TJSP 12/04/2010 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 690
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componentes do pólo passivo, objetivando a prestação de informações. Intimem-se o impetrante e o MP. IBITINGA, 07 de abril
de 2010. DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY JUÍZA DE DIREITO - ADV CARLOS RODRIGO DOS
SANTOS OAB/SP 245610
Centimetragem justiça
Cartório do 2º Ofício Cível
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
236.01.2000.000190-6/000000-000 - nº ordem 255/2000 - Guarda de Menor - O. F. E OUTROS X T. C. F. - Vistos. Tornem ao
arquivo. Int. Ib. 17/03/2010. - ADV JOSE ADEVANIR MORETI OAB/SP 71997
236.01.2004.005406-3/000000-000 - nº ordem 1426/2004 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA - AUTO
POSTO SANTA EDWIRGES DE IBITINGA LTDA X SERGIO PETROCHELLI E OUTROS - Vistos. Chamo o feito à ordem para
determinar o que segue: Com efeito, o executado já foi intimado do início da fase de cumprimento de sentença, quedando-se
inerte (fls. 111 e 112 - verso). Expedido o mandado de penhora, CONTUDO, houve notícia de que o executado estaria preso, ao
teor da certidão de fls. 148-verso. A respeito, diga o exeqüente, em específico, considerando-se os termos do artigo 9º do CPC.
Com a resposta, tornem conclusos para a apreciação do requerido a fls. 183/186, considerando-se que o contraditório reclama a
prestação de informação, a respeito, pelo executado, até sob as penas do art 600 do CPC. Contudo, deve haver a possibilidade
de, em estado preso, ser regularmente cientificado do ocorrido, considerando-se, ainda, que a informação prestada a fls. 183
pode contrapor, conforme o caso, os interesses do executado ao do seu patrono. Int. - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA
OAB/SP 137387 - ADV EUGENIO CARPIGIANI NETO OAB/SP 59709 - ADV DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA OAB/SP 82443
- ADV MARIA CAROLINA RODRIGUES PEREIRA OAB/SP 146292
236.01.2006.001295-9/000000-000 - nº ordem 316/2006 - Arrolamento - WALDOMIRO INOCENTE X ANTÔNIA FRATINE Vistos. 1) Fls. 54: Homologo. 2) Prossiga-se. Int. Ib. 23/03/2010. - ADV LUZIA APARECIDA JOSE OAB/SP 67269
236.01.2006.005111-6/000000-000 - nº ordem 1125/2006 - Possessórias em geral - EDER APARECIDO DE LIMA X NIVALDO
BENEDITO MANZONI - VISTOS EM ORDENAÇÃO Em sede de contestação, foi suscitada preliminar processual de ilegitimidade
passiva de parte, sob o fundamento de que o réu adquiriu, em 06.07.06 (fl 37), o veículo de terceira pessoa estranha aos autos,
ou seja, de EBER DE JESUS OLIVEIRA ME, empresa que tem o nome fantasia de EBER VEÍCULOS, e que seria a segunda
“proprietária” (retius: possuidora) do veículo depois do autor. Contudo, antes de prosseguir no julgamento dessa questão, - que
é antecedente ao exame do mérito -, é preciso apurar como essa cadeia de sucessões da posse ocorreu à vista do verdadeiro
proprietário do bem, ou seja, o agente financeiro, que é, de fato, o proprietário resolúvel, no caso concreto, até para que se diga
se as posses em comento, como sustentadas pelas partes, se legitimam de forma a ensejar pedido de reintegração de uma
diante da outra. Assim, que seja oficiado ao DD Cartório do Distribuidor, para que informe, o mais breve possível, se há ação de
busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente (ora descrito nos autos), proposta pelo BANCO FINASA S / A em face
das partes. No mesmo sentido, ou seja, de apurar a qualidade da posse das partes, que seja oficiado ao Banco Finasa S /A,
para que informe sobre a situação do financiamento - tipo alienação fiduciária - que mantenha com qualquer das partes. Prazo
de resposta, e que deve constar do ofício expedido: 20 dias. Intimem-se - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP
137387 - ADV EDEMILSON SEROTINI OAB/SP 225234
236.01.2008.002012-4/000000-000 - nº ordem 435/2008 - Execução de Alimentos - J. H. M. B. X J. D. J. B. - Vistos. Aguardese por trinta dias. Nada sendo requerido, intime-se o exequente, pessoalmente, para, no prazo de 48:00 horas, dar regular
andamento ao processo, sob pena de extinção. Int. Ib. 23/03/2010. - ADV JOSE ROBERTO COLOMBO OAB/SP 97886
236.01.2008.004230-6/000000-000 - nº ordem 855/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - S. R. D. J. M. X M. R. D.
P. - Vistos. SANDRA REGINA MASCARENHAS, qualificada nos autos, propôs a presente Ação de Conversão de Separação
Judicial em Divórcio em face de MARCELO RAMOS DOS PASSOS, visto que encontram-se separados judicialmente há mais
de um ano. A inicial veio instruída por documentos. O requerido foi citado por edital (fls. 57). Nomeado curador especial,
houve a apresentação de defesa (fls. 69). Manifestação do Ministério Público, no sentido da procedência da presente ação
(fls. 70). É o relatório. Decido. Trata-se de ação visando à conversão de separação judicial em divórcio. Conforme se verifica
do documento acostado aos autos - fls. 10 - já decorreu o prazo de um ano após a separação judicial. A defesa apresentada
limitou-se à contestação por negativa geral (fls. 69). Posto isto, considerando o decurso do lapso temporal de um ano, requisito
único exigível à espécie, com fundamento no artigo 25, e 40, § 2º, da Lei 6.515/77 c.c. art. 226, § 6º da Constituição Federal,
DECRETO a conversão da separação judicial em divórcio de SANDRA REGINA DE JESUS MASCARENHAS e MARCELO
RAMOS DOS PASSOS. Transitado em julgado, expeçam-se os mandados necessários. Fixo os honorários no valor máximo
constante da tabela OAB/PGE. Certifique-se. P.R.I.C. Ibitinga, 18 de março de 2.010. - ADV ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA OAB/SP
154509 - ADV ALEXANDRE DELFINI CORRÊA OAB/SP 205242
236.01.2008.008179-2/000000-000 - nº ordem 1576/2008 - Arrolamento - VALDINÉIA CRISTINA DA SILVA E OUTROS X DIVA
CANASSA DA SILVA - Vistos. Prossiga-se nos termos da informação acima, intimando-se a inventariante para manifestação. Ib.
Ib. ds. - ADV FRANCISLAINE TITATO DE CASTRO MEIRA MARGADONA OAB/SP 164761
236.01.2008.009007-2/000000-000 - nº ordem 1715/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X MARCELO ROXO DE SOUZA - Vistos. Aguarde-se por trinta dias. Nada sendo requerido, intime-se o requerente,
pessoalmente, para, no prazo de 48:00 horas, dar regular andamento ao processo, sob pena de extinção. Int. Ib. 23/03/2010. ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
236.01.2008.009073-7/000000-000 - nº ordem 1745/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSÉ
FERNANDO MORELHÃO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Trata-se de ação intitulada de “COBRANÇA DOS
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS” que JOSÉ FERNANDO MORELHÃO e outros movem em face do BANCO DO BRASIL S/A,
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