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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010 - Página 2007

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TJSP 16/04/2010 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 694

2007

Int.” - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476 - ADV ANTONIO PEDRO FERREIRA DA SILVA OAB/MG 112065 - ADV
JANAINA DE OLIVEIRA OAB/SP 162459
435.01.2008.001288-0/000000-000 - nº ordem 145/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Embargos à Execução CARLOS ROBERTO GIRALDI X MAIARA GIRALDI - Fls. 84 - Defiro a vista solicitada a fls. 76, mediante carga em livro próprio.
Int.. - ADV ARGEMIRO DE SOUZA OAB/SP 119373 - ADV ROSENEIDE APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 162487
435.01.2008.004281-7/000000-000 - nº ordem 505/2008 - Revisional de Alimentos - A. C. X L. A. T. C. E OUTROS - Despacho
de fls.94: “Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência delas,
em cinco dias, sob pena de indeferimento. Digam, ainda, se há interesse concreto na designação de audiência de conciliação.
O silêncio será interpretado como negativa. Int.” - ADV ADRIANA KINGESKI OAB/SP 246923 - ADV LUCIANO RODRIGUES
TEIXEIRA OAB/SP 192923
435.01.2009.001482-0/000000-000 - nº ordem 244/2009 - Execução de Alimentos - P. H. P. P. X M. P. N. - (Ciência ao autor
do desarquivamento dos autos a fim de requerer o que de direito no prazo de trinta dias, findos os quais retornarão os autos ao
arquivo) - ADV BENEDITO ANTONIO TADEU ARMIGLIATO GRACIOLA OAB/SP 223925
435.01.2009.001618-0/000000-000 - nº ordem 274/2009 - Alimentos (Ordinário) - J. A. F. R. D. O. X J. C. D. O. - Fls. 255 Vistos. Fl. 238/253 : Acolho os argumentos, relevando a pena de confesso. No mais, diga o requerido se insiste no depoimento
pessoal da autora, considerando que já houve oitiva de testemunha, o que subverterá a ordem na colheita da prova. Int. - ADV
HERMENEGILDO DONIZETI DE OLIVEIRA CAPPATTI OAB/SP 260756 - ADV PAULO ANTONIO BEGALLI OAB/SP 94570 ADV ANA SILVIA MARCATTO BEGALLI OAB/SP 271682 - ADV HERMENEGILDO DONIZETI DE OLIVEIRA CAPPATTI OAB/SP
260756
435.01.2009.002559-9/000000-000 - nº ordem 564/2009 - Execução de Alimentos - I. G. D. O. M. X J. M. M. - (Ciência ao
autor da penhora de fls. 32, bem como manifestar-se sobre certidão de fls. 34, que decorreu o prazo legal, sem que o requerido
interpusesse embargos) - ADV CARLOS FERNANDO DE TOLEDO BUENO OAB/SP 243408
435.01.2009.002802-5/000000-000 - nº ordem 573/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ANDREIA JOSELI
DE OLIVEIRA X FLAVIO DE SOUZA - Fls. 23 - Fls. 21: indefiro. Não consta dos autos noticia sobre diligências efetuadas para
citação do requerido no endereço informado anteriormente. Int.. - ADV HELDER ANGELO VIEIRA OAB/SP 202445
435.01.2009.003456-1/000000-000 - nº ordem 74/2010 - Execução de Alimentos - J. H. M. D. S. X C. D. S. - Fls. 15 - 1Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça. Anote-se. 2- Cite-se o devedor para, no prazo de 03 (três) dias, promover o
pagamento do débito alimentício em atraso, acrescido das parcelas que se vencerem no curso da demanda, provar que o fez
ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser decretada sua prisão civil, nos termos do art. 733, §1º, do Código
de Processo Civil. 3- A Súmula nº 309 do E. Superior Tribunal de Justiça prevê que “O débito alimentar que autoriza a prisão
civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso
do processo (Nova redação).` Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV ANA CAROLINA PAIE DA FONTE OAB/SP 264340 - ADV BENEDITO ANTONIO TADEU ARMIGLIATO GRACIOLA
OAB/SP 223925 - ADV ANA CAROLINA PAIE DA FONTE OAB/SP 264340
435.01.2010.000325-5/000000-000 - nº ordem 83/2010 - Possessórias em geral - LEILA DE FÁTIMA BERGAMINI SOUZA
X ROSANGELA APARECIDA GONÇALVES - Despacho de fls.32: “É certo que nas ações de reintegração de posse o valor da
causa deve corresponder ao valor venal do imóvel. Desta forma, emende a inicial, no prazo de 10 dias, atribuindo novo valor a
causa e recolhendo a diferença apurada. Segue escólio jurisprudencial do Tribunal de Justiça de São Paulo: Valor da causa Ação possessória - Reintegração de posse - Fixação pelo valor venal do imóvel - Admissibilidade a falta de norma expressa para
regência do tema ( 1º TACivSP) RT 782/285. No mais, comprove a propriedade do bem no prazo acima concedido . Int.” - ADV
RUI DE CAMPOS PINTO OAB/SP 82534
n. de ordem 1340/1007 - Ação de Alvará – JOÃO FRANCISCO DE ANDRADE – (providenciar o recolhimento da taxa
referente ao desarquivamento de autos no valor de R$ 15,00) - ADV ALESSANDRA GASPAR BEVILACO OAB/SP 194514

2ª Vara
Cartório do 2º Ofício da Comarca de Pedreira
Fórum de Pedreira - Comarca de Pedreira
JUIZ: ROSELI JOSÉ FERNANDES
435.01.2007.500514-0/000000-000 - nº ordem 129/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE PEDREIRA
X LUIZ CARLOS FRATTA - Certidão de fls.24: Diante dos termos da Portaria nº 05/2008 fica deferido o pedido de suspensão do
feito solicitado pela exequente (45 meses) devendo a mesma comunicar o fim para fins de extinção. - ADV SONIA MAGDALENA
FERRARESSO OAB/SP 111661 - ADV JOSE EUGENIO PICCOLOMINI OAB/SP 44630
435.01.2007.004405-0/000000-000 - nº ordem 177/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Acidentária c.c. Tutela
Antecipada - GERALDA APARECIDA DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - (Partes manifestarem
sobre o laudo pericial). - ADV CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA ANDRADE OAB/SP 216501 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA
OAB/SP 232476
435.01.2007.004478-3/000000-000 - nº ordem 194/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 219 - Recebo a apelação interposta pelo réu, nos efeitos devolutivo
e suspensivo. As contra-razões. Após, com a juntada ou certificado a não apresentação das contra-razões, subam os autos ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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