indicado pela assistência judiciária. Intime-se o autor, cientificando-se seu patrono e
o Ministério Público da audiência designada. A seguir, ao Setor de Conciliação. Int. Pacaembu. 18 de março de 2010 - ADV ANA
CAROLINA GONÇALVES VALENÇA OAB/SP 225169
411.01.2010.000919-0/000000-000 - nº ordem 248/2010 - Execução de Alimentos - G. V. D. O. A. E OUTROS X J. F. D. A. Fls. 10 - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos autores. Anote-se. Cite-se o executado, para pagamento
do débito alimentar, bem como das prestações que se vencerem no curso da execução, ou justifique a impossibilidade de fazêlo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão (artigo 733 do Código de Processo Civil). Nesse sentido, aliás, confira-se a
súmula 309, do Superior Tribunal de Justiça: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende
as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo” (redação cf. entendimento
revisado pela 2ª Seção no julgamento do HC 53.068: Bol. AASP 2.467/3.865; v. jurisprudência s/essa revisão em RSTJ 200/603).
No mesmo sentido: STF-RT 801/141.” Intimem-se. Pac., 15.03.2010 - ADV CILENE FELIPE OAB/SP 123247
411.01.2010.000977-6/000000-000 - nº ordem 262/2010 - Busca e Apreensão de Menores - A. C. P. X A. L. S. B. - Fls. 44
- Vistos. Fls. 37/43: Reexaminando a decisão agravada, concluo que deve ser ela mantida pelos seus próprios fundamentos,
sendo que as razões do recurso, não tem o condão de alterar o convencimento passado no despacho atacado. Ante o exposto,
mantenho a decisão agravada. Cumpra-se o despacho de fls. 34. Intimem-se. Pac., 26.03.2010 - ADV JAIME CANDIDO DA
ROCHA OAB/SP 129874
411.01.2010.000975-0/000000-000 - nº ordem 266/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - APARECIDA FATIMA
LUZETTI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 30 - Cite-se para resposta, consignando-se as advertências do art.
285 do CPC. Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, seguindo incluso, cópia da petição inicial, fazendo parte
integrante do presente mandado. Pacaembu, 22 de março de 2010. - ADV HENRIQUE BASTOS MARQUEZI OAB/SP 97087
411.01.2010.000989-5/000000-000 - nº ordem 269/2010 - Interdição - ALCIDES JOSÉ DE MORAES X IVONE CESTARI
DE MORAES - Fls. 11 - Vistos. 1. Designo audiência de interrogatório para o dia 28 de abril de 2010, às 15:45 horas. 2. Citese com as advertências do artigo 1.182 do Código de Processo Civil. 3. Nomeio o requerente ALCIDES JOSÉ DE MORAES,
Curador provisório, lavrando-se o respectivo termo, intimando-o para assiná-lo. 4 . Fica deferida a realização de perícia, indique
a serventia profissional habilitado, intimando-o desde já, a designar data, local e horário para realização de exame. 5. Ciência ao
M.P. 6. Fls.05: Defiro a gratuidade, anote-se. Int. Pac., 17.03.2010 - ADV JACEMIR MÁRCIO DE SANT’ANA OAB/SP 242036
411.01.2010.001029-8/000000-000 - nº ordem 279/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSE CARLOS CORREIA X
EMERSON SANCHES ADAS ALARCON E OUTROS - Fls. 15 - Vistos. 1. Cite-se o réu para, no prazo de quinze dias, requererem
a purgação da mora ou defenderem-se. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. 2. Arbitro os honorários
advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do débito no dia do efetivo pagamento. 3. Constem do mandado as
advertências do artigo 319 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Pac., 19.03.2010 - ADV FABIO VALENCIO MENEGUESSO
OAB/SP 229953

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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