TJSP 07/04/2010 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 687
2014
X W D MORANDI E CIA LTDA - Fls. 33 - Defiro o pedido de fls. 32. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 28/30 para
cumprimento. - (Obs: mandado aditado com o oficial Rodrigues) - ADV DANIEL DE GODOY PILEGGI OAB/SP 173740 - ADV
WILSON CARLOS GUIMARAES OAB/SP 88310
196.01.2010.002184-1/000000-000 - nº ordem 184/2010 - Ação Monitória - VILMA LÚCIA DA SILVA X HÉLIO FERREIRA
DA SILVA - Fls. 25 - Defiro a pesquisa de endereço do réu, através do sistema BacenJud. Caso resulte infrutífera a tentativa,
fica desde logo deferida a expedição de ofícios à SERASA, Receita Federal e SCPC. Com as respostas, intime-se o autor para
manifestação, devendo promover a citação por edital se não localizado o endereço do réu. No silêncio, cumpra-se o disposto no
parágrafo 1º. do artigo 267 do CPC. Int.(Obs: manifestar o(a) autor(a) sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de
Informações junto ao Bacen-Jud, onde foi(ram) fornecido(s) o(s) seguinte(s) endereço(s): Rua Capitão Anselmo 1359, Franca/
SP; Rua Vol. Da Franca 1357, Franca/SP; Rua D. Maria Tereza 242, Altinópolis/SP; Rua Morchete Elias 4473, Franca/SP; Rua
Júlio Tellini 1177, Franca/SP) - ADV NILTON BELOTI FILHO OAB/SP 259241
FINAL 6:
196.01.2008.002513-5/000000-000 - nº ordem 176/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ACEF - S/A X DENIS
APARECIDO PEREIRA - Fls. 78 - 1. Defiro o bloqueio on-line do numerário eventualmente existente em contas correntes
junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do débito, nos termos do Provimento CG. nº 21/06. Providencie-se o
necessário. 2. Desde já anoto ser dispensável a lavratura de termo de penhora do valor eventualmente bloqueado, pois tratase de fruto de penhora on-line. 3. Transfira-se o valor eventualmente bloqueado para conta judicial, à ordem e disposição
deste Juízo (Banco 001 agência 0053-1 Banco do Brasil S/A). 4. Faço consignar que verificando tratar-se penhora inútil, via
Bacen-jud, desde já determino o desbloqueio por ser matéria de ordem pública e cabe ao juiz anulá-la de ofício. Libere-se o
bloqueio, em sendo o caso. 5. Na seqüência, cumprido o item 3, intime-se a parte devedora, através de seu patrono, para fins de
eventual impugnação (CPC, art. 475-J § 1º.); na falta de representação, intime-se pessolmente. 6. Oportunamente, apresentada
eventual impugnação (art. 475-J § 1º.), faculto manifestação à credora, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para decisão. Int.
- (Obs: ciência ao(a) credor(a) do bloqueio e desbloqueio de valores, por ser(em) considerado(s) penhora inútil: CEF=R$9,01;
BRASIL=R$0,48; SANTANDER=R$0,37; PERNAMBUCO, SUDAMERIS BRASIL, SUDAMERIS, UNIBANCO=R$0,00) - (Obs:
ciência ao(a) credor(a) do bloqueio e desbloqueio de valores, por ser(em) considerado(s) penhora inútil: SANTANDER=R$12,23;
CEF=R$0,41; BRASIL=R$0,00) - (Obs: dar andamento ao feito, requerendo o que de direito) - ADV KÁTIA GISLAINE PENHA
FERNANDES DE ALMEIDA OAB/SP 190248
196.01.2008.016228-7/000000-000 - nº ordem 1126/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ACEF S/A X WEDERSON
LUIS DE SOUZA - Fls. 46 - 1. Defiro o bloqueio on-line do numerário eventualmente existente em contas correntes junto a
estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do débito, nos termos do Provimento CG. nº 21/06. Providencie-se o necessário.
