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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2010 - Página 1569

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TJSP 15/04/2010 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 693

1569

a alienação dos bens. Ora, se a execução tivesse que ser suspensa ao beirar a alienação do bem, não teria ocorrido qualquer
modificação no sistema executivo, ao se deixar de atribuir efeito suspensivo à reação do executado” (Curso de Processo Civil,
v. 3, editora: Revista dos Tribunais, p. 301). Dessa forma, a alienação de bens não representa, por si só, grave dano, mas
conseqüência natural da execução, razão pela qual se indefere o pedido de suspensão. No mais, observo que o pedido de
parcelamento do débito, nos termos do art. 745-A, deve ser realizado no bojo do processo de execução. À impugnação. - ADV
DAIANI BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI OAB/SP 233154 - ADV EDILBERTO DONIZETI PINATO OAB/SP 104559
396.01.2010.001552-4/000000-000 - nº ordem 341/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. J. D. S. L. E OUTROS
X D. M. D. S. L. - Fls. 15 - Arbitro alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo vigente, à falta de maiores elementos de
prova, devidos a partir da citação. Audiência pelo setor de conciliação para o dia 03 de maio de 2010, às 14:50 horas. Cite(m)se o(s) réu(s). Intimem-se o(s) autor(es) e o(s) réu(s). Caso o(s) réu(s) não tenha(m) condições de constituir Advogado(s),
deverá(ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Cientifiquem-se o(s) réu(s) que, caso não se obtenha a conciliação, será
designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que deverá(ão) apresentar contestação, bem
como comparecer acompanhado(s) de Advogado(s) e de suas testemunhas, no máximo 03 (três), independentemente de prévio
depósito do rol e de intimação, sob pena de revelia, e presunção de veracidade dos fatos constantes da inicial (art. 285 do
CPC). Autorizo o ato nos moldes do art. 172 e seus §§ do CPC. Oficie-se a empregadora do requerido solicitando informações
sobre seus vencimentos. As partes deverão observar o disposto no artigo 238, parágrafo único, do CPC. Concedo a gratuidade
judiciária pleiteada. - ADV ANDREZA CRISTINA MACHI OAB/SP 215104
071.01.2010.003700-0/000000-000 - nº ordem 342/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO GARBRAS LTDA
X ROBERTO CHIAVONE - Fls. 23 - Cite-se para pagamento em três dias (art. 652 do Código de Processo Civil).Fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito devidamente atualizado, montante este que, em caso de quitação
da dívida, será reduzido pela metade ( art. 652-A). Não efetuado o pagamento, proceda-se à imediata penhora e avaliação,
observando-se eventual indicação de bens feita pelo exeqüente ( parágrafo 2º da mesma disposição). - ADV JOAO HENRIQUE
CARVALHO OAB/SP 123811 - ADV KARINA PEREIRA BUCHIGNANI OAB/SP 185918
396.01.2010.001569-7/000000-000 - nº ordem 345/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - D. A. S. X L. C. C. - Fls.
08 - Audiência pelo setor de conciliação para o dia 03 de maio de 2010, às 15:30 horas. Cite(m)-se o(s) réu(s). Intimem-se o(s)
autor(es), o(s) réu(s). Caso o(s) réu(s) não tenha(m) condições de constituir Advogado(s), deverá(ao) solicitar à OAB a nomeação
gratuita. Cientifique(m)-se o(s) réu(s) que, caso não se obtenha a conciliação, terá(ão) o prazo de 15 dias para apresentar
resposta, contados do primeiro dia útil após a audiência supra, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto aos fatos
constantes da inicial (art. 285 do CPC). Autorizo o ato nos moldes do art. 172 e seus §§ do CPC. As partes deverão observar o
disposto no artigo 238, parágrafo único, do CPC. Concedo a gratuidade judiciária pleiteada. - ADV FRANCISCO LOURENCO
TORRES OVIDIO OAB/SP 118541
