TJSP 07/04/2010 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 687
2008
exeqüente deverá comparecer, pessoalmente, à audiência sob pena de extinção do feito a teor do art. 51, inciso I da Lei
n.9099/95 e eventual condenação ao pagamento de custas processuais. (Em se tratando de pessoa jurídica, o autor/exeqüente,
deverá ser representado pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente). - ADV DANIEL DIAS DE MORAES OAB/SP 155019
- ADV DANIEL DIAS DE MORAES FILHO OAB/SP 146054
443.01.2010.001452-2/000000-000 - nº ordem 360/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Embargos à penhora - ADRIANO
MACIEL DE JESUS X CLEODOIR PRASNISK - CONCLUSÃO Ao(s) 24 de março de 2010, faço estes autos conclusos à(o) Dr(a).
Patrícia Figueiredo Correia, Juíza Substituta. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Oficial maior Proc.n. 360/10 Vistos. Observo
que o processo foi objeto de distribuição, eis que nominado “Embargos à Penhora” (fls. 2). Entretanto, verifica-se que se trata de
impugnação, procedimento previsto no art. 475-J, § 1º, do CPC, que dispensa distribuição. Assim, preliminarmente, remetam-se
os autos ao cartório competente, para cancelamento da distribuição. Procedam-se às anotações necessárias. Após, tornem-me.
Int. Piedade, data supra. PATRÍCIA FIGUEIREDO CORREIA Juíza Substituta DATA Aos ____________________recebi estes
autos.
443.01.2010.001458-9/000000-000 - nº ordem 362/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CIRCE PEREIRA CASTANHO
ME X FERNANDA DA ROSA OLIVEIRA - Foi designado o dia 10 de MAIO de 2010, às 10h00min., para a realização da audiência
de CONCILIAÇÃO entre as partes, no Edifício do Fórum, sito na Pça. Raul Gomes de Abreu, 73, Piedade-SP. A(O) autor(a)/
exeqüente deverá comparecer, pessoalmente, à audiência sob pena de extinção do feito a teor do art. 51, inciso I da Lei
n.9099/95 e eventual condenação ao pagamento de custas processuais. (Em se tratando de pessoa jurídica, o autor/exeqüente,
deverá ser representado pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente). - ADV ELIO LEITE JUNIOR OAB/SP 162825 - ADV
FABIO BRAGGION OAB/SP 196451
Centimetragem justiça
PILAR DO SUL
Cível
1ª Vara
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Proc. 028/07. PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. MP x A. R. D.: Nomeio defensora dativa ao
adolescente infrator a Dra. NANCI DE OLIVEIRA FRANCA, indicada às fls. 112. Intime-a para apresentar Alegações Finais no
prazo legal. ADV. Dra. NANCI DE OLIVEIRA FRANCA - OAB/SP 149.325.
Proc. 085/08. PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. MP x J. A. e Outros. (Sentença de fls. 69/72):
Em face do exposto, julgo procedente a representação, o que faço para, com base precípua no art. 112, incisos III e IV do
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, aplicar à adolescente: J. A., identificado nos autos,
a medida sócio-educativa de prestação de serviços à comunidade, por seis meses e à razão de quatro horas semanais em
beneficio do C.M.D.A., e atividade a ser apontado pelas conselheiras, sem prejuízo do horário escolar, e tudo em face de ato
infracional tipificado no art. 155, § 4°, inc. IV, do CP. De imediato, notifiquem-se a adolescente e seus responsáveis para que
seja dado inicio imediato ao cumprimento da medida aqui aplicada. Oportunamente, expeça-se a respectiva guia de execução e,
ao final, transitado esta em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações e comunicações cartorárias. P.R.I.C. ADV.
Dr. ROGÉRIO MACIEL - OAB/SP 201.530.
Proc. 027/09. AÇÃO DE ADOÇÃO C.C. DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO PODER. L. L. e S/M x J. L. DE O. e S/M.: Manifestar-se
referente a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 47. ADV. Dra. MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARÃES - OAB/SP
85.219.
Proc. 029/09. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. Menor: J. G. L..: Para dd. Procuradora retirar Mandado de Averbação
expedido nos autos. ADV. Dra. MARCIA VIRGINIA PEDROSO DE OLIVEIRA - OAB/SP 151.984.
Proc. 045/09. PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. MP x A. S. DA S. I. e Outro. (desp. de fls. 70):
Designo audiência em continuação para o próximo dia 29 de abril de 2010, às 14:00 horas. Expeça-se todo o necessário para
a realização da audiência. Sem prejuízo, cobre-se informações quanto as providencias determinadas às fls. 53/54. ADV. Dr.
RODRIGO LUIZ PEREIRA - OAB/SP 230.256. ADV. Dra. SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES OAB/SP 169.699.
Proc. 114/09. AÇÃO DE GUARDA DEFINITIVA. Y. C. S. e S/M x M. L. N. e S/M. (desp. de fls. 38): Após a manifestação das
partes, voltem-me. Int. (Estudo Social às fls. 33/36.) ADV. Dr. RODRIGO LUIZ PEREIRA - OAB/SP 230.256.
Proc. 022/10. AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE C.C. DE LIMINAR. Menor: R. de A. (desp. de fls. 21): Manifestese a autora. Int.. ADV. Dra. VIVIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA - OAB/SP 218.546.
EXECUÇÃO PENAL
Proc. 457.256 Execução Penal. JP x ALESSANDRO FAQUETTI FOGAÇA.(desp. de fls. 40): Defiro a cota retro. Intime-se.
(Intimação do defensor do sentenciado para que informe sobre a ausência de endereço conforme certidão de fls. 38v°.); e, Para
retirar Autorização expedida nos autos. ADV. Dr. MARCELO LEONEL DA SILVA OAB/SP 174.577.
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