TJSP 12/04/2010 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 690
2013
451.01.2009.019404-6/000000-000 - nº ordem 1385/2009 - Alimentos (Ordinário) - A. P. F. X A. S. A. F. - Sentença nº
313/2010 registrada em 12/03/2010 no livro nº 29 às Fls. 196: VISTOS, ETC ... Homologo por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 24/25, nos autos desta ação de ALIMENTOS em que são partes ALEXANDER PIRES
FERREIRA e ALEX SANDRO ALVES FERREIRA. Em conseqüência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto
pelo artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Oficie-se à empregadora para que cessem os descontos, comunicando-se a
presente decisão e encaminhando-se cópia do acordo de fls. 24/25. Pagas eventuais custas, e procedido o desentranhamento
de documentos, se requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. R64(SF)- - ADV MARCO ANTONIO TELES DE FREITAS OAB/SP
119286 - ADV FABRIZIO SCALISE BERTOLUCCI OAB/SP 203201 - ADV MÁRCIO ROBERTO GANINO OAB/SP 201446 - ADV
MARCO ANTONIO TELES DE FREITAS OAB/SP 119286 - ADV FABRIZIO SCALISE BERTOLUCCI OAB/SP 203201
451.01.2009.022537-8/000000-000 - nº ordem 1599/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
H. B. D. S. X D. A. S. - R 64 (AR) FL 32: Ciência de fls. 32 (Ofício do IMESC informando que foi fixada a data de 20/05/2010 às
7:30 hs, para a realização da COLETA, para futura Perícia de Investigação de Paternidade, na RUA BARRA FUNDA, 824 - Barra
Funda/São Paulo.) - ADV FABIANE ROBERTA BUENO DE BARROS OAB/SP 159070
451.01.2009.023860-9/000000-000 - nº ordem 1703/2009 - Interdição - IVONE AUGUSTO DE MORAES ELEUTÉRIO X
PAULO ROBERTO DE MORAES ELEUTÉRIO - Fls. 44 - R64(SF)- Cobre-se a devolução do mandado de fls. 41vº. Aguarde-se a
apresentação do laudo médico pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV ROGERIO ROMERO OAB/SP 258841
451.01.2009.024610-7/000000-000 - nº ordem 1751/2009 - Interdição - CARMEN GARCIA X JOSE URBANO GARCIA - R 64
(AR) Manifeste-se a parte autora sobre petição de fls 38. (contestação por negativa geral). - ADV EDSON RICARDO PONTES
OAB/SP 179738 - ADV THAÍS DE ANDRADE GALHEGO OAB/SP 222773 - ADV LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO OAB/SP
247013
451.01.2009.025965-8/000000-000 - nº ordem 1849/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - E.
P. D. . C. X M. C. . D. - Fls. 39 - R64 (AV)- Manifeste-se a requerente sobre a certidão da Sra. Oficiala de Justiça de fls. 38. Após,
dê-se vista dos autos ao M.P. Int. - ADV GUSTAVO MUNGAI CHACUR OAB/SP 212259
451.01.2009.028149-1/000000-000 - nº ordem 2005/2009 - Exoneração de Alimentos - V. D. S. C. E OUTROS - R 64 (AR)
Retirar, em cartório, o ofício. - ADV LENITA DAVANZO OAB/SP 183886 - ADV MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO OAB/
SP 250160
451.01.2009.028492-4/000000-000 - nº ordem 2024/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. B. R. D. O. X A. B. D.
O. - R 64 (AR) Manifeste-se, o(a) autor(a), sobre a contestação - ADV JURANDYR COA OAB/SP 52054
451.01.2009.032757-0/000000-000 - nº ordem 2314/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - N.
F. L. X A. M. X. - Fls. 30 - R64 (AV)- Ciente do informado pela sra. Oficiala de Justiça de fls. 29. Manifeste-se o autor sobre a
certidão da Sra. Oficiala de Justiça de fls. 25v°, com exceção do terceiro parágrafo que foi lançado por equívoco. Int. - ADV
SANDRA REGINA ANTI DE LINARDO OAB/SP 122997
451.01.2009.034852-2/000000-000 - nº ordem 2443/2009 - Regulamentação de Visitas - J. E. D. O. X R. R. D. C. O. - R 64
(AR) FL 42: Vistos. Corrija-se a autuação para ficar constando que se trata de ação de Regulamentação de Visita. Anote-se e
comunique-se. Recebo fls. 35 como aditamento à inicial. Anote-se e comunique-se. Desentranhe-se a petição de fls. 36, tendo
em vista que se trata de contrafé. Nos termos da manifestação do representante do Ministério Público de fls. 38/39, item “1”, que
adoto como razões de decidir, defiro o pedido de antecipação de tutela para que o autor possa visitar a filha, provisoriamente,
nos finais de semana alternados, podendo retirar a filha da casa materna na sexta-feira às 18h00 e devolve-la no domingo às
18h00. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/06/2010, às 14:45, a se realizar no setor de conciliação das
Varas de Família. Cite-se e intimem-se as partes para comparecimento pessoal. Uma via do presente vale como mandado de
citação e intimação. O prazo para contestação, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência. Fica a ré advertida que, se não
contestar o pedido, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia servirá de contrafé. Ciência
ao Representante do Ministério Público. - ADV CASSIO DE AGUIAR SECAMILLI OAB/SP 107363
451.01.2009.036313-9/000000-000 - nº ordem 2550/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARCIA DE
OLIVEIRA X ISAIAS GOMES SANTOS - R64 (AV)- Manifeste-se, o(a) autor(a), sobre a contestação. Ciência de fls. 49 (Ofício do
Banco do Brasil). - ADV GERSON MARCELINO OAB/SP 165768 - ADV ISABELA DANTAS SILVA OAB/SP 287066
451.01.2009.036506-2/000000-000 - nº ordem 2561/2009 - Revisional de Alimentos - L. A. . G. X A. C. G. - R64 (AV)Manifeste-se, o(a) autor(a), sobre a contestação. - ADV GISELE ANDRÉA PACHARONI CÓRDOBA OAB/SP 159961 - ADV
FABIO SIGMAR BORTOLETTO OAB/SP 237736
451.01.2009.036829-1/000000-000 - nº ordem 2583/2009 - Execução de Alimentos - C. M. G. G. E OUTROS X A. F. G. - Fls.
44/45 - R64 (AV)- Oficie-se como requerido à fls 05, item “b”. Conforme lição de Araken de Assis (Manual da Execução, RT,
2007, 11ª Edt. Págs. 903 e 404), não se aplica o art. 475-J e demais disposições da lei 11.232/05 à execução de alimentos, já
que, na reforma, o legislador não modificou o capitulo V, do título II do Livro II e as remissões ao capítulo IV do mesmo livro II,
razão pela qual deverá a execução, ajuizada com fundamento no art. 732, processar-se na forma dos artigos 646 e seguintes.
Assim, Depreque-se a citação do executado para pagamento, no prazo de três dias (art. 652 do CPC). Fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o débito; em caso de pagamento no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade.
Não havendo pagamento, o sr. oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado, procederá à penhora e a sua avaliação em tantos
bens quantos bastem para a garantia da dívida, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado, na forma do artigo 652 e
parágrafos do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei n.º 11.382/06. Desde logo, faculta-se ao oficial de justiça
valer-se do disposto no artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. O prazo para embargos será de quinze (15) dias,
contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente,
o executado, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º