TJSP 06/04/2010 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 686
2110
652, § 1º), intimando, se for o caso, o cônjuge do devedor da penhora efetivada (CPC, 656, §§ 1º e 2º). O Oficial de Justiça
deverá, ainda, cientificar a executada de que poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução
por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos (artigo 738, co
CPC) e que, nesse prazo, poderá, também, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor
do débito, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, 745-A), cientificando-a, finalmente, de que deferido
o parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas e vedada a oposição de embargos (745-A, § 2º). Concedo os benefícios constantes do artigo 172 do CPC.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, seguindo ainda
incluso, cópia da petição inicial, fazendo parte integrante deste. Int. Pacaembu, 26 de março de 2010. RODRIGO ANTONIO
MENEGATTI Juiz de Direito OBS: Requerente recolher diligência de Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado de
citação. - ADV PAULO EDUARDO SANTOS CACCIATORI OAB/SP 254379
411.01.2010.001359-2/000000-000 - nº ordem 358/2010 - Medida Cautelar (em geral) - L. O. X R. D. A. P. - Fls. 25 Vistos. 1. Defiro a autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anote-se. 2. Os documentos juntados (fls. 11/12)
comprovam a convivência entre as partes, porém, frágil à alegação de perigo à integridade física, baseada na alegação da
autora em boletins de ocorrências por ser prova unilateral e datados dos anos de 2006 e 2007 (fls. 14/24), não sendo elementos
suficientes para a concessão da liminar, não sendo possível, por conseguinte, acolher alegação de um cônjuge para a expulsão
do outro, desacompanhada de provas. 3. Posto isso, para melhor aferir a necessidade da tutela de urgência designo audiência
de justificação para o dia de 07 de abril de 2010, às 14:00 horas, devendo a autora trazer as testemunhas independentemente
de intimação. 4. Ciência ao M.P. Int. Pac., 31.03.2010 - ADV CILENE FELIPE OAB/SP 123247
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PACAEMBU EM 29/03/2010
PROCESSO:411.01.2010.001260
Nº ORDEM:11.01.2010/000519
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:927
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Criminal
Réu:FERNANDO MARANI
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:411.01.2010.001261
Nº ORDEM:11.01.2010/000520
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:870
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Criminal
Réu:GILIARD SOUZA COSTA
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:411.01.2010.001262
Nº ORDEM:11.01.2010/000521
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:119
JUIZO DEPREC:Vara Única
Réu:LEONARDI ANCELMO
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:411.01.2010.001275
Nº ORDEM:11.01.2010/000522
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:148
JUIZO DEPREC:Vara Única
REQUERENTE:ELIZABETE ALVES DE OLIVEIRA
Requerido:EVALDO MOREIRA DE AZEVEDO
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:411.01.2010.001280
Nº ORDEM:11.01.2010/000523
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:73
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Judicial
Réu:ROBSON RAFAEL VIEIRA
VARA:VARA ÚNICA
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