TJSP 16/04/2010 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 694
2001
da execução, autuados em apartado e instruídos com cópias (art. 544, § 1º, in fine) das peças processuais relevantes (CPC,
art. 736 e parágrafo único), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC,
art. 738, caput), ou da comunicação da citação, quando se tratar de carta precatória (art.738, § 2º do CPC). 4. Na hipótese de
o executado, no prazo para embargos, reconhecer o crédito do exeqüente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento)
do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A, caput),
com suspensão dos atos executivos em caso de deferimento da proposta (art. 745-A, § 1°). O não pagamento de qualquer das
prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início
dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada
a oposição de embargos (art. 745-A, § 2°). 5. Decorridos os prazos acima assinalados sem que tenha havido pagamento do
débito, requerimento de parcelamento ou recebimento de embargos com efeito suspensivo, e considerando que a penhora deve
recair, primeiramente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira (CPC, art. 655, inciso I),
intime-se o exeqüente para manifestar eventual interesse na requisição judicial à autoridade supervisora do sistema bancário,
por meio eletrônico (Sistema BacenJud), de informações sobre a existência de ativos em nome do executado. Em caso positivo,
proceda a Serventia nos termos do art. 655-A, caput e §§ do citado codex. 6. Não havendo interesse do exeqüente na providência
acima ou transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a requisição efetuada no Sistema BacenJud, sem bloqueio do valor total
suficiente à satisfação do crédito, expeça-se mandado de penhora, devendo a constrição incidir em tantos bens quantos bastem
para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 659, caput), abatendo-se eventual
valor bloqueado em depósitos ou aplicações financeiras do executado. Int. (AGUARDANDO APRESENTAÇÃO DO VALOR DO
DÉBITO ATUALIZADO, PELO EXEQUENTE, PARA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA) - ADV PAULO PESTANA FELIPPE
OAB/SP 77515 - ADV JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA OAB/SP 88965 - ADV CARLOS ROBERTO GUERMANDI FILHO
OAB/SP 143590
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Pederneiras - Comarca de Pederneiras
JUIZ: SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
431.01.2009.001055-4/000000-000 - nº ordem 283/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - SEBASTIAO WALDIR
MARTINEZ JUNIOR X JOAO ANTONIO MONTEIRO E OUTROS - (JUNTADA às fls. 130/131, NESTA DATA, PETIÇÃO PELA
SABESP, informando o depósito judicial no valor acordado) - ADV RITA DE CASSIA GODOI BATISTA RIBEIRO OAB/SP 141152
- ADV MARISA APARECIDA CANTAGALLO OAB/SP 74872
431.01.2009.001055-4/000000-000 - nº ordem 283/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - SEBASTIAO WALDIR
MARTINEZ JUNIOR X JOAO ANTONIO MONTEIRO E OUTROS - Sentença de fl. 128: “V. Homologo o acordo havido entre as
partes à fl. 127, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. P.R.Int.” - ADV
RITA DE CASSIA GODOI BATISTA RIBEIRO OAB/SP 141152 - ADV MARISA APARECIDA CANTAGALLO OAB/SP 74872
Centimetragem justiça
Criminal
2ª Vara
PEDERNEIRAS-SP
2ª VARA CRIMINAL
DR. SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
JUIZ DE DIREITO DR. SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
Processo Crime nº 206/2008 Justiça Pública x ANTONIO RUIZ. Os autos encontram-se com vista para apresentação de
memoriais em alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV. DR. FRANCILIANO BACCAR OAB Nº 169.931.
Processo Crime nº 273/2007. JP. X CARLOS KLEBER GOUVEIA. Despacho de fl. 159: Vistos. Homologo a desistência do
MP (fl. 154), no tocante à oitiva da vítima Sérgio de Souza. No mais, defiro o requerido à fl. 123 e designo o dia 24 de junho de
2010, às 16:00 horas, para interrogatório do réu Carlos Kleber Gouveia, intimando-o no endereço constante de fl. 123. Intime-se
a advogada constituída (fl. 61). ADVA. DRA. RITA DE CÁSSIA GODOI BATISTA OAB Nº 141.152.
Processo Crime nº 233/2009. JP. X MARCOS CLETUS ALBONETTI. Despacho de fl. 39: V. Como bem salientou a
representante do Ministério Público (fl. 37), não se trata o presente caso de absolvição sumária. Em prosseguimento, designo
audiência uma de instrução e julgamento para o dia 22 de junho de 2010, às 14:00 horas, intimando-se e requisitando-se, se
necessário, o acusado, o defensor e as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, se eventualmente requerida na
resposta escrita. Int. (autos encontram-se aguardando a regularização da representação processual no prazo de 3 (três) dia).
ADV. DR. MARCELO DE OLIVEIRA ZANOTTO OAB Nº 148.618.
, 12.04.10
PEDERNEIRAS SP
2ª VARA CRIMINAL
DR SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
JUIZ DE DIREITO DR SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
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