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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Abril de 2010 - Página 2011

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TJSP 09/04/2010 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 689

2011

DR. ITALO FERNANDO PONTES DE CAMARGO FERRO JUIZ DE DIREITO
Processo nº.: 452.01.2008.000225-0/000000-000 - Controle nº.: 87/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GLAURY MARCELO
DE SOUZA BRESSAN - Fls.: 131 a 134 - Ante o exposto, julgo a ação penal improcedente e absolvo Glaury Marcelo de Souza
Bressan, qualificado nos autos, da imputação que lhe foi feita na denúncia, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII,
do Código de Processo Penal. Sem custas, conforme dispõe o art. 4º, § 9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/03. - Advogados:
SILVIA HELENA MATTIAZZO - OAB/SP nº.:169527;
Processo nº.: 452.01.2003.007214-0/000000-000 - Controle nº.: 313/2003 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUCIANO CÂMARA
OTECHAR e outro - Fls.: 175 a 177 - Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
presente ação, para CONDENAR o acusado LUCIANO CÂMARA OTECHAR, qualificado nos autos, ao pagamento de 10 (dez)
dias-multa, de valor unitário mínimo, cada um destes fixados em 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, a ser
atualizado em execução, por infração ao art. 310 da Lei 9.503/97. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos
culpados.Custas pelo acusado, na forma do art. 4º, § 9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/03.P.R.I. - Advogados: JOAQUIM
CARLOS DA SILVA - OAB/SP nº.:142729;
Processo nº.: 452.01.2007.007290-1/000000-000 - Controle nº.: 659/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LEANDRO
GUILHERME - Fls.: - (Ordem de serviço n. 01/05)-fls. 134: com vista ao defensor do réu para apresentação de memoriais
escritos, no prazo legal. - Advogados: CALIL PEDRO JUNIOR - OAB/SP nº.:108523;
Processo nº.: 452.01.2008.000309-8/000000-000 - Controle nº.: 32/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X NEREIDE DALLA
BERNARDINA - Fls.: - (Ordem de serviço n. 01/05)-fls. 137: com vista ao defensor do réu para apresentação de memoriais
escritos, no prazo legal. - Advogados: FABIANO LAINO ALVARES - OAB/SP nº.:180424;
Processo nº.: 452.01.2009.001525-7/000000-000 - Controle nº.: 148/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X REINALDO
MONTEIRO JUNIOR - Fls.: - (Ordem de serviço n. 01/05)-fls. 223: com vista ao defensor para apresentação de memoriais
escritos, no prazo legal. - Advogados: CARLOS ALBERTO AGUIAR DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:102524;
Processo nº.: 452.01.2009.002368-6/000000-000 - Controle nº.: 227/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X A APURAR - Fls.:
- (Ordem de serviço n. 001/05)- Ciência ao advogado do desarquivamento do inquérito policial, à disposição em cartório. Advogados: FERNANDO CLAUDIO ARTINE - OAB/SP nº.:78681;
Processo nº.: 452.01.2008.000695-3/000000-000 - Controle nº.: 62/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLODOALDO
CÂNDIDO DA SILVA - Fls.: - (Ordem de serviço n. 001/05)-fls. 154: com vista ao defensor para apresentação de memoriais
escritos. - Advogados: MARIA LUIZA ASSAF GUERRA BERG - OAB/SP nº.:264561;
Processo nº.: 452.01.2007.005482-1/000000-000 - Controle nº.: 263/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X TALITHA ARAÚJO
ABDALLA e outro - Fls.: - (Ordem de serviço n. 01/05)-fls. 149: Com vista ao defensor, para apresentação de memoriais escritos,
no prazo legal. - Advogados: ANTONIO AUGUSTO PORTO - OAB/SP nº.:230893;
Processo nº.: 452.01.2008.003494-8/000000-000 - Controle nº.: 308/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LEANDRO
CARVALHO GARCIA e outro - Fls.: - (Ordem de serviço n. 01/05)-fls. 159: com vista ao defensor, para apresentação de
memoriais escritos, no prazo legal. - Advogados: JOAQUIM CARLOS DA SILVA - OAB/SP nº.:142729;
Processo nº.: 452.01.2007.005633-5/000000-000 - Controle nº.: 537/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROBERTO CAMPOS
DE SOUZA e outro - Fls.: 217 a 217 - Processo nº 537/07Vistos.Fls. 216: Defiro. Manifeste-se a defesa como requerido.Após, ao
M.P. (com vista ao defensor para manifestar-se sobre se tem interesse na realização de novo interrogatório) - Advogados: CALIL
PEDRO JUNIOR - OAB/SP nº.:108523;
Processo nº.: 452.01.2006.001842-5/000000-000 - Controle nº.: 166/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PEDRO
DOMINGUES - Fls.: 167 a 167 - Proc. nº 166/06Vistos, etc.Proceda a Serventia as necessárias anotações, a fim de constar que
o presente feito retornou a este Juízo.Em seguida, cumpra-se o v.Acórdão de fls. 158/163.Após, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.Dil. - Advogados: ANTONIO CARLOS JIMENEZ - OAB/SP nº.:43739;

Juizado Especial Cível
SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PIRAJU
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ: CAMILE DE LIMA E SILVA
452.01.2005.000632-9/000000-000 - nº ordem 308/2005 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA INÊS BERTOLINI
X MARCOS PAES DE LIMA - Fls. 79 - Sentença nº 365/2010 registrada em 31/03/2010 no livro nº 100 às Fls. 271: Com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente processo de Execução de
Título Extrajudicial movido por MARIA INÊS BERTOLINI contra MARCOS PAES DE LIMA. Oportunamente, comunique-se a
extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM.
1679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal
prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. Custas “ex lege”. P.R.Int. - ADV JANA LUCIA DAMATO OAB/SP
179877 - ADV FERDINANDO FERNANDES PIRES OAB/SP 173012
452.01.2006.002995-1/000000-000 - nº ordem 556/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SILVIO VIRGÍLIO
DA SILVA - ME X JANETE MEDEIROS POCARLI - Fls. 123 - 1) Autorizo o exequente a levantar o dinheiro depositado em fls.
122. Expeça-se o necessário. 2) No mais, manifeste-se novamente o exequente. (retirar alvará) - ADV JANA LUCIA DAMATO
OAB/SP 179877
452.01.2008.003307-9/000000-000 - nº ordem 790/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - TIAGO RAMOS
CURY X MANOEL MORALES PORCEL - Fls. 33 - Sentença nº 369/2010 registrada em 31/03/2010 no livro nº 100 às Fls.
279: Ante a inexistência de bens ou valores penhoráveis, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, segunda parte, da Lei
n. 9.099/95, DECLARO EXTINTO o presente processo de execução de sentença movido por TIAGO RAMOS CURY contra
MANOEL MORALES PORCEL. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se
por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo,
retirarem os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória.
Custas “ex lege”. P.R.Int. - ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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