396.01.2010.001039-3/000000-000 - nº ordem 351/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - GINO DE BIASI FILHO E
OUTROS X BANCO ITAU S/A - Fls. 30 - Cite-se. - ADV LUIS ROBERTO OZANA OAB/SP 127787
396.01.2010.001592-9/000000-000 - nº ordem 355/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. A. G. E OUTROS X A.
A. G. - Fls. 13 - Arbitro alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo vigente, à falta de maiores elementos de prova, devidos
a partir da citação. Audiência pelo setor de conciliação para o dia 03 de maio de 2010, às 14:30 horas. Cite(m)-se o(s) réu(s).
Intimem-se o(s) autor(es) e o(s) réu(s). Caso o(s) réu(s) não tenha(m) condições de constituir Advogado(s), deverá(ao) solicitar
à OAB a nomeação gratuita. Cientifiquem-se o(s) réu(s) que, caso não se obtenha a conciliação, será designada audiência
de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que deverá(ão) apresentar contestação, bem como comparecer
acompanhado(s) de Advogado(s) e de suas testemunhas, no máximo 03 (três), independentemente de prévio depósito do rol
e de intimação, sob pena de revelia, e presunção de veracidade dos fatos constantes da inicial (art. 285 do CPC). Autorizo o
ato nos moldes do art. 172 e seus §§ do CPC. As partes deverão observar o disposto no artigo 238, parágrafo único, do CPC.
Concedo a gratuidade judiciária pleiteada. - ADV MARIO GARRIDO NETO OAB/SP 167429
396.01.2010.001594-4/000000-000 - nº ordem 356/2010 - Arrolamento - DARCI ALVES QUIDIGUINO X ARISTIDES
QUIDIGUINO - Fls. 62 - Nomeio inventariante a requerente Darci Alves Quidiguino, independentemente de compromisso. Em 10
dias, providencie a juntada da certidão de nascimento da herdeira Cristiane, certidão negativa de débito municipal e recolhimento
da complementação da taxa judiciária (Lei 11.608/2003, art. 4º, §7º, “2”). Sem prejuízo, oficie-se à DRF. - ADV WANDERLEY
OLIVEIRA LIMA JUNIOR OAB/SP 131880
396.01.2010.001608-7/000000-000 - nº ordem 357/2010 - Declaratória (em geral) - MARIA JOSE OLIMPIO DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTROS - Fls. 57 - 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita. 2. Indefiro o pedido de antecipação de tutela, uma vez que, em juízo de cognição sumária, não há prova inequívoca dos
fatos articulados na inicial; ademais, eventual antecipação de tutela poderá ser concedida por ocasião da sentença. 3. Cite-se,
com as advertências de praxe. - ADV MATEUS DE FREITAS LOPES OAB/SP 209327 - ADV EDSON RENEE DE PAULA OAB/
SP 222142
396.01.2010.001634-7/000000-000 - nº ordem 361/2010 - Precatória (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X CONCRERIO PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA E OUTROS - Fls. 39 - Para realização de 1º e 2º leilão
do bem penhorado, designo os dias 14/06/10 e 28/06/10, às 14:30 horas. Expeça-se edital. Comunique-se o juízo deprecante.
(nota do cartório: fica o co-executado José Mário intimado do leilão supra por meio de seu advogado). - ADV JOAO BATISTA
MACHADO OAB/SP 135464
396.01.2010.001647-9/000000-000 - nº ordem 366/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - B. A. P. D. S.
X M. C. L. - Fls. 17 - Audiência pelo setor de conciliação para o dia 03 de maio de 2010, às 15:50 horas, oportunidade em que
será apreciado o pedido de alimentos provisórios, caso não haja conciliação. Cite(m)-se o(s) réu(s). Intimem-se o(s) autor(es),
o(s) réu(s). Caso o(s) réu(s) não tenha(m) condições de constituir Advogado(s), deverá(ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita.
Cientifique(m)-se o(s) réu(s) que, caso não se obtenha a conciliação, terá(ão) o prazo de 15 dias para apresentar resposta,
contados do primeiro dia útil após a audiência supra, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto aos fatos constantes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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