TJSP 09/04/2010 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 689
2001
COUTO OAB/SP 264576
452.01.2010.001747-7/000000-000 - nº ordem 388/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CONSÓRCIO
NACIONAL PROESTE DIVELPA LTDA X ANA MARIA BONAFÉ ALVES MARTINS - Fls. 23 - V. Defiro liminarmente a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando o bem com o autor, na pessoa de um de seus prepostos, mediante
identificação. Executada a liminar, cite-se a requerida para contestar, em 15 dias, a contar do cumprimento daquela (artigo 3º,
§ 3º, do Decreto-Lei nº 911/69). Poderá, ainda, a requerida, no prazo de 05 dias, contados do cumprimento da liminar, pagar a
integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do
ônus (artigo 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69). Por fim, consigne-se no mandado que, decorrido o prazo de 05 dias, contados
do cumprimento da liminar e não efetuado o pagamento do débito na forma supracitada, consolidar-se-ão a propriedade e
a posse plena e exclusiva do bem em questão no patrimônio do credor fiduciário (artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69).
Expeça-se o mandado necessário e cientifiquem-se eventuais avalistas, com a concessão dos benefícios do art. 172, § 2º do
CPC, para as diligências do Oficial de Justiça. Int. - ADV ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE OAB/SP 33336 - ADV JOANA DA
SILVA DUARTE OAB/SP 267463
Centimetragem justiça
1º Ofício Judicial da Comarca de Piraju-SP
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ:
452.01.1991.000015-7/000000-000 - nº ordem 918/1991 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO FELICIANO DUTRA
E OUTROS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 260 - V. Fls. 259: dê-se ciência às partes. No mais,
aguarde-se a baixa definitiva do agravo de instrumento interposto pelo INSS. Int. - ADV JOSE GERALDO MALAQUIAS OAB/SP
83304 - ADV JOAO COUTO CORREA OAB/SP 81339 - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP 125332 - ADV GILSON
RODRIGUES DE LIMA OAB/SP 81812 - ADV SIMONE GOMES AVERSA ROSSETTO OAB/SP 159103
452.01.1996.000212-9/000000-000 - nº ordem 968/1996 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
SA X ELIAS SAHADE - Fls. 336 - J. Sim, se em termos. Int. (deferido prazo de 30 dias para manifestação) - ADV CARLOS
ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV RODRIGO AIDAR MOREIRA OAB/SP 263513 - ADV WILMA APARECIDA BONJORNO
OAB/SP 92060 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
452.01.2002.000166-3/000000-000 - nº ordem 268/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - SAMUEL VICENTE CARRIEL
X INSS - Fls. 84 - V. Intime-se o autor, ora executado, na pessoa de seu Procurador, via Imprensa Oficial, a efetuar o pagamento
no prazo de quinze (15) dias (artigo 475 J do CPC), ficando o mesmo, caso cumpra a obrigação no prazo estipulado, dispensado
do acréscimo de multa no valor de dez por cento (10%) sobre o montante total do débito (fls. 82). Int. (valor do débito = R$480,09) - ADV JOSE BRUN JUNIOR OAB/SP 128366
452.01.2007.003997-0/000000-000 - nº ordem 877/2007 - (apensado ao processo 452.01.2002.002692-7/000000-000 - nº
ordem 1018/2002) - Embargos à Execução - INSS X IRENE DA SILVA CAMARGO - Fls. 86/87 - Vistos. Trata-se de cumprimento
de sentença, requerida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, no que tange às verbas de sucumbência (fls.64/65). Foi
ofertada objeção (fls.77/80). A autarquia manifestou-se às fls.82/84. DECIDO. Razão assiste à embargada. Com efeito, a
embargada é beneficiária da assistência jurídica, conforme concedido nos autos principais. No âmbito das ações previdenciárias,
a concessão de tal benesse é ampla e amparada por diversas normas. Nesta linha, além da incidência da Lei 1060/50, a
própria Lei 8213/91, em seu artigo 129, parágrafo único, prevê isenção de custas e verbas relativas à sucumbência. Vale citar
recente acórdão do E. Tribunal Regional da 3ª. Região (Apelação Cível, 1296929, 10ª.Turma, rel. Des.Sergio Nascimento,
j.04.03.09): PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. RENDA
MENSAL INICIAL. SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. RELAÇÃO DO EMPREGADOR. CNIS. DIVERGÊNCIA. I - Embora a relação
fornecida pelo empregador revele que os salários de contribuição estão consistentes com aqueles utilizados na apuração da
renda mensal inicial do cálculo embargado, as informações da CTPS dão conta que nas competências impugnadas pelo INSS
houve admissão e desligamento do autor no curso do mês, devendo ser aplicada a regra do art. 28, § 1º, da Lei nº 8.212/91, pela
qual o salário de contribuição é apurado de forma proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados. II - Considerando
que o cálculo elaborado pelo embargante se encontra em harmonia com o estabelecido na decisão exeqüenda, é de rigor o
prosseguimento da execução pelo valor nele apontado. III - Não há condenação dos embargados aos ônus da sucumbência, por
serem beneficiários da assistência judiciária gratuita (grifei) (STF, RE 313.348/RS, Min. Sepúlveda Pertence). IV - Apelação do
INSS provida. Assim, não existindo verba honorária a ser executada, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV
EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP 125332 - ADV DANIELA JOAQUIM BERGAMO OAB/SP 234567 - ADV MARINEIDE
TOSSI BORGES OAB/SP 125545 - ADV WILMA CARVALHO DE OLIVEIRA OAB/SP 140391
452.01.2008.000418-3/000000-000 - nº ordem 98/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA DE
OLIVEIRA X INSS - Fls. 98 - J. Intimando-se para as providências necessárias. Int. - ADV MARIO LUIS FRAGA NETTO OAB/
SP 131812 - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV CASSIA MARTUCCI MELILLO OAB/SP 211735 - ADV
EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP 125332
452.01.2008.004607-8/000000-000 - nº ordem 1088/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DESAPROPRIAÇÃO COM
PEDIDO DE LIMINAR DE IMISSÃO DE POSSE - COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO - CBA X JOSÉ RUIZ PEREIRA E
OUTROS - Fls. 287 - Vistos. 1) Considerando a certidão de fl. 286vº, decreto a revelia dos co-requeridos NELSON MEDAGLIA
FERNANDES, ELISABETH CÁSSIA NASTARI FERNANDES, PAULO MEDAGLIA FERNANDES, EDNEIA DIVINA GARROTE
ALHER MEDAGLIA FERNANDES, ARNALDO FERRI, DALVA MARIA DELL’AGNOLO MEDALHA FERRI, REUNALDO MEDAGLIA
e MARIA ANGÉLICA MONTEIRO DE BARROS MEDAGLIA.. 2) Manifestem-se os requeridos, no prazo de 10 dias, sobre o laudo
técnico de avaliação preliminar de fls. 121/134. 3) Considerando a alegação dos requeridos em sua contestação (fls. 136/137),
após transcorrido o prazo de 10 dias concedido ao requerido acima, intime-se o perito para que informe se a área a ser
desapropriada foi ao menos parcialmente inundada e para esclarecer eventuais questões levantadas pelo requerido. Intime-se.
- ADV FERNANDO JOSE GARCIA OAB/SP 134719 - ADV FABIO ROGERIO CORREA DE LIMA OAB/SP 228033 - ADV RAFAEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º