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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010 - Página 2190

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TJSP 12/04/2010 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 690

2190

remessa do laudo pericial para liberação dos honorários. Int. e Dil. - ADV RODNEY HELDER MIOTTI OAB/SP 135966 - ADV
INES ARANTES OAB/SP 80458 - ADV JACOMO GENTIL FILHO OAB/SP 224765
472.01.2009.002355-9/000000-000 - nº ordem 579/2009 - Despejo (ordinário) - ROMILSON AVELINO SOARES X JOSE
PASSARELLI FILHO E OUTROS - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 70/71, posto que tempestivos,
porém deixo de acolhê-los, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 535 do CPC.
De fato, não há que se falar em contradição do julgado, uma vez que tendo ocorrido a desocupação do imóvel em 1º de maio, é
devido o aluguel relativo a este dia. Assim, correto o dispositivo que determinou o pagamento dos alugueres de janeiro a maio
de 2009, não havendo necessidade de constar a proporcionalidade deste último por decorrer logicamente da fundamentação do
decisum. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração apresentados, mantendo integralmente a decisão atacada.
Int. - ADV JOSE DA SILVA GALEGO OAB/SP 49559 - ADV ROBERTO APARECIDO MARTINS OAB/SP 94433
472.01.2009.003107-2/000000-000 - nº ordem 779/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSELI PEREIRA DA SILVA
BRUNO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 92 - Vistos. Certidão retro: Cobre-se a vinda do laudo
pericial. Int. e Dil - ADV FLÁVIA LOPES DE FARIA FERREIRA OAB/SP 260140 - ADV DECIO RODRIGUES OAB/SP 202694
472.01.2009.005178-1/000000-000 - nº ordem 1249/2009 - Execução de Alimentos - L. D. C. L. X J. R. L. L. - Fls. 32 Aceito conclusão nesta data. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS promovida por LEANDRO DA CRUZ LIMA,
menor impúbere, representada por sua genitora LUCIENE MARIA DA CRUZ em desfavor de JOSE ROBERIO LOPES LIMA,
qualificados nos autos. Pleiteia a exeqüente na inicial, em síntese, o pagamento da pensão alimentícia em atraso relativamente
aos meses de junho, julho e agosto de 2010, totalizando o importe de R$ 471,04. Tem-se que o executado foi citado nos termos
do artigo 733, do Código de Processo Civil, quedando-se inerte. Pleiteou a exeqüente o sobrestamento do feito para eventual
composição amigável. Decorrido o prazo, pleiteou o autor nova intimação do executado para pagamento do quantum devido
sob pena de prisão civil, deixando de apresentar resposta. Apresentou o exequente memória atualizada do débito, bem como
pleiteou a prisão civil do executado, havendo concordância pelo Nobre Representante do Ministério Público. Assim, devido, pois,
os alimentos ora pleiteados, bem como devidos os alimentos que venceram no curso da lide uma vez que intimado pessoalmente
o executado nos termos da Súmula 309 do STJ.. Pelo exposto, considerando a manifestação do exeqüente e aquela lançada
pelo Nobre Dr. Promotor de Justiça, DECRETO A PRISÃO CIVIL do alimentante JOSE ROBERIO LOPES LIMA, pelo prazo de 30
dias, com prazo de validade de 180 dias, atentando-se para o cálculo apresentado a fls.30. Expeça-se o competente mandado
de prisão civil. Int. e Dil. (APRESENTAR Nº DE RG. E CPF. DO REQUERIDO PARA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO)
- ADV MARCOS ROBERTO DE CARVALHO OAB/SP 108033
472.01.2009.006540-2/000000-000 - nº ordem 1579/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO SANTANDER
S/A X NELSON APARECIDO DONIZETE TEIXEIRA DA SILVA - Manifestar-se acerca do decurso de prazo sem o pagamento do
débito pelo requerido. - ADV JOSE ANTONIO FRIGINI OAB/SP 115369
472.01.2009.006744-2/000000-000 - nº ordem 1639/2009 - Tutela - L. P. - Fls. 31 - Vistos. Nomeio a Sr.a LUZIA PINHEIRO
para exercer o “munus” de Curadora Provisória da menor EDUARDA PINHEIRO, haja vista o parecer favorável do estudo social
realizado e a cota retro lançada pelo Nobre Representante do Ministério Publico. Lavre-se o competente termo. Comprove o
alegado a fls. 27. Int. e Dil - ADV VIVIANE BARUSSI CANTERO GOMEZ OAB/SP 161854
472.01.2009.006744-2/000000-000 - nº ordem 1639/2009 - Tutela - L. P. - Fls. 35 - Vistos. RECEBO o presente como pedido
de TUTELA, procedendo-se as anotações necessárias. Oficie-se ao CRI e INSS solicitando informe acerca de eventuais bens
e valores em face da menor. Int. e Dil (Requerente comparecer em cartório para assinar termo de curatela.) - ADV VIVIANE
BARUSSI CANTERO GOMEZ OAB/SP 161854
472.01.2009.007279-0/000000-000 - nº ordem 1755/2009 - (apensado ao processo 472.01.2008.000100-9/000000-000 - nº
ordem 30/2008) - Embargos à Execução - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X CLOVIS DIVINO LEOPOLDO - Fls. 17
- Vistos Certifique a serventia o resultado dos Embargos, nos autos principais. Dê-se vista ao exequente naqueles autos para
manifestação em termos de prosseguimento da fase executória. Int. e Dil. - ADV VLADIMIR BONONI OAB/SP 126371 - ADV
ADILSON CEZAR BAIÃO OAB/SP 203319
472.01.2009.007365-0/000000-000 - nº ordem 1760/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X ADRIANO CARLOS VIRIATO - Fls. 35 - Vistos. Aceito conclusão nesta data. Oficie-se a Ciretran para
bloqueio de transferência do veiculo objeto dos autos. Int. e Dil - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV GUILHERME
CASTRO ALVES CARDOSO OAB/SP 267664
472.01.2009.008221-5/000000-000 - nº ordem 1849/2009 - Separação (Ordinário) - M. A. P. C. X F. P. C. - Fls. 30/31 Sentença nº 468/2010 registrada em 05/04/2010 no livro nº 276 às Fls. 265/266: HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulada, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação,
sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. JULGO EXTINTO ainda,
o feito sob o nº 1742/2009 SEPARAÇÃO DE CORPOS entre as mesmas partes, por falta de interesse de agir, nos termos do
artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, REVOGANDO a liminar de separação de corpos anteriormente deferida.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações necessárias. Defiro os benefícios
da assistência judiciária ao requerido. Arbitro os honorários advocatícios ao Dr. Defensor dativo, nomeado a fls.08 em 70%
do valor da tabela, código 203. Arbitro os honorários advocatícios a Dr.a Defensora Dativa, nomeada a fls. 07 dos autos em
apenso sob o nº 1742/2009 em 70 % do valor da tabela, código 114. Opotunamente, expeça-se-lhes as competentes certidões,
arquivando-se os autos. - ADV RICARDO MARQUES CASTELHANO OAB/SP 194680 - ADV ELAINE SANTANA DA SILVA OAB/
SP 190188
472.01.2010.000614-2/000000-000 - nº ordem 149/2010 - Separação (Ordinário) - E. C. D. D. S. X I. D. S. - Manifestarse acerca da contestação apresentada. - ADV ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR OAB/SP 190875 - ADV ADILSON
APARECIDO FELICIANO OAB/SP 148809

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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