2. Desde já anoto ser dispensável a lavratura de termo de penhora do valor eventualmente bloqueado, pois trata-se de fruto de
penhora on-line. 3. Transfira-se o valor eventualmente bloqueado para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo (Banco
001 agência 0053-1 Banco do Brasil S/A). 4. Faço consignar que verificando tratar-se penhora inútil, via Bacen-jud, desde já
determino o desbloqueio por ser matéria de ordem pública e cabe ao juiz anulá-la de ofício. Libere-se o bloqueio, em sendo o
caso. 5. Na seqüência, cumprido o item 3, intime-se a parte devedora, através de seu patrono, para fins de eventual impugnação
(CPC, art. 475-J § 1º.); na falta de representação, intime-se pessolmente. 6. Oportunamente, apresentada eventual impugnação
(art. 475-J § 1º.), faculto manifestação à credora, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para decisão. Int.- (Obs: ciência a(o)
credor(a) do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores: NEGATIVO) - (Obs: dar andamento ao feito, requerendo o
que de direito) - ADV KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES DE ALMEIDA OAB/SP 190248
196.01.2008.033966-4/000000-000 - nº ordem 2646/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ACEF S/A X JONAS ALBINO
BARRETO DE LIMA - (Obs: manifestar o(a) autor(a) sobre a certidão de fls. 68: -que decorreu o prazo legal para pagamento em
24/03/2010) - (Obs: ciência a(o) credor(a) do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores: NEGATIVO) - ADV KÁTIA
GISLAINE PENHA FERNANDES DE ALMEIDA OAB/SP 190248 - ADV VERONICA MARQUES COLMANETTI REZENDE OAB/
SP 206289
196.01.2009.003375-7/000000-000 - nº ordem 316/2009 - Ação Monitória - ANTONIO REIS DE PAULA X MARCELO
RIBEIRO DA SILVA - Fls. 51 - 1. Defiro o bloqueio on-line do numerário eventualmente existente em contas correntes junto a
estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do débito, nos termos do Provimento CG. nº 21/06. Providencie-se o necessário.
2. Desde já anoto ser dispensável a lavratura de termo de penhora do valor eventualmente bloqueado, pois trata-se de fruto de
penhora on-line. 3. Transfira-se o valor eventualmente bloqueado para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo (Banco
001 agência 0053-1 Banco do Brasil S/A). 4. Faço consignar que verificando tratar-se penhora inútil, via Bacen-jud, desde já
determino o desbloqueio por ser matéria de ordem pública e cabe ao juiz anulá-la de ofício. Libere-se o bloqueio, em sendo o
caso. 5. Na seqüência, cumprido o item 3, intime-se a parte devedora, através de seu patrono, para fins de eventual impugnação
(CPC, art. 475-J § 1º.); na falta de representação, intime-se pessolmente. 6. Oportunamente, apresentada eventual impugnação
(art. 475-J § 1º.), faculto manifestação à credora, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para decisão. Int. - (Obs: ciência ao(a)
credor(a) do bloqueio e desbloqueio de valores, por ser(em) considerado(s) penhora inútil: Brasil=R$6,56; Itaú=R$0,00) - (Obs:
dar andamento ao feito, requerendo o que de direito) - ADV IVETE CONCEICAO BORASQUE DE PAULA OAB/SP 112830 - ADV
MARIA BEATRIZ FERREIRA OAB/SP 102287
196.01.2009.005450-1/000000-000 - nº ordem 486/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ACEF S/A X MARIA PAULA
LOURENÇO CANO - (Obs: manifestar sobre a(s) carta(s) de citação devolvida(s) pelos correios, com a(s) informação(ões) de
que a requerida mudou-se) - ADV KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES DE ALMEIDA OAB/SP 190248 - ADV VERONICA
MARQUES COLMANETTI REZENDE OAB/SP 206289
196.01.2009.007371-8/000000-000 - nº ordem 660/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X RICARDO MOURA DA COSTA - Fls. 71 - Defiro a pesquisa de endereço do réu, através do sistema BacenJud. Caso resulte
infrutífera a tentativa, fica desde logo deferida a expedição de ofícios à SERASA e Receita Federal. Com as respostas, intime-se
o autor para manifestação, devendo promover a citação por edital se não localizado o endereço do réu. No silêncio, cumpra-se o
disposto no parágrafo 1º. do artigo 267 do CPC. Int. - (Obs: ciência a(o) credor(a) do detalhamento de ordem judicial de bloqueio